MPPE reúne autoridades públicas em prol da segurança e ordenamento da Festa de Santos Reis - CAOs
MPPE reúne autoridades públicas em prol da segurança e ordenamento da Festa de Santos Reis
11/01/2024 - A fim de garantir o ordenamento e a segurança para o público na Festa de Santos Reis, em São Joaquim do Monte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu representantes da Prefeitura, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) para a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo fixa todas as providências que serão adotadas pelos agentes públicos ao longo da festividade, que será realizada entre os dias 11 e 13 de janeiro.
"A Festa de Santos Reis é um evento popular de grande envergadura, que concentra expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e regiões vizinhas. Por esse motivo, a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada", destacou a Promotora de Justiça Eryne Luna, no texto da recomendação.
Com base no documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (11), a Prefeitura de São Joaquim do Monte se comprometeu a garantir vistoria prévia dos eventos, com atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para as estruturas de palco, arquibancada e camarotes; montar tais estruturas em locais adequados para permitir a movimentação do público, inclusive com rotas de fuga e vias liberadas para acesso de veículos de emergência; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes e de alimentos, para que todos comercializem nos locais previamente acordados; disponibilizar ponto de apoio e ambulância de plantão durante as festividades, bem como garantir atendimento de emergência na unidade hospitalar municipal; orientar os comerciantes sobre a restrição legal de venda de bebidas em garrafas ou copos de vidro durante grandes eventos, além da proibição da venda ou fornecimento de álcool, cigarro ou outras substâncias a crianças e adolescentes.
Todo esse trabalho ficará a cargo da Prefeitura, que também se comprometeu a manter a atuação de fiscais nos três dias de festa, promover o desligamento dos aparelhos sonoros no horário designado e realizar, em seguida, a limpeza dos locais de evento.
O município também ficará responsável por instalar banheiros químicos para o público em locais devidamente sinalizados e escalar conselheiros tutelares para coibir práticas nocivas às crianças e adolescentes. A Guarda Municipal, por sua vez, vai trabalhar para garantir o fluxo normal de veículos, definir pontos de embarque e desembarque e criar vias alternativas de deslocamentos caso seja necessário.
No caso da Polícia Militar, representada pela 3ª Companhia de Polícia Militar do 4º Batalhão, a unidade se comprometeu a disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do público durante todo o evento, com planejamento e execução do policiamento ostensivo empregando, no mínimo, 40 policiais por dia.
Além disso, a PMPE vai auxiliar os técnicos da Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, fiscalização dos comerciantes e contenção da poluição sonora.
O TAC prevê o pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por qualquer um dos compromissários. Especificamente com relação ao horário de encerramento dos shows, a multa é de R$ 500,00 por minuto de atraso. Todos os valores pagos serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Prefeitura de São Joaquim do Monte se comprometeu a garantir vistoria prévia dos eventos
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.