CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Núcleo de Estudos Temáticos promove evento online dedicado à análise da Resolução n° 306/2025 do CNMP


 

28/03/2025 - O Núcleo de Estudos Temáticos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor(CAO PPTS) deu início ao ciclo de debates online dedicado à análise da Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta o artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e, portanto, disciplina o acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito do Ministério Público, proporcionando espaço para discussões e aprofundamento acerca das implicações e desafios trazidos pela nova resolução, visando fortalecer a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público. 

No último dia 21 de março, as Promotoras de Justiça integrantes do Núcleo, Adna Vasconcelos e Ana Maria Sampaio, estiveram à frente da apresentação acerca do capítulo I (Disposições Gerais) da resolução, quando foram discutidos aspectos relacionados aos critérios para firmação de ANPCs (art. 2º e § único); sanções passíveis de acordo (art. 3º); recusa na oferta de proposta de ANPC e revisão (art. 4º) e ANPC: regras internas para celebração e fiscalização, bem como oferta com ANPP (art. 5º). 

Os próximos encontros ocorrerão nas três próximas sextas-feiras, dias 28 de março, 04 de abril e 11 de abril de 2025, às 14h, por meio da plataforma google meet. O ciclo de debates é aberto a todos os interessados. 

Nesta sexta-feira, dia 28, os membros integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos, Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo, darão continuidade aos debates, com a apresentação de temas atinentes ao capítulo II (conteúdo do instrumento) da Resolução nº 306/2025 do CNMP: conteúdo do ANPC (art. 6º com dezenove incisos e cinco parágrafos); outras cláusulas com obrigações de fazer (art. 7º): dano moral coletivo, negócios jurídicos processuais, inclusive envolvendo outras investigações e integridade. 

Já no dia 04 de abril, as membras e integrantes do Núcleo de Estudos Temáticos Alice Morais e Lucila Varejão apresentarão os capítulos III e IV (controle do acordo/disposições finais), quando serão abordados temas, tais como: aprovação pelo CSMP e homologação judicial (art. 13); medidas adotadas pelo CSMP (art. 14 - relacionado com o art. 4º); procedimento administrativo para acompanhamento do cumprimento do ANPC (art. 16 e 18); descumprimento do acordo TAC: ausência de improbidade, prescrição das sanções, recomposição do erário e correção de irregularidades (art. 20); cadastro ANPC (art. 21) e prazo para adequação da normativa interna: 120 dias (art. 22). 

No último encontro, que ocorrerá no dia 11 de abril, a discussão girará em torno do capítulo III (procedimento de negociação) da resolução, tendo como foco os registros, confidencialidade, ANPC com pessoa jurídica (art. 8º); oitiva do ente lesado (art. 9º); retratação (art. 10) e revisão pelo CSMP e continuidade das investigações (art. 11), temas que serão tratados pelos Promotores de Justiça e integrantes do Núcleo Ariano Aguiar e Guilherme Lima. 

 

Programação atualizada: 

2º Dia: 28/03, às 14h

Debatedores: Fabiana Kiuska e Marcus Tieppo (Promotores de Justiça)

Local: Via Google Meet 

 

3º Dia: 04/04, às 14h

Debatedores: Lucila Varejão (Procuradora de Justiça), Alice Morais (Promotora de Justiça)

Local: Via Google Meet 

 

4º Dia: 11/04, às 14h

Debatedores: Guilherme Graciliano e Ariano Tércio (Promotores de Justiça)

Local: Via Google Meet 

Mais Notícias


04/10/2025

MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
A medida integra o Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

 

04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa. 

A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.

O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.

A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.

A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.


02/12/2025

Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo.

 

02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista

PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.

Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.

Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.

MESA DE ABERTURA – O  evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.

Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.


28/11/2025

MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres.


28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.

Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".

Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.