Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas - CAOs
Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas
26/01/2023 - Representantes da Polícia Militar de Pernambuco e da Prefeitura de Olinda estiveram no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (25), para tratar das atividades de segurança que garantem os desfiles dos blocos carnavalescos e das manifestações culturais e populares, nas prévias que ocorrem no município. A reunião foi convocada para esclarecimentos acerca da atuação da Polícia militar e de questões como o horário de finalização dos cortejos e segurança dos participantes, mas também relativas à dinâmica da folia, tendo em vista as expectativas dos foliões e do público presente.
Três coordenadores de Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE articularam com os presentes sobre o tema. Os Promotores de Justiça Helena Martins (CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial), Belize Câmara (CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (CAO Cidadania).
Durante a reunião, integrantes da PM e da Prefeitura relataram que o caso ocorrido no cortejo do bloco TCM John Travolta, domingo passado (22), foi uma exceção e o comum é que a folia transcorra sem transtornos. O bloco teve seu desfile interrompido por policiais militares e, de acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.
Após esclarecimentos sobre o ocorrido, por parte da Polícia Militar e da Prefeitura de Olinda, ficou mantido o acordo que os blocos devem encerrar os desfiles às 19h, como foi informado pela Prefeitura ter sido o horário fixado em tratativas anteriores com a aprovação das agremiações, do Município e da Polícia Militar. O pactuado entre os envolvidos na folia, quanto ao horário de término dos cortejos, se deve à constatação da importância de medidas para a garantia da segurança da população e a da tranquilidade no Sítio Histórico após determinado horário, inclusive para os moradores do local. Entretanto, a finalização das manifestações e cortejos não pode implicar em intervenções extremadas, destacando-se a necessidade de compreensão com a ocorrência de eventuais imprevistos na programação e, com isso, o possível atraso para o bloco finalizar seu cortejo.
A PM, porém, não deve intimidar integrantes do bloco com prisão ou apreensão de instrumentos musicais, caso o tempo de desfile se exceda, devendo relatar o descumprimento ao MPPE e à Prefeitura, para que a as providências pactuadas no acordo sejam adotadas, com a notificação da agremiação para ajustamento das suas próximas apresentações e, eventualmente, aplicação das sanções previstas no acordo entre a partes pelo descumprimento (advertência, multa, etc).
"É preciso que haja o bom senso de entender que se dá uma margem de flexibilidade aos desfiles. No entanto, o desrespeito excessivo pode ser penalizado com punição nos âmbitos cível e administrativo, para não haver arbitrariedade", explicou Helena Martins. "Entendemos que o caso ocorrido com o bloco John Travolta pode ter sido uma situação pontual, que não representa o trabalho da PM durante as prévias de 2023, que têm sido bem patrulhadas e organizadas. Nossa intenção é também prevenir para evitar problemas nas próximas semanas, ressaltando de forma clara as regras entre os participantes e divulgando-as, para que não ocorram novas situações desagradáveis", garantiu a Coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial.
"A atuação da polícia deve estar voltada para a garantia da segurança dos envolvidos na folia. A fixação de horários para término dos cortejos, visando um melhor planejamento das atividades e bem estar de todos, não pode implicar em intervenções que ocasionem transtornos e um impedimento da expressão da própria manifestação cultural”, alegou Helena Martins. Além disso, destacou ainda que “se faz necessário que os acordos quanto a horários, roteiros e outras medidas de segurança sejam sempre documentados e publicizados para que a população esteja a par e saiba a razão destas medidas e como elas serão realizadas”.
O Coordenador do CAO Cidadania Fabiano Pessoa frisou que “também se deve garantir a todos os participantes e população em geral, os meios para se informar e como se manifestar diante das ocorrências".
Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente Belize Câmara, que originalmente é Promotora de Justiça em Olinda, "o envolvimento de muitos atores, como nos assuntos de Carnaval, faz com que as pactuações claras sejam primordiais para que a folia transcorra sem atropelos", pontuou ela.
Também foi lembrado pelos representantes da Prefeitura de Olinda que as atividades de Carnaval devem ser coordenadas pelos órgãos municipais, junto às agremiações, de modo a dar cumprimento ao planejamento pactuado. Nesse sentido, orientou-se que seja estabelecido um canal direto de combinação entre o município e a polícia, e no caso de algum bloco atrasar muito, que integrantes dos órgãos municipais, que têm entrosamento com a diretoria das agremiações, possam interceder e conscientizar que o horário acordado precisa ser cumprido.
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30/07/2026
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.
Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.
Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.
Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.
São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.
DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.
O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.
Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.
22/07/2026
Recambiamento de presos por feminicídio
Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.
A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.
O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.
De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.
O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.
A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.
Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.
04/08/2026
Laudos traumatológicos na pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros e servidores autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML) antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender o pleito institucional “que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao Membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial”. Segundo ele, “era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos”.
“O acesso prévio aos laudos qualifica e agiliza a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e da defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco”, explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, “a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco”.
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades fins. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




