CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Órgãos celebram TAC perante o MPPE para realização da 29ª Festa da Laranja

22/11/2023 - A fim de garantir melhorias na segurança e organização na 29ª Festa da Laranja, a Prefeitura de Sairé, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros de Pernambuco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Promotora de Justiça Themes da Costa ressalta que a celebração, marcada para os dias de 24 a 26 de novembro, reúne público de toda a região, com público estimado de 15 mil pessoas.

Para a realização da festa, a Prefeitura de Sairé se comprometeu a notificar os órgãos fiscalizadores, assim como o MPPE, a respeito de toda a programação do evento, como dia, horário, local, trajeto, atrações artísticas e estimativa de público. Além disso, a Prefeitura deve obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para todas as estruturas de palco, arquibancadas e camarotes, tanto para fins de fiscalização como para dar início à montagem das estruturas de palco com 48 horas de antecedência.

A Prefeitura de Sairé também se comprometeu a garantir a presença de seguranças particulares e bombeiros civis; o uso de recipientes plásticos em vez de vidro, conforme exige a legislação estadual; o respeito ao horário de encerramento dos shows e à proibição de paredões de som após o término das atrações; a disponibilização de atendimento médico de emergência próximo ao local do evento, com pessoal qualificado e equipamentos necessários; e a promoção da limpeza imediata do local após o término das festas, evitando a acumulação de lixo e sujeira.
Por fim, a gestão municipal também se comprometeu a fornecer a estrutura operacional necessária para o Conselho Tutelar e as forças de segurança pública atuarem no evento.

A Polícia Militar de Pernambuco, por sua vez, irá disponibilizar estrutura operacional condizente para manter o policiamento ordinário nas ruas após o encerramento das atrações para garantir a segurança pública e coibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos e outros que causem poluição sonora após o término do evento. Além disso, o órgão se comprometeu também a realizar a prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico. 

Ao Corpo de Bombeiros caberá a fiscalização e vistoria das instalações físicas do evento conforme a legislação aplicável, mediante solicitação prévia da organização.

Ainda conforme o TAC, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão, dentro de suas atribuições legais, durante os dias de festividade. O contato telefônico do Conselho Tutelar deverá ser comunicado às autoridades policiais e à Prefeitura. Além disso, o órgão se comprometeu a orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com o encaminhamento de eventuais casos à Polícia Militar e demais autoridades.

O TAC prevê, ainda, que a unidade da Polícia Civil deve funcionar normalmente, até as 17h, com Plantão aos finais de semana no município de Bezerros e, durante a semana, no município de Sairé, a fim de garantir suporte a eventuais ocorrências.

O descumprimento das obrigações assumidas no TAC implicará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, com exceção de irregularidades no uso de som, situação em que a multa será de R$ 20 mil para cada 10 minutos de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou a qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca de Sairé.

O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de outubro de 2023.

A celebração está marcada para os dias de 24 a 26 de novembro

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.