Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo - CAOs
Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo
19/07/2023 - Os municípios de Itambé, Camutanga e Ferreiros, na Mata Norte do Estado, assumiram na segunda-feira (17), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de isolar e recuperar uma área degradada na zona rural de Itambé, que era usada para o descarte irregular de resíduos sólidos das três cidades. Conforme o acordo, as providências acertadas serão igualmente custeadas pelos três municípios.
O termo de compromisso ambiental (TCA) foi celebrado pelos prefeitos das três cidades e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), como resultado de uma audiência realizada no início do mês para discutir as providências para recuperação da área degradada, que fica às margens da PE-82.
“Para além de manter o local livre da disposição inadequada de resíduos sólidos, é fundamental avançarmos em direção a mais uma etapa, que é a recuperação da área que foi degradada durante anos, o que foi alcançado por meio do acordo proposto e negociado com os três municípios, que concordaram em dividir igualmente os custos necessários para o cumprimento da obrigação”, detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara.
“O Termo de Compromisso Ambiental firmado no último dia 17 de julho é um desdobramento do Projeto Pernambuco Verde – Lixão Zero, relativamente ao lixão utilizado, em comum, durante muitos anos, pelos três municípios compromissários: Itambé, Ferreiros e Camutanga. O TCA foi necessário para fins de responsabilização dos três municípios envolvidos e fixar obrigações, tais como o cercamento da área para fins de impedir acesso de pessoas, animais e o depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza; a fiscalização da efetiva desativação do lixão; e a recuperação da área degradada. Com a adoção das medidas mais imediatas e execução do PRAD, a ser elaborado e submetido à aprovação da CPRH, o meio ambiente, o bem-estar social e a saúde dos cidadãos serão preservados, vez que os lixões representam contaminação do solo, de lençóis freáticos, emissão de gases poluentes e vetores de proliferação de doenças”, explicou a Promotora de Justiça Crisley Tostes, titular de Ferreiros e com atuação cumulativa em Itambé.
Confira as providências acordadas:
De imediato, os municípios vão monitorar as cercanias do lixão irregular; adotar as medidas para impedir o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; impedir a queima de resíduos no terreno; impedir o acesso de catadores de materiais recicláveis; e proibir o descarte de resíduos da construção civil, de serviços de saúde e de matadouros em conjunto com os resíduos domésticos, com a devida segregação e destinação desses materiais.
No prazo de 30 dias, os municípios vão cercar o antigo lixão, com instalação de portão para impedir a entrada de pessoas e equipamentos não autorizados; instalar placas de advertência alertando sobre o risco do contato com substâncias tóxicas, infectantes, inflamáveis ou contaminantes; e remover quaisquer estruturas que não sejam de alvenaria.
Nesse mesmo prazo, os três municípios vão informar às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros de que forma será feito o compartilhamento dos custos da remediação ambiental.
Em 60 dias, por sua vez, as Prefeituras de Itambé, Camutanga e Ferreiros se comprometeram a realizar a cobertura dos resíduos com material argiloso, para conter a proliferação de vetores e a combustão do material.
No prazo máximo de 120 dias, o município de Itambé, onde fica a área degradada, vai elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que prevê as iniciativas a serem implementadas para recuperar o terreno. O PRAD será submetido à CPRH para autorização e licenciamento ambiental.
Após sua aprovação, os municípios devem implementar as iniciativas de recuperação, que serão monitoradas semestralmente pela CPRH e informadas às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros.
O TCA prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações operacionais por parte dos compromissários; no caso de atraso no envio das informações ao MPPE, a multa diária aplicável é de R$ 1 mil. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
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15/07/2026
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
15/07/2025
MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.
O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.
Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).
Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.
Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.




