CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda que Prefeitura notifique invasores para desobstrução de rua pública ocupada irregularmente no bairro Antônio Cassimiro

23/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, com atuação na Curadoria de Proteção ao Meio Ambiente, recomendou à Prefeitura de Petrolina que notifique invasores de um rua pública, localizada no bairro Antônio Cassimiro, para que desobstruam o arruamento ocupado irregularmente.

A recomendação surgiu após o histórico de inquéritos civis e recorrências apuradas pela Promotoria a respeito de irregularidades no sistema de drenagem em dois condomínios no bairro de Antônio Cassimiro, na cidade de Petrolina. Segundo foi constatado, o problema na drenagem estaria sendo causado por um terreno nas proximidades que deveria existir um arruamento, porém emprega ocupações de imóveis irregulares.

Inspeções técnicas conjuntas, realizadas pela Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURBHS), Defesa Civil Municipal, Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (SEINFRA) e a J. Nunes Construtora apontaram que o volume pluviométrico recebido pelo dreno existente no terreno público é agravado em razão da ausência de um sistema de drenagem pluvial eficiente na localidade, uma vez que as ruas atrás dos condomínios foram construídas coladas nas paredes dos residenciais, impossibilitando o escoamento de água.

“A cidade de Petrolina tem um grande problema relacionado à drenagem pluvial e que, anualmente, tem ocorrido inúmeros desastres decorrentes de eventos naturais e antrópicas, como inundações, extravasamento de esgoto por sobrecarga das redes, principalmente no bairro Antônio Cassimiro”, declarou a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti no texto da recomendação.

Em decorrência das áreas de alto risco no Município de Petrolina, constatadas em relatório realizado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), através do Sistema de Alerta de Eventos Críticos (SACE), foi apontada a necessidade de se construir barragens de contenção. E, entre outras soluções, realizar a remoção de construções que dificultem o fluxo das águas, uma vez que, em épocas de chuvas intensas, é recorrente o acúmulo de água pluvial na região de Antônio Cassimiro.

A Prefeitura de Petrolina, por meio da SEDURBHS, tem o prazo de 60 dias para apresentar uma resposta a respeito da notificação para que os invasores desobstruam a rua ocupada. Além disso, a gestão do Município fica responsável por advertir que o descumprimento das recomendações pode acarretar adoção, por parte do Ministério Público, de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no dia 12 de abril de 2023.


Mais Notícias


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.