MPPE recomenda que sepultamentos só ocorram depois da emissão da certidão de óbito - CAOs
MPPE recomenda que sepultamentos só ocorram depois da emissão da certidão de óbito
De acordo com o Promotor de Justiça de Camocim de São Félix, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, o sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, prevista no art. 67 da Lei de Contravenções Penais. Já o art. 77 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) determina que nenhum sepultamento será realizado sem o registro de óbito.
O Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais foi orientado pela Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix a efetuar os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994. Deverá, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público, para que possa ser contatado pelos familiares do falecido, a fim de solicitar a emissão do documento.
À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a recomendação é para que, investida no poder de polícia do executivo municipal e poder de chefia administrativa, adote as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos cumpram o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/73.
ADVERTÊNCIA - A Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix adverte que a recomendação, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, é instrumento para explicitar o dolo. Em caso de descumprimento, todos os destinatários estão sujeitos à punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 22 de fevereiro de 2024.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




