CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas

26/01/2023 - Representantes da Polícia Militar de Pernambuco e da Prefeitura de Olinda estiveram no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (25), para tratar das atividades de segurança que garantem os desfiles dos blocos carnavalescos e das manifestações culturais e populares, nas prévias que ocorrem no município. A reunião foi convocada para esclarecimentos acerca da atuação da Polícia militar e de questões como o horário de finalização dos cortejos e segurança dos participantes, mas também relativas à dinâmica da folia, tendo em vista as expectativas dos foliões e do público presente.

Três coordenadores de Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE articularam com os presentes sobre o tema. Os Promotores de Justiça Helena Martins (CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial), Belize Câmara (CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (CAO Cidadania).

Durante a reunião, integrantes da PM e da Prefeitura relataram que o caso ocorrido no cortejo do bloco TCM John Travolta, domingo passado (22), foi uma exceção e o comum é que a folia transcorra sem transtornos. O bloco teve seu desfile interrompido por policiais militares e, de acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.   

Após esclarecimentos sobre o ocorrido, por parte da Polícia Militar e da Prefeitura de Olinda, ficou mantido o acordo que os blocos devem encerrar os desfiles às 19h, como foi informado pela Prefeitura ter sido o horário fixado em tratativas anteriores com a aprovação das agremiações, do Município e da Polícia Militar. O pactuado entre os envolvidos na folia, quanto ao horário de término dos cortejos, se deve à constatação da importância de medidas para a garantia da segurança da população e a da tranquilidade no Sítio Histórico após determinado horário, inclusive para os moradores do local. Entretanto, a finalização das manifestações e cortejos não pode implicar em intervenções extremadas, destacando-se a necessidade de compreensão com a ocorrência de eventuais imprevistos na programação e, com isso, o possível atraso para o bloco finalizar seu cortejo.

A PM, porém, não deve intimidar integrantes do bloco com prisão ou apreensão de instrumentos musicais, caso o tempo de desfile se exceda, devendo relatar o descumprimento ao MPPE e à Prefeitura, para que a as providências pactuadas no acordo sejam adotadas, com a notificação da agremiação para ajustamento das suas próximas apresentações e, eventualmente, aplicação das sanções previstas no acordo entre a partes pelo descumprimento (advertência, multa, etc).
 

Reunião sobre o Carnaval de Olinda

"É preciso que haja o bom senso de entender que se dá uma margem de flexibilidade aos desfiles. No entanto, o desrespeito excessivo pode ser penalizado com punição nos âmbitos cível e administrativo, para não haver arbitrariedade", explicou Helena Martins. "Entendemos que o caso ocorrido com o bloco John Travolta pode ter sido uma situação pontual, que não representa o trabalho da PM durante as prévias de 2023, que têm sido bem patrulhadas e organizadas. Nossa intenção é também prevenir para evitar problemas nas próximas semanas, ressaltando de forma clara as regras entre os participantes e divulgando-as, para que não ocorram novas situações desagradáveis", garantiu a Coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial.

"A atuação da polícia deve estar voltada para a garantia da segurança dos envolvidos na folia. A fixação de horários para término dos cortejos, visando um melhor planejamento das atividades e bem estar de todos, não pode implicar em intervenções que ocasionem transtornos e  um impedimento da expressão da própria manifestação cultural”, alegou Helena Martins. Além disso, destacou ainda que “se faz necessário que os acordos quanto a horários, roteiros e outras medidas de segurança sejam sempre documentados e publicizados para que a população esteja a par e saiba a razão destas medidas e como elas serão realizadas”.

O Coordenador do CAO Cidadania Fabiano Pessoa frisou que “também se deve garantir a todos os participantes e população em geral, os meios para se informar e como se manifestar diante das ocorrências".  

Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente Belize Câmara, que originalmente é Promotora de Justiça em Olinda, "o envolvimento de muitos atores, como nos assuntos de Carnaval, faz com que as pactuações claras sejam primordiais para que a folia transcorra sem atropelos", pontuou ela.

Também foi lembrado pelos representantes da Prefeitura de Olinda que as atividades de Carnaval devem ser coordenadas pelos órgãos municipais, junto às agremiações, de modo a dar cumprimento ao planejamento pactuado. Nesse sentido, orientou-se que seja estabelecido um canal direto de combinação entre o município e a polícia,  e no caso de algum bloco atrasar muito, que integrantes dos órgãos municipais, que têm entrosamento com a diretoria das agremiações, possam interceder e conscientizar que o horário acordado precisa ser cumprido.

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).