MPPE recomenda que órgãos do Município acompanhem transferência de pessoas idosas acolhidas em ILPI interditada - CAOs
MPPE recomenda que órgãos do Município acompanhem transferência de pessoas idosas acolhidas em ILPI interditada
10/07/2023 - Com a interdição do Lar de Idosos Nova Esperança, gerada a partir de inspeção sanitária que constatou graves irregularidades no estabelecimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada aos órgãos competentes de Caruaru para que adotem as providências necessárias para a imediata retirada dos acolhidos. Num prazo de dez dias, as pessoas idosas devem ser entregues às suas respectivas famílias. Já os que não têm para onde voltar, precisam ser encaminhados para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Caruaru, como a Filantrópica Casa dos Pobres São Francisco de Assis.
O documento assinado pelo Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, recomenda que a Vigilância Sanitária; as Secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e de Saúde de Caruaru; e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa atuem no período de transição para que nenhum idoso fique sem o tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social. E, caso haja o descumprimento da ordem administrativa de interdição, os representantes dos órgãos precisam comunicar imediatamente ao MPPE e à autoridade policial.
À Secretaria Municipal de Saúde, especificamente, o Ministério Público recomendou que num prazo de dez dias, seja feita avaliação e exames médicos de todos os residentes no Lar de Idosos Nova Esperança, que fica no bairro Petrópolis. A iniciativa tem o propósito de aferir o estado de saúde de cada acolhido, inclusive se há quem padece de algum tipo de transtorno psíquico, bem como providenciar a devida internação hospitalar, nos casos necessários.
Pela recomendação do MPPE, o representante legal do Lar de Idosos Nova Esperança deve se abster das atividades/funcionamento da ILPI ou entidade similar. E, enquanto permanecer a ordem de interdição administrativa, a casa não poderá admitir novas pessoas idosas. O não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE.
Na elaboração da recomendação, o MPPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, levou em consideração, dentre outros pontos, que as ILPIs devem assegurar a dignidade e autonomia dos idosos, adaptando o ambiente físico para suas necessidades, oferecendo alimentação adequada, promovendo atividades recreativas e capacitando os profissionais para cuidar da saúde e direitos dos idosos.
Além disso, é necessário implementar medidas de prevenção de infecções e estabelecer mecanismos efetivos para identificar e prevenir casos de violência e abuso.
A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2023.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




