CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo

19/07/2023 - Os municípios de Itambé, Camutanga e Ferreiros, na Mata Norte do Estado, assumiram na segunda-feira (17), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de isolar e recuperar uma área degradada na zona rural de Itambé, que era usada para o descarte irregular de resíduos sólidos das três cidades. Conforme o acordo, as providências acertadas serão igualmente custeadas pelos três municípios.

O termo de compromisso ambiental (TCA) foi celebrado pelos prefeitos das três cidades e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), como resultado de uma audiência realizada no início do mês para discutir as providências para recuperação da área degradada, que fica às margens da PE-82.

“Para além de manter o local livre da disposição inadequada de resíduos sólidos, é fundamental avançarmos em direção a mais uma etapa, que é a recuperação da área que foi degradada durante anos, o que foi alcançado por meio do acordo proposto e negociado com os três municípios, que concordaram em dividir igualmente os custos necessários para o cumprimento da obrigação”, detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara.

“O Termo de Compromisso Ambiental firmado no último dia 17 de julho é um desdobramento do Projeto Pernambuco Verde – Lixão Zero, relativamente ao lixão utilizado, em comum, durante muitos anos, pelos três municípios compromissários: Itambé, Ferreiros e Camutanga. O TCA foi necessário para fins de responsabilização dos três municípios envolvidos e fixar obrigações, tais como o cercamento da área para fins de impedir acesso de pessoas, animais e o depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza; a fiscalização da efetiva desativação do lixão; e a recuperação da área degradada. Com a adoção das medidas mais imediatas e execução do PRAD, a ser elaborado e submetido à aprovação da CPRH, o meio ambiente, o bem-estar social e a saúde dos cidadãos serão preservados, vez que os lixões representam contaminação do solo, de lençóis freáticos, emissão de gases poluentes e vetores de proliferação de doenças”, explicou a Promotora de Justiça Crisley Tostes, titular de Ferreiros e com atuação cumulativa em Itambé.

Confira as providências acordadas:

De imediato, os municípios vão monitorar as cercanias do lixão irregular; adotar as medidas para impedir o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; impedir a queima de resíduos no terreno; impedir o acesso de catadores de materiais recicláveis; e proibir o descarte de resíduos da construção civil, de serviços de saúde e de matadouros em conjunto com os resíduos domésticos, com a devida segregação e destinação desses materiais.

No prazo de 30 dias, os municípios vão cercar o antigo lixão, com instalação de portão para impedir a entrada de pessoas e equipamentos não autorizados; instalar placas de advertência alertando sobre o risco do contato com substâncias tóxicas, infectantes, inflamáveis ou contaminantes; e remover quaisquer estruturas que não sejam de alvenaria.

Nesse mesmo prazo, os três municípios vão informar às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros de que forma será feito o compartilhamento dos custos da remediação ambiental.

Em 60 dias, por sua vez, as Prefeituras de Itambé, Camutanga e Ferreiros se comprometeram a realizar a cobertura dos resíduos com material argiloso, para conter a proliferação de vetores e a combustão do material.

No prazo máximo de 120 dias, o município de Itambé, onde fica a área degradada, vai elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que prevê as iniciativas a serem implementadas para recuperar o terreno. O PRAD será submetido à CPRH para autorização e licenciamento ambiental.

Após sua aprovação, os municípios devem implementar as iniciativas de recuperação, que serão monitoradas semestralmente pela CPRH e informadas às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros.

O TCA prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações operacionais por parte dos compromissários; no caso de atraso no envio das informações ao MPPE, a multa diária aplicável é de R$ 1 mil. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.


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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.