Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas - CAOs
Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas
26/01/2023 - Representantes da Polícia Militar de Pernambuco e da Prefeitura de Olinda estiveram no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (25), para tratar das atividades de segurança que garantem os desfiles dos blocos carnavalescos e das manifestações culturais e populares, nas prévias que ocorrem no município. A reunião foi convocada para esclarecimentos acerca da atuação da Polícia militar e de questões como o horário de finalização dos cortejos e segurança dos participantes, mas também relativas à dinâmica da folia, tendo em vista as expectativas dos foliões e do público presente.
Três coordenadores de Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE articularam com os presentes sobre o tema. Os Promotores de Justiça Helena Martins (CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial), Belize Câmara (CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (CAO Cidadania).
Durante a reunião, integrantes da PM e da Prefeitura relataram que o caso ocorrido no cortejo do bloco TCM John Travolta, domingo passado (22), foi uma exceção e o comum é que a folia transcorra sem transtornos. O bloco teve seu desfile interrompido por policiais militares e, de acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.
Após esclarecimentos sobre o ocorrido, por parte da Polícia Militar e da Prefeitura de Olinda, ficou mantido o acordo que os blocos devem encerrar os desfiles às 19h, como foi informado pela Prefeitura ter sido o horário fixado em tratativas anteriores com a aprovação das agremiações, do Município e da Polícia Militar. O pactuado entre os envolvidos na folia, quanto ao horário de término dos cortejos, se deve à constatação da importância de medidas para a garantia da segurança da população e a da tranquilidade no Sítio Histórico após determinado horário, inclusive para os moradores do local. Entretanto, a finalização das manifestações e cortejos não pode implicar em intervenções extremadas, destacando-se a necessidade de compreensão com a ocorrência de eventuais imprevistos na programação e, com isso, o possível atraso para o bloco finalizar seu cortejo.
A PM, porém, não deve intimidar integrantes do bloco com prisão ou apreensão de instrumentos musicais, caso o tempo de desfile se exceda, devendo relatar o descumprimento ao MPPE e à Prefeitura, para que a as providências pactuadas no acordo sejam adotadas, com a notificação da agremiação para ajustamento das suas próximas apresentações e, eventualmente, aplicação das sanções previstas no acordo entre a partes pelo descumprimento (advertência, multa, etc).
"É preciso que haja o bom senso de entender que se dá uma margem de flexibilidade aos desfiles. No entanto, o desrespeito excessivo pode ser penalizado com punição nos âmbitos cível e administrativo, para não haver arbitrariedade", explicou Helena Martins. "Entendemos que o caso ocorrido com o bloco John Travolta pode ter sido uma situação pontual, que não representa o trabalho da PM durante as prévias de 2023, que têm sido bem patrulhadas e organizadas. Nossa intenção é também prevenir para evitar problemas nas próximas semanas, ressaltando de forma clara as regras entre os participantes e divulgando-as, para que não ocorram novas situações desagradáveis", garantiu a Coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial.
"A atuação da polícia deve estar voltada para a garantia da segurança dos envolvidos na folia. A fixação de horários para término dos cortejos, visando um melhor planejamento das atividades e bem estar de todos, não pode implicar em intervenções que ocasionem transtornos e um impedimento da expressão da própria manifestação cultural”, alegou Helena Martins. Além disso, destacou ainda que “se faz necessário que os acordos quanto a horários, roteiros e outras medidas de segurança sejam sempre documentados e publicizados para que a população esteja a par e saiba a razão destas medidas e como elas serão realizadas”.
O Coordenador do CAO Cidadania Fabiano Pessoa frisou que “também se deve garantir a todos os participantes e população em geral, os meios para se informar e como se manifestar diante das ocorrências".
Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente Belize Câmara, que originalmente é Promotora de Justiça em Olinda, "o envolvimento de muitos atores, como nos assuntos de Carnaval, faz com que as pactuações claras sejam primordiais para que a folia transcorra sem atropelos", pontuou ela.
Também foi lembrado pelos representantes da Prefeitura de Olinda que as atividades de Carnaval devem ser coordenadas pelos órgãos municipais, junto às agremiações, de modo a dar cumprimento ao planejamento pactuado. Nesse sentido, orientou-se que seja estabelecido um canal direto de combinação entre o município e a polícia, e no caso de algum bloco atrasar muito, que integrantes dos órgãos municipais, que têm entrosamento com a diretoria das agremiações, possam interceder e conscientizar que o horário acordado precisa ser cumprido.
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17/09/2025
MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados
O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores
17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube.
O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.
A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde.
A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.
A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis.
Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde.
O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.
02/10/2025
MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva
Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva
02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.
As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.
A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.
A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.
15/10/2025
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição
A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.
15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.
A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores.
Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.
Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.
A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.




