MPPE recomenda que Prefeitura garanta acesso de pessoas com deficiência ao programa de Educação de Jovens e Adultos - CAOs
MPPE recomenda que Prefeitura garanta acesso de pessoas com deficiência ao programa de Educação de Jovens e Adultos
11/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que o Município de Ipojuca, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assegure que as pessoas com deficiência fora da faixa etária de escolarização obrigatória tenham acesso à modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A medida tem como objetivo promover a inclusão contínua e o desenvolvimento integral dos cidadãos com deficiência, respeitando as disposições legais e os princípios de inclusão.
A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, também orienta o poder municipal a providenciar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma complementar e não substitutiva ao ensino regular, no contraturno escolar. Além disso, a Prefeitura deve adotar medidas necessárias para que o ensino oferecido atenda, de forma inclusiva e contínua, às pessoas com deficiência, especialmente por meio da EJA e do AEE.
O MPPE fixou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe sobre a implementação das medidas, com relatório detalhado sobre as ações e estratégias adotadas para cumprir a recomendação ou as razões para o seu não acatamento.
A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de outubro de 2024.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




