Município deve instituir política de assistência social para população em situação de rua - CAOs
Município deve instituir política de assistência social para população em situação de rua
19/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Serra Talhada elaborar, no prazo de 120 dias, uma política municipal para a população em situação de rua, cumprindo uma série de requisitos fundamentados nos termos da decisão liminar confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976 MC/DF, entre eles a proibição de remoções forçadas de pessoas em contexto de rua e, inclusive, a vedação ao recolhimento de seus bens e pertences pessoais.
As técnicas de arquitetura hostil, que são estratégias utilizadas para restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas em situação de rua, ou o levantamentos de barreiras ao acesso a políticas e serviços devem ser vedados pela política municipal a ser implementada. O MPPE também recomenda a priorização de famílias em contexto de rua com crianças e adolescentes no acolhimento dos serviços de assistência social.
O intuito da recomendação, para o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, é promover uma “mudança estrutural, de modo que o município empenhe esforços suficientes a garantir cidadania e dignidade à população em situação de rua, de forma a romper estigmas a ela atrelados e atenuar o grau de vulnerabilidade a qual está submetida, idealizando e implementando políticas públicas articuladas e transversais, capazes de enfrentar o aumento da pobreza extrema e o consequente incremento no número de pessoas em situação de rua”.
Conforme os dados do Diagnóstico elaborado pela equipe da Coordenação Geral de Vigilância Socioassistencial do Governo do Estado de Pernambuco, 38 famílias encontram-se em situação de rua em todo o território de Serra Talhada. A recomendação destaca a limitação desse levantamento em razão das fontes, que foram através de análise das informações do CadÚnico referente a junho de 2023, registros mensais de atendimento socioassistencial e Censo Suas.
Com base no diagnóstico, o Promotor ressalta que os números são limitados porque não incluem a parte mais marginalizada da população em situação de rua, ou seja, aquela que não se beneficia de qualquer prestação assistencial do Estado ou, ainda, aquela que sequer tem documentos de identificação.
Além disso, a recomendação destaca que a Câmara dos Vereadores de Serra Talhada discutiu um projeto de lei e reconheceu a necessidade da elaboração de um Plano Municipal voltado ao atendimento, acolhimento, abordagem e reinserção ao núcleo familiar das pessoas em situação de rua.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 13 de junho.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




