CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo

19/07/2023 - Os municípios de Itambé, Camutanga e Ferreiros, na Mata Norte do Estado, assumiram na segunda-feira (17), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de isolar e recuperar uma área degradada na zona rural de Itambé, que era usada para o descarte irregular de resíduos sólidos das três cidades. Conforme o acordo, as providências acertadas serão igualmente custeadas pelos três municípios.

O termo de compromisso ambiental (TCA) foi celebrado pelos prefeitos das três cidades e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), como resultado de uma audiência realizada no início do mês para discutir as providências para recuperação da área degradada, que fica às margens da PE-82.

“Para além de manter o local livre da disposição inadequada de resíduos sólidos, é fundamental avançarmos em direção a mais uma etapa, que é a recuperação da área que foi degradada durante anos, o que foi alcançado por meio do acordo proposto e negociado com os três municípios, que concordaram em dividir igualmente os custos necessários para o cumprimento da obrigação”, detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara.

“O Termo de Compromisso Ambiental firmado no último dia 17 de julho é um desdobramento do Projeto Pernambuco Verde – Lixão Zero, relativamente ao lixão utilizado, em comum, durante muitos anos, pelos três municípios compromissários: Itambé, Ferreiros e Camutanga. O TCA foi necessário para fins de responsabilização dos três municípios envolvidos e fixar obrigações, tais como o cercamento da área para fins de impedir acesso de pessoas, animais e o depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza; a fiscalização da efetiva desativação do lixão; e a recuperação da área degradada. Com a adoção das medidas mais imediatas e execução do PRAD, a ser elaborado e submetido à aprovação da CPRH, o meio ambiente, o bem-estar social e a saúde dos cidadãos serão preservados, vez que os lixões representam contaminação do solo, de lençóis freáticos, emissão de gases poluentes e vetores de proliferação de doenças”, explicou a Promotora de Justiça Crisley Tostes, titular de Ferreiros e com atuação cumulativa em Itambé.

Confira as providências acordadas:

De imediato, os municípios vão monitorar as cercanias do lixão irregular; adotar as medidas para impedir o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; impedir a queima de resíduos no terreno; impedir o acesso de catadores de materiais recicláveis; e proibir o descarte de resíduos da construção civil, de serviços de saúde e de matadouros em conjunto com os resíduos domésticos, com a devida segregação e destinação desses materiais.

No prazo de 30 dias, os municípios vão cercar o antigo lixão, com instalação de portão para impedir a entrada de pessoas e equipamentos não autorizados; instalar placas de advertência alertando sobre o risco do contato com substâncias tóxicas, infectantes, inflamáveis ou contaminantes; e remover quaisquer estruturas que não sejam de alvenaria.

Nesse mesmo prazo, os três municípios vão informar às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros de que forma será feito o compartilhamento dos custos da remediação ambiental.

Em 60 dias, por sua vez, as Prefeituras de Itambé, Camutanga e Ferreiros se comprometeram a realizar a cobertura dos resíduos com material argiloso, para conter a proliferação de vetores e a combustão do material.

No prazo máximo de 120 dias, o município de Itambé, onde fica a área degradada, vai elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que prevê as iniciativas a serem implementadas para recuperar o terreno. O PRAD será submetido à CPRH para autorização e licenciamento ambiental.

Após sua aprovação, os municípios devem implementar as iniciativas de recuperação, que serão monitoradas semestralmente pela CPRH e informadas às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros.

O TCA prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações operacionais por parte dos compromissários; no caso de atraso no envio das informações ao MPPE, a multa diária aplicável é de R$ 1 mil. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.


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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).