MPPE, TJPE e Prefeitura se comprometem a cooperar por solução para áreas de risco - CAOs
MPPE, TJPE e Prefeitura se comprometem a cooperar por solução para áreas de risco
19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Prefeitura de Olinda firmaram, nesta segunda-feira (19), no Salão Nobre do Tribunal, um Termo de Cooperação Judiciária, visando a enfrentar o problema de áreas habitacionais ameaçadas por barreiras/taludes em risco de desabamento no município de Olinda. Por meio do documento, as instituições se comprometem a atuar conjuntamente em busca de soluções para demandas complexas e históricas do município, que afligem milhares de pessoas, tendo como ponto de partida dez Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público, contando com o auxílio do magistrado-consultor e contratado pelo TJPE, o Professor e Desembargador Edilson Vitorelli, autor de diversas obras sobre processo civil estrutural e que atuou nos casos do rompimento das barreiras nos municípios mineiros Brumadinho e Mariana.
O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, considerou a iniciativa de suma importância. “Trata-se de buscar soluções de forma consensual e primando pela resolutividade. São demandas que atingem, sobretudo, pessoas que já têm a vida marcada pelas tragédias das chuvas e suas consequências. Com certeza, essa união de forças conseguirá avançar muito para resolver os problemas”, declarou ele.
Responsável pelas ações civis públicas contempladas pelo Termo de Cooperação, ajuizadas à época em que atuava na Promotoria do Meio Ambiente de Olinda, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE, Belize Câmara, mostrou-se entusiasmada com a iniciativa, enfatizando que foi fruto de intenso diálogo e articulação entre os atores envolvidos e que concretiza uma estratégia de vanguarda do Judiciário no enfrentamento de demandas que envolvem interesses sensíveis da população, como os direitos à vida e à moradia digna. Ao final, concluiu: “o Termo de Cooperação Judiciária, firmado no dia de hoje, reflete preocupação semelhante àquela que embasou o Programa Institucional do MPPE Tempo de Cuidar e também o GACE Chuvas e vem a eles se somar, colocando na ordem do dia demandas antigas que precisavam, como de fato ainda precisam, de tratamento interinstitucional e colaborativo”.
A Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que atua em Olinda, reforçou que “o Judiciário ter essa visão do todo, traz um grande ganho para a sociedade, que enfrenta essa problemática há anos”.
O Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPE, Desembargador Sílvio Neves Batista, explicou que os dez processos sobre áreas de risco em Olinda precisam de tratamento uniforme para que sejam solucionados. “Estamos envolvendo o MPPE e a Prefeitura do Município para conseguirmos o sucesso almejado”, atestou. A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Luciana Maranhão de Araújo, frisou que “é preciso um esforço coletivo para se chegar a uma solução estruturada, pois as demandas envolvem deslocamento de pessoas, planos de prevenção de desastres, projetos de urbanismo, orçamento específico, etc.”
O Presidente do TJPE, Desembargador Luiz Carlos Figueiredo, atentou para o fato de “o Judiciário desafogar os serviços e beneficiar a população, acima de tudo, a mais carente”, avaliou. “Esperamos que essa iniciativa em Olinda seja um laboratório, que façamos os ajustes necessários diante das ocorrências e que levemos o modelo para outros municípios”, acrescentou.
Já o Prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento, se mostrou disposto a cooperar para que as resoluções sejam alcançadas. “É a terceira maior cidade de Pernambuco. Um dos nossos grandes desafios é o trabalho nos morros, onde mora quase 50% da população olindense”, apontou.
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.