Município e órgãos de segurança celebram TAC para ordenamento e segurança da festa de emancipação política e 49ª Grande Vaquejada - 06/09/2024 - CAOs
Município e órgãos de segurança celebram TAC para ordenamento e segurança da festa de emancipação política e 49ª Grande Vaquejada - 06/09/2024
Município de Exu se comprometeu a assegurar o cumprimento dos horários de término dos eventos
06/09/2024 - Como o objetivo de estabelecer medidas de segurança pública e organização da Festa dos 117 anos de emancipação política e da 49ª Grande Vaquejada de Exu, a serem realizadas entre os dias 6 a 8 de setembro, representantes do município, da Polícia Militar (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Entre as medidas acordadas, o município de Exu se comprometeu a assegurar o cumprimento dos horários de término dos eventos: no dia 6 de setembro, das 20h às 4h do dia seguinte; no feriado de 7 de setembro, das 20h às 5h do outro dia; e das 20h do dia 8 de setembro às 3h do dia seguinte. Esses horários de término deverão ser respeitados em cada dia de evento, com o desligamento imediato de som e fechamento de bares, barracas e similares em toda cidade, com exceção das barracas localizadas no pátio dos vaqueiros.
Como medidas preventivas, o município deve orientar e fiscalizar os proprietários de bares, restaurantes e vendedores ambulantes para que não comercializem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período dos festejos, bem como acerca do encerramento das atividades após o término dos eventos. Além disso, o município deve disponibilizar unidades de vasilhames de plástico suficientes para atender os comerciantes, os fiscais da prefeitura e o posto da polícia militar, a fim de que seja usado para trocar os recipientes de vidro
Em relação às medidas sanitárias, o município deve providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, além da instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com a do público esperado para os festejos.
O Município se comprometeu ainda a garantir a presença de unidade móvel de saúde, a providenciar a vistoria de regularização dos locais dos eventos e a disponibilizar a estrutura necessária para a atuação do Conselho Tutelar e da PMPE.
Já a PMPE deve atuar no sentido providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária para que haja a segurança pública do evento, além de auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de coibir a emissão de som em bares e automóveis após o término dos eventos.
O CBMPE, por sua vez, deverá realizar a vistoria técnica de toda a estrutura do evento assim que os organizadores disponibilizarem a estrutura montada, com os sistemas preventivos já instalados, comunicando ao MPPE eventuais irregularidades que não tenham sido sanadas a tempo pela organização do evento.
A Prefeitura deverá ainda, no prazo de 10 dias após o término dos festejos, remeter à Promotoria de Justiça de Exu a documentação que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC.
Por fim, caso o município descumpra as obrigações assumidas quanto ao horário de término dos festejos, será penalizado com uma multa no valor de 25 mil reais por hora acima do permitido, além da multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento das demais obrigações assumidas, por dia de festividade.
O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães, foi publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de setembro de 2024.
Mais Notícias
04/10/2025
MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa.
A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.
O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.
A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.
02/12/2025
Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista.
PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.
Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.
Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.
MESA DE ABERTURA – O evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.
Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.
28/11/2025
MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.
Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.




