Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas - CAOs
Olinda: Reunião no MPPE orienta desfiles de blocos e atuação da polícia nas prévias carnavalescas
26/01/2023 - Representantes da Polícia Militar de Pernambuco e da Prefeitura de Olinda estiveram no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (25), para tratar das atividades de segurança que garantem os desfiles dos blocos carnavalescos e das manifestações culturais e populares, nas prévias que ocorrem no município. A reunião foi convocada para esclarecimentos acerca da atuação da Polícia militar e de questões como o horário de finalização dos cortejos e segurança dos participantes, mas também relativas à dinâmica da folia, tendo em vista as expectativas dos foliões e do público presente.
Três coordenadores de Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE articularam com os presentes sobre o tema. Os Promotores de Justiça Helena Martins (CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial), Belize Câmara (CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (CAO Cidadania).
Durante a reunião, integrantes da PM e da Prefeitura relataram que o caso ocorrido no cortejo do bloco TCM John Travolta, domingo passado (22), foi uma exceção e o comum é que a folia transcorra sem transtornos. O bloco teve seu desfile interrompido por policiais militares e, de acordo com relatos de pessoas nas redes sociais, houve ameaças de prisão e apreensão de instrumentos musicais, apesar do cortejo estar ocorrendo sem tumultos.
Após esclarecimentos sobre o ocorrido, por parte da Polícia Militar e da Prefeitura de Olinda, ficou mantido o acordo que os blocos devem encerrar os desfiles às 19h, como foi informado pela Prefeitura ter sido o horário fixado em tratativas anteriores com a aprovação das agremiações, do Município e da Polícia Militar. O pactuado entre os envolvidos na folia, quanto ao horário de término dos cortejos, se deve à constatação da importância de medidas para a garantia da segurança da população e a da tranquilidade no Sítio Histórico após determinado horário, inclusive para os moradores do local. Entretanto, a finalização das manifestações e cortejos não pode implicar em intervenções extremadas, destacando-se a necessidade de compreensão com a ocorrência de eventuais imprevistos na programação e, com isso, o possível atraso para o bloco finalizar seu cortejo.
A PM, porém, não deve intimidar integrantes do bloco com prisão ou apreensão de instrumentos musicais, caso o tempo de desfile se exceda, devendo relatar o descumprimento ao MPPE e à Prefeitura, para que a as providências pactuadas no acordo sejam adotadas, com a notificação da agremiação para ajustamento das suas próximas apresentações e, eventualmente, aplicação das sanções previstas no acordo entre a partes pelo descumprimento (advertência, multa, etc).
"É preciso que haja o bom senso de entender que se dá uma margem de flexibilidade aos desfiles. No entanto, o desrespeito excessivo pode ser penalizado com punição nos âmbitos cível e administrativo, para não haver arbitrariedade", explicou Helena Martins. "Entendemos que o caso ocorrido com o bloco John Travolta pode ter sido uma situação pontual, que não representa o trabalho da PM durante as prévias de 2023, que têm sido bem patrulhadas e organizadas. Nossa intenção é também prevenir para evitar problemas nas próximas semanas, ressaltando de forma clara as regras entre os participantes e divulgando-as, para que não ocorram novas situações desagradáveis", garantiu a Coordenadora do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial.
"A atuação da polícia deve estar voltada para a garantia da segurança dos envolvidos na folia. A fixação de horários para término dos cortejos, visando um melhor planejamento das atividades e bem estar de todos, não pode implicar em intervenções que ocasionem transtornos e um impedimento da expressão da própria manifestação cultural”, alegou Helena Martins. Além disso, destacou ainda que “se faz necessário que os acordos quanto a horários, roteiros e outras medidas de segurança sejam sempre documentados e publicizados para que a população esteja a par e saiba a razão destas medidas e como elas serão realizadas”.
O Coordenador do CAO Cidadania Fabiano Pessoa frisou que “também se deve garantir a todos os participantes e população em geral, os meios para se informar e como se manifestar diante das ocorrências".
Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente Belize Câmara, que originalmente é Promotora de Justiça em Olinda, "o envolvimento de muitos atores, como nos assuntos de Carnaval, faz com que as pactuações claras sejam primordiais para que a folia transcorra sem atropelos", pontuou ela.
Também foi lembrado pelos representantes da Prefeitura de Olinda que as atividades de Carnaval devem ser coordenadas pelos órgãos municipais, junto às agremiações, de modo a dar cumprimento ao planejamento pactuado. Nesse sentido, orientou-se que seja estabelecido um canal direto de combinação entre o município e a polícia, e no caso de algum bloco atrasar muito, que integrantes dos órgãos municipais, que têm entrosamento com a diretoria das agremiações, possam interceder e conscientizar que o horário acordado precisa ser cumprido.
Mais Notícias
15/07/2026
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
15/07/2025
MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.
O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.
Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).
Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.
Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.




