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Municípios devem assegurar a realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares

27/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às Prefeituras de Cabrobó, Orocó, Inajá, Manari, Igarassu, Araçoiaba, Itaíba, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão e Palmares que fosse fornecido todo suporte necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme for definido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Em Cabrobó, Orocó, Inajá, Manari, Itaíba, Vitória de Santo Antão e no Cabo, também foi recomendada a designação de servidores municipais para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo. O pleito ocorrerá em todo o território nacional no próximo domingo, dia 1º de outubro.

À Presidência do CMDCA e à Comissão Eleitoral Especial, foi recomendada a adoção de providências para que seja dada ampla divulgação e publicidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacia de Polícia, bem como sejam feitas divulgações em jornais, blogs, carros de som e rádios locais. Ao público externo e aos inscritos, também devem ser divulgadas regras de condução do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal.

Já aos candidatos, foi recomendada adoção das providências necessárias para prevenir as condutas vedadas no pleito. Desse modo, foram advertidos quanto à confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é vedada a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

No dia da eleição, foi recomendado aos candidatos que se abstenham de promover a arregimentação de eleitores, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (de modo a caracterizar manifestação coletiva), a propaganda de boca de urna e o transporte de eleitores.

Em Cabrobó, Orocó e no Cabo de Santo Agostinho, também foi recomendado às emissoras de rádio e aos blogs que, cumprindo o seu papel social de fortalecer a cidadania, adotassem as providências necessárias para a divulgação do inteiro teor das medidas recomendadas, durante a sua programação.

O não atendimento implicará a adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização adequada.

As recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, Evânia Cíntian de Aguiar Pereira e Renata Landim (Cabo de Santo Agostinho); Bruno de Brito Veiga (Orocó), Caíque Cavalcante Magalhães (Inajá e Manari), Mariana Lamenha Gomes de Barros (Igarassu e Araçoiaba) e Renata Santana Pego (Itaíba), João Paulo Carvalho dos Santos (Palmares), Lucile Girão Alcântara (Vitória de Santo Antão) e Filipe Regueira de Oliveira Lima (Cabrobó), foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 15 e 29 de agosto e 12, 18, 19, 22, 25, 26 e 27 de setembro de 2023.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.