CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel

Fotografia em preto e branco de mão de homem entregando chaves a mão de mulher
Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel é instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica

20/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), em conjunto com os Centro de Apoio Operacional (CAOs) Cidadania e Criminal, publicou uma Nota Técnica Conjunta no sentido de informar e orientar os Promotores de Justiça que trabalham com a temática da violência doméstica e familiar sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU) de auxílio-aluguel, incluída no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), a referida MPU é de pronta aplicabilidade e não necessita de regulamentação para a sua implementação.

A Nota salienta que, como a Lei nº 14.674/2023, instituidora da MPU, refere-se expressamente ao benefício eventual da Lei Orgânica da Assistência Social e à sua forma de custeio, este auxílio aluguel já pode ser imediatamente concedido pelos municípios, mediante ordem judicial, não se fazendo necessária a criação de uma norma reguladora prévia. Ademais, não se exige que a vítima já seja inscrita no CadÚnico, nem que estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica anterior à violência doméstica e familiar.

Para além da possibilidade de se dar uma autonomia financeira mínima à mulher vítima em situação de vulnerabilidade, a coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Luciana Prado, reforça que esta MPU evidenciou um benefício assistencial que já era previsto em muitos municípios e estados, mas não requerido antes pelos operadores jurídicos, talvez por desconhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Para o combate efetivo e eficaz à violência de gênero no Brasil, precisamos conhecer o SUAS, bem como termos uma atuação integrada com os operadores das áreas de saúde e de serviço social”, destacou a Promotora.

O coordenador do CAO Criminal, o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, enfatizou a importância deste avanço na área criminal, destacando que a Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel representa um instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica. “A implementação imediata desta medida é fundamental para garantir abrigo e autonomia financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para uma resposta mais eficaz e abrangente no combate à violência de gênero”, ressaltou o Promotor, destacando a relevância de uma atuação conjunta com outros setores, como saúde e serviço social, para um enfrentamento mais amplo e efetivo desse grave problema social no estado de Pernambuco.

Já o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, destacou a importância da inclusão de uma medida de assistência social, como o auxílio-aluguel, no âmbito das medidas protetivas de urgência abrangidas pela Lei Maria da Penha, como forma de fortalecimento do sistema de proteção de mulheres vítimas de violência. 

“O reforço da rede de proteção das vítimas de violência passa, necessariamente, pelo reforço do sistema de atenção social da rede do SUAS, como instrumento importante na garantia de direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em situações como estas, garantir à vítima meios para sua segurança, proteção e autonomia, se mostra fundamental. A medida acentua o caráter protetivo do microssistema da Lei Maria da Penha, promovendo a integração necessária de equipamentos, normativos e institutos da assistência social, na busca da efetividade da garantia de direitos, para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade”, comentou o Promotor Fabiano Pessoa.

ATUAÇÃO CONJUNTA – A Nota Técnica é mais um resultado do trabalho conjunto que o NAM e os CAO Criminal e Cidadania têm feito nos últimos meses, no que se refere à busca de ferramentas e equipamentos para enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como para o apoio às suas vítimas diretas e indiretas.

“Não se pode pensar em um combate à violência doméstica e familiar que não aborde os marcadores de gênero, raça e classe social. E os coordenadores dos CAOs Cidadania e Criminal, atentos à necessidade da perspectiva interseccional da temática, vêm atuando junto com o NAM neste combate contra a violência de gênero no estado de Pernambuco”, afirmou Luciana Prado.

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19/08/2026

CAO Saúde participa da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco

19/08/2026 O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, no dia 19 de julho, da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco, realizada no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde. 

Promovido pela Gerência Estadual de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES/PE), o evento teve como foco o fortalecimento da saúde mental e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes do Estado. Participaram da mesa de abertura a Coordenadora do CAO Saúde MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, e a Coordenadora do CAO Infância e Juventude MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, além de outros representantes do Estado.

Em sua fala, a Promotora de Justiça Helena Capela ressaltou a importância da atuação intersetorial da rede e dos profissionais para assegurar a integralidade do cuidado a crianças e adolescentes, evitando internações involuntárias e/ou compulsórias, demanda crescente no âmbito do Ministério Público. Destacou, ainda, o trabalho do CAO Saúde por meio do Projeto “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, que atua na defesa e promoção da saúde mental através de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ampliada, articulada e fortalecida.

Participaram da Jornada trabalhadores da linha infantojuvenil, incluindo gestores municipais de saúde mental e referências técnicas das 12 Gerências Regionais de Saúde (GERES); profissionais da RAPS; além de representantes do judiciário, das Secretarias de Educação, Assistência Social e Secretaria Executiva da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).


19/08/2026

Campanha “A Rua Não É Escolha. O Preconceito Sim” combate a invisibilidade e defende os direitos da população em situação de rua
A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la


 

19/08/2026 - A campanha “A Rua Não é Escolha. O Preconceito Sim” realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país busca combater o preconceito e contribuir para que a população em situação de rua seja enxergada para além da condição em que se encontra. A campanha iniciou nas redes sociais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde o dia 17 e segue até o dia 21, com publicação de cards e vídeo, para promover um olhar para além das ruas e defesa de direitos.

A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la. Muitas vezes, sua história, seu nome, seus vínculos e seus sonhos são apagados pelos rótulos e julgamentos.  A iniciativa não pretende romantizar a vida nas ruas. Ao contrário, reconhece a violência, a fome, o abandono, o rompimento de vínculos, a insegurança e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.

A campanha reforça que o enfrentamento dessa realidade exige políticas públicas permanentes, atendimento humanizado e atuação articulada para garantir acesso à saúde, assistência social, alimentação, documentação, trabalho, renda, moradia, justiça e proteção. Nesse processo, cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, cobrar respostas efetivas, promover a articulação da rede de proteção e combater práticas discriminatórias.

A ação foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a mobilização nacional está sendo articulada pelo Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), colegiado ligado ao CNPG.

Saiba mais nas redes sociais do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/redes-sociais


04/08/2026

MPPE firma acordo com SDS e passa a ter acesso direto a laudos traumatológicos pré-audiência de custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.

Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.

José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".

"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.

Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.

Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".

PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.