Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE ganha hotsite - CAOs
Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE ganha hotsite
02/12/2024 - Em mais uma iniciativa de defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou o hotsite do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NPCD).
A publicação online traz informações de interesse sobre o tema, como um compilado de legislação, notas técnicas, peças e cartilhas, assim como informações sobre os projetos do NPCD: “Atitudes”, “Acesso sem Barreiras”, “Direitos das Pessoas com Deficiência nos Municípios”, “Central de Libras” e “Café com Libras”.
Pode ser encontrado no hotsite também um recorte do Catálogo de Demandas dos Movimentos Sociais ao MPPE, no que concerne ao segmento da pessoa com deficiência, assim como canais de atendimento do MPPE.
O NPCD é um dos núcleos que estão sob a estrutura do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), sendo integrado por sete membros e três servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Está sob a coordenação da Promotora de Justiça Luciana Dantas.
Dentre as atribuições do núcleo, instituído por meio da Portaria PGJ nº 1.149/2021, está propor e acompanhar a execução das políticas institucionais relacionadas à promoção dos direitos à igualdade, à cidadania, à comunicação e à acessibilidade das pessoas com deficiência.
Mais Notícias
22/10/2024
MPPE recomenda que Prefeitura elabore Plano de Contingência para definir medidas emergenciais diante de eventos chuvosos - 22/10/2024
Não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio
22/10/2024 - Para proteger a população de Petrolina de prejuízos e acidentes provocados pelos desastres naturais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Petrolina que mobilize seus órgãos competentes e providencie imediatamente a elaboração, aprovação e/ou revisão do Plano de Contingência, observando o Manual Técnico de Defesa Civil para gestão de riscos e desastres.
Assim, a Promotora de Justiça, Rosane Moreira Cavalcanti, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, lembra no texto da recomendação que se aproxima o período da quadra chuvosa para o ano de 2024 e, com ele, a necessidade de desenvolver ações, procedimentos e diretrizes a serem adotados nos casos de desastres naturais, com medidas de prevenção, mitigadoras e preparatórias de caráter emergencial desenvolvido pela Defesa Civil Municipal.
Segundo ela, não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio, mesmo sendo incluído no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de enxurrada de grande impacto, inundações bruscas, alagamentos ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, à revelia da obrigação contida na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
“De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, constituindo uma de suas diretrizes gerais a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres”, pontuou a Promotora de Justiça.
A recomendação ainda lista alguns locais reiteradamente afetados pelos alagamentos causados pelas chuvas, ano a ano, em Petrolina. Como exemplos: lagoas do Jatobá, que causam transtornos a residentes do bairro e logradouros adjacentes; lagoa natural dos Carneiros, que sempre transborda à avenida das Pedrinhas causando o ilhamento de quem reside no perímetro, pois foi aterrada por construções; os bairros Antônio Cassimiro, Mandacaru, João de Deus, e vários outros nas áreas periféricas da cidade-sede, não possuem nenhum tipo de equipamento para drenagem de águas pluviais, tampouco de esgotamento sanitário, circunstância que agrava ainda mais o fato da invasão da água das chuvas às residências dos moradores; os problemas de escoamento das águas em regiões do bairro Vila Eduardo, Loteamento Nova York, Padre Cícero, que tiveram passagens de águas pluviais barradas; o Loteamento Nossa Senhora de Fátima, implantado de forma irregular, sem drenagem, sem pavimentação, dentre outras carências, que frequentemente sofre nos períodos chuvosos; entre outros pontos problemáticos.
O Município tem cinco dias para acatar ou não a recomendação ministerial.
21/10/2024
MPPE propõe medidas para melhorar a fiscalização e minimizar risco de acidentes causados pela presença de animais em vias públicas - 21/10/2024
MPPE também orientou a população de São José do Belmonte a contribuir com a segurança do trânsito comunicando à Polícia ou à Prefeitura os casos de animais abandonados.
21/10/2024 - Atento aos riscos causados pela presença de animais abandonados e pelo transporte indevido de animais na rodovia PE-430 e em outras vias locais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação apontando providências para a Prefeitura de São José do Belmonte, Polícias Civil e Militar, donos dos animais e também para os moradores da região.
Segundo a Promotora de Justiça Jéssica Xavier, a Secretaria Municipal de Agricultura relatou, por meio de ofício, que está realizando com frequência apreensões de bovinos soltos nas vias públicas, em especial no bairro Dona Antônia e no trecho da PE-430 situado no território de São José do Belmonte.
“Tais condutas têm colocado em perigo a vida e a integridade física da população local, além de dificultar o trânsito pela citada rodovia. Já temos registro, inclusive, de acidentes de trânsito em virtude da circulação indevida de animais”, descreveu a Promotora de Justiça no texto da recomendação.
A fim de mitigar esse problema, o MPPE recomendou aos proprietários e posseiros de animais que o transporte dos rebanhos seja feito somente durante o dia, quando houver visibilidade suficiente, e pelo bordo da pista, em fila única. O transporte deve ser feito em pequenos grupos, de no máximo dez animais, acompanhados por dois guias, um em frente e o outro atrás do grupo. Por fim, o MPPE recomendou que os guias utilizem um pano vermelho como forma de sinalizar a situação de risco aos condutores.
Já ao Prefeito e ao secretário de Infraestrutura, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou que determinem a imediata apreensão de animais abandonados ou transportados de forma inadequada nas vias públicas locais e na rodovia PE-430. Sempre que ocorrer uma apreensão, os animais devem ser transportados para abrigo público, onde permanecerão por um prazo máximo de dez dias, à espera dos seus donos. Caso não sejam retirados, os espécimes poderão ser leiloados, a fim de custear o serviço de captura e guarda.
O MPPE também recomendou à administração municipal comunicar qualquer apreensão, com urgência, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE), para que os órgãos adotem as atitudes cabíveis conforme suas atribuições.
Por fim, o MPPE orientou a população de São José do Belmonte a contribuir com a segurança do trânsito comunicando à Polícia ou à Prefeitura os casos de animais abandonados ou de transporte irregular de rebanhos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 16 de outubro.
21/10/2024
MPPE recomenda à Emlurb estimular adesão de condomínios residenciais e comerciais para a coleta seletiva - 21/10/2024
Emlurb deverá estimula a adesão ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife.
21/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da coleta seletiva em condomínios residenciais e comerciais com mais de 10 unidades.
Com base no documento, o MPPE orienta que a Emlurb estimule a adesão, por parte dos condomínios, ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife. Notadamente, a principal providência é o cadastramento dos geradores de resíduos sólidos urbanos no Sistema de Gerenciamento e Rastreabilidade dos Resíduos Sólidos Urbanos da Cidade do Recife (SIGRSU Recife), como determina o Decreto Municipal nº 36.949/2023.
O Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima ressalta, no texto da recomendação, que os condomínios residenciais com mais de 10 unidades habitacionais e os comerciais, também, com mais de 10 unidades, devem aderir ao sistema de limpeza urbana, encaminhando seus resíduos para a coleta pela Emlurb ou operadores de coleta seletiva autorizados.
“A responsabilidade com o ciclo de vida dos produtos não inclui, apenas, os órgãos gestores, como também fabricantes, distribuidores, comerciantes e todos os consumidores”, complementa o Promotor de Justiça.
O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 17 de outubro.