Olinda: MPPE convoca reunião para buscar solução para a livre manifestação das atividades culturais, garantia da segurança dos participantes e as denúncias de interrupções de prévias carnavalescas - CAOs
Olinda: MPPE convoca reunião para buscar solução para a livre manifestação das atividades culturais, garantia da segurança dos participantes e as denúncias de interrupções de prévias carnavalescas
24/01/2023 - Os coordenadores de três Centros de Apoio Operacional do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniram, na segunda-feira (23), para tratar da situação das prévias carnavalescas em Olinda, que, segundo relatos da população e de integrantes das agremiações, têm sido encerradas às 19h pela Polícia Militar. Nesta quarta-feira (25), o MPPE se reunirá, às 16h, para tratar do assunto, na Sede de Promotorias de Justiça da Capital.
Os coordenadores antecipam que a reunião de quarta-feira visa garantir a dinâmica dos festejos carnavalescos, em meio à necessidade de regular atividade de segurança aos participantes, sob a governança do município, organizadora dos festejos, em favor da livre manifestação das expressões artísticas e culturais, típicas deste período do ano, e a compatibilização dessas manifestações com as medidas necessárias de segurança a todos. A coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Promotora de Justiça Helena Martins, tomou conhecimento do ocorrido no Sítio Histórico, quando o bloco TCM John Travolta teve seu desfile interrompido no último domingo por policiais militares. De acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve, inclusive, ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.
“Tivemos uma reunião onde procuramos saber o que está ocorrendo para que o MPPE possa se posicionar e buscar, junto à PM e à Prefeitura de Olinda, uma solução para que as prévias carnavalescas e o período de Carnaval ocorram de forma agradável para o público, moradores e agremiações”, comentou Helena Martins.
Na reunião inicial do MPPE, a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara, que atua originalmente como Promotora de Justiça em Olinda, recordou de um TAC proposto pelo MPPE em 2017 quanto a horários de prévias. Entretanto, ela pontuou que o documento é antigo, antes do período da pandemia de Covid-19, quando ocorreu a suspensão da folia carnavalesca, o qual estabelecia como horário limite o das 20h.
“Nesse primeiro momento, estamos colhendo informações para termos uma reunião com a PM e a Prefeitura de Olinda. Assim, saber o que realmente está motivando essa atitude policial, intermediar os diálogos e encontrar uma solução a contento”, frisou a coordenadora do CAO Defesa Social, Helena Martins.
Já o Promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa, Coordenador do CAO de defesa da Cidadania, também presente na reunião, pontuou que “em eventos e manifestações da cultura popular, a ação do Estado, deve ser de procurar compatibilizar a livre manifestação da cultura com as demais ponderações necessárias para o exercício desta atividade, em meio aos eventuais impactos em outros contextos da comunidade local. Assim, a polícia deve ter papel de garantia da mediação para o exercício da manifestação cultural, garantindo a segurança dos participantes e da comunidade local, sem extrapolar esses limites na sua atuação.”
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A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
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A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




