CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda que sepultamentos só ocorram depois da emissão da certidão de óbito

Ilustração de carimbo ao lado de papel escrito
Sepultamento nos cemitérios não devem ocorrer sem a devida certidão de óbito expedida
26/02/2024 - Diante dos diversos requerimentos extrajudiciais de registro tardio de óbito recebidos pela Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix, em virtude de sepultamentos realizados apenas com declaração de óbito, a instância do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no município emitiu recomendação aos proprietários de casas funerárias para não conduzirem para sepultamento nos cemitérios da cidade pessoas falecidas cuja certidão de óbito não tenha sido expedida. Aos administradores dos cemitérios públicos a recomendação é para que não autorizem o sepultamento dos mortos sem a devida certidão. 

De acordo com o Promotor de Justiça de Camocim de São Félix, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, o sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, prevista no art. 67 da Lei de Contravenções Penais. Já o art. 77 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito.

O Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais foi orientado pela Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix a efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei nº  8.935/1994. Deverá, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público, para que possa ser contatado pelos familiares do falecido, a fim de solicitar a emissão do documento.

À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a recomendação é para que, investida no poder de polícia do executivo municipal e poder de chefia administrativa, adote as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos cumpram o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/73.

ADVERTÊNCIA - A Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix adverte que a recomendação, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, é instrumento para explicitar o dolo. Em caso de descumprimento, todos os destinatários estão sujeitos à punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 22 de fevereiro de 2024.

Mais Notícias


03/07/2026

MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais


03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.