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MPPE recomenda que supermercados adequem a sinalização das vagas para idosos e PCDs em seus estacionamentos

Ilustração mostra visão de cima de estacionamento com carros e vagas reservadas para pessoas com deficiência
MPPE estabeleceu 10 dias úteis acerca do atendimento à recomendação

12/03/2024 - Com o objetivo de promover respeito às vagas especiais para pessoas idosas ou com deficiência em estabelecimentos privados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que as unidades dos supermercados Assaí e Atacadão de Garanhuns realizem a adequação da sinalização das áreas de estacionamento em 30 dias úteis.

A recomendação do MPPE solicita também que a Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transporte (AMSTT) promova, em 30 dias, novas fiscalizações nos estabelecimentos citados para averiguar se já adequaram-se à norma 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que assegura a sinalização de vagas reservadas para pessoas idosas ou com deficiência em estabelecimentos públicos ou privados.

Além disso, AMSTT deve adotar ainda medidas administrativas, inclusive a revisão do alvará de funcionamento, caso o órgão fiscalizador identifique a permanência das irregularidades apontadas na última resposta ao MPPE, bem como, em 60 dias, realizar a fiscalização das vagas nos demais supermercados de Garanhuns que possuem estacionamentos para clientes.

O Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra aponta, no texto da recomendação, que o MPPE recebeu manifestação de um munícipe informando acerca do desrespeito de cidadãos no uso das vagas especiais nos estabelecimentos privados. Em seguida, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou um procedimento administrativo para apurar o ocorrido nos supermercados Assaí e Atacadão.

Posteriormente,o MPPE instou o município, através da AMSTT, sobre a responsabilidade pela instalação da sinalização nos estabelecimentos. Segundo o órgão municipal, como se trata de empreendimentos privados, cabe ao proprietário providenciar a sinalização.

Uma equipe técnica da AMSTT compareceu aos supermercados e constatou as irregularidades, como placas com informações divergentes e com especificações que não correspondem ao manual de sinalização previstas na Resolução CONTRAN nº 965/2022, bem como que o número de vagas disponibilizadas é menor do que o percentual legal. 

O MPPE estabeleceu aos destinatários o prazo de 10 dias úteis para informar acerca do atendimento à recomendação. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2024.

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.