Núcleo de Estudos Temáticos promove evento online dedicado à análise da Resolução n° 306/2025 do CNMP - CAOs
Núcleo de Estudos Temáticos promove evento online dedicado à análise da Resolução n° 306/2025 do CNMP
28/03/2025 - O Núcleo de Estudos Temáticos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor(CAO PPTS) deu início ao ciclo de debates online dedicado à análise da Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta o artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e, portanto, disciplina o acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito do Ministério Público, proporcionando espaço para discussões e aprofundamento acerca das implicações e desafios trazidos pela nova resolução, visando fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público.
No último dia 21 de março, as Promotoras de Justiça integrantes do Núcleo, Adna Vasconcelos e Ana Maria Sampaio, estiveram à frente da apresentação acerca do capítulo I (Disposições Gerais) da resolução, quando foram discutidos aspectos relacionados aos critérios para firmação de ANPCs (art. 2º e § único); sanções passíveis de acordo (art. 3º); recusa na oferta de proposta de ANPC e revisão (art. 4º) e ANPC: regras internas para celebração e fiscalização, bem como oferta com ANPP (art. 5º).
Os próximos encontros ocorrerão nas três próximas sextas-feiras, dias 28 de março, 04 de abril e 11 de abril de 2025, às 14h, por meio da plataforma google meet. O ciclo de debates é aberto a todos os interessados.
Nesta sexta-feira, dia 28, os membros integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos, Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo, darão continuidade aos debates, com a apresentação de temas atinentes ao capítulo II (conteúdo do instrumento) da Resolução nº 306/2025 do CNMP: conteúdo do ANPC (art. 6º com dezenove incisos e cinco parágrafos); outras cláusulas com obrigações de fazer (art. 7º): dano moral coletivo, negócios jurídicos processuais, inclusive envolvendo outras investigações e integridade.
Já no dia 04 de abril, as membras e integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos Alice Morais e Lucila Varejão apresentarão os capítulos III e IV (controle do acordo/disposições finais), quando serão abordados temas, tais como: aprovação pelo CSMP e homologação judicial (art. 13); medidas adotadas pelo CSMP (art. 14 - relacionado com o art. 4º); procedimento administrativo para acompanhamento do cumprimento do ANPC (art. 16 e 18); descumprimento do acordo TAC: ausência de improbidade, prescrição das sanções, recomposição do erário e correção de irregularidades (art. 20); cadastro ANPC (art. 21) e prazo para adequação da normativa interna: 120 dias (art. 22).
No último encontro, que ocorrerá no dia 11 de abril, a discussão girará em torno do capítulo III (procedimento de negociação) da resolução, tendo como foco os registros, confidencialidade, ANPC com pessoa jurídica (art. 8º); oitiva do ente lesado (art. 9º); retratação (art. 10) e revisão pelo CSMP e continuidade das investigações (art. 11), temas que serão tratados pelos Promotores de Justiça e integrantes do Núcleo Ariano Aguiar e Guilherme Lima.
Programação atualizada:
2º Dia: 28/03, às 14h
Debatedores: Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo (Promotores de Justiça)
Local: Via Google Meet
3º Dia: 04/04, às 14h
Debatedores: Lucila Varejão (Procuradora de Justiça), Alice Morais (Promotora de Justiça)
Local: Via Google Meet
4º Dia: 11/04, às 14h
Debatedores: Guilherme Graciliano e Ariano Tércio (Promotores de Justiça)
Local: Via Google Meet
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18/03/2026
MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar
Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos.
“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.
O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.
VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026. “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa sobre o assunto, sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.
20/03/2026
MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.
A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.
A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.
A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.
15/04/2026
MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).
A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.
As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.
Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.
A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.
Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).




