Núcleo de Estudos Temáticos promove evento online dedicado à análise da Resolução n° 306/2025 do CNMP - CAOs
Núcleo de Estudos Temáticos promove evento online dedicado à análise da Resolução n° 306/2025 do CNMP
28/03/2025 - O Núcleo de Estudos Temáticos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor(CAO PPTS) deu início ao ciclo de debates online dedicado à análise da Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta o artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e, portanto, disciplina o acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito do Ministério Público, proporcionando espaço para discussões e aprofundamento acerca das implicações e desafios trazidos pela nova resolução, visando fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público.
No último dia 21 de março, as Promotoras de Justiça integrantes do Núcleo, Adna Vasconcelos e Ana Maria Sampaio, estiveram à frente da apresentação acerca do capítulo I (Disposições Gerais) da resolução, quando foram discutidos aspectos relacionados aos critérios para firmação de ANPCs (art. 2º e § único); sanções passíveis de acordo (art. 3º); recusa na oferta de proposta de ANPC e revisão (art. 4º) e ANPC: regras internas para celebração e fiscalização, bem como oferta com ANPP (art. 5º).
Os próximos encontros ocorrerão nas três próximas sextas-feiras, dias 28 de março, 04 de abril e 11 de abril de 2025, às 14h, por meio da plataforma google meet. O ciclo de debates é aberto a todos os interessados.
Nesta sexta-feira, dia 28, os membros integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos, Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo, darão continuidade aos debates, com a apresentação de temas atinentes ao capítulo II (conteúdo do instrumento) da Resolução nº 306/2025 do CNMP: conteúdo do ANPC (art. 6º com dezenove incisos e cinco parágrafos); outras cláusulas com obrigações de fazer (art. 7º): dano moral coletivo, negócios jurídicos processuais, inclusive envolvendo outras investigações e integridade.
Já no dia 04 de abril, as membras e integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos Alice Morais e Lucila Varejão apresentarão os capítulos III e IV (controle do acordo/disposições finais), quando serão abordados temas, tais como: aprovação pelo CSMP e homologação judicial (art. 13); medidas adotadas pelo CSMP (art. 14 - relacionado com o art. 4º); procedimento administrativo para acompanhamento do cumprimento do ANPC (art. 16 e 18); descumprimento do acordo TAC: ausência de improbidade, prescrição das sanções, recomposição do erário e correção de irregularidades (art. 20); cadastro ANPC (art. 21) e prazo para adequação da normativa interna: 120 dias (art. 22).
No último encontro, que ocorrerá no dia 11 de abril, a discussão girará em torno do capítulo III (procedimento de negociação) da resolução, tendo como foco os registros, confidencialidade, ANPC com pessoa jurídica (art. 8º); oitiva do ente lesado (art. 9º); retratação (art. 10) e revisão pelo CSMP e continuidade das investigações (art. 11), temas que serão tratados pelos Promotores de Justiça e integrantes do Núcleo Ariano Aguiar e Guilherme Lima.
Programação atualizada:
2º Dia: 28/03, às 14h
Debatedores: Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo (Promotores de Justiça)
Local: Via Google Meet
3º Dia: 04/04, às 14h
Debatedores: Lucila Varejão (Procuradora de Justiça), Alice Morais (Promotora de Justiça)
Local: Via Google Meet
4º Dia: 11/04, às 14h
Debatedores: Guilherme Graciliano e Ariano Tércio (Promotores de Justiça)
Local: Via Google Meet
Mais Notícias
30/07/2026
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.
Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.
Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.
Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.
São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.
DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.
O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.
Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.
22/07/2026
Recambiamento de presos por feminicídio
Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.
A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.
O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.
De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.
O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.
A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.
Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.
04/08/2026
Laudos traumatológicos na pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros e servidores autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML) antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender o pleito institucional “que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao Membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial”. Segundo ele, “era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos”.
“O acesso prévio aos laudos qualifica e agiliza a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e da defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco”, explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, “a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco”.
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades fins. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




