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Órgãos de segurança e responsáveis celebram TAC perante o MPPE para regular o evento

04/01/2024 - A fim de promover a segurança e ordenamento do Verão Tamandaré, que ocorre nos dias 6 e 13 de janeiro, representantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), da prefeitura de Tamandaré, do Conselho Tutelar e da empresa ALX Entretenimento, responsável pelo evento, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério público de Pernambuco (MPPE). 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Camilla Spinelli, estabeleceu os horários de início e término do evento, que começará a partir das 17h nos dois dias de shows, com horário de término às 3h da madrugada no primeiro dia (6) e às 2h no segundo dia (13). 

O termo ainda abordou questões relacionadas à proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e ao impedimento da venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes. Os organizadores se comprometeram a confeccionar e afixar cartazes que instruam acerca da proibição da venda, fornecimento ou entrega de álcool para menores de 18 anos, prevista no Art. 243, da Lei 8.069/90. 

Conforme o TAC, o acesso de menores de idade só será permitido sob circunstâncias específicas: se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados ou, no caso da ausência dos responsáveis legais, por meio da apresentação de uma declaração, reconhecida em cartório, de autorização de ingresso do menor de idade acompanhado por alguém que seja maior de idade. 

Com relação a parte estrutural do evento, os organizadores se comprometeram a providenciar a aprovação dos projetos arquitetônico e de engenharia, que serão submetidos à avaliação da Prefeitura, bem como apresentar os projetos de prevenção de incêndio e pânico ao CBMPE. Além disso, a organização do Verão Tamandaré 2024 deverá providenciar um posto de comando com isolamento e  estrutura adequada para os policiais militares que trabalharão no evento. 

Com vistas às questões relacionadas à prevenção e primeiros-socorros, os compromissários devem manter durante todo o evento uma equipe de pronto-socorristas e brigadistas no local, mantendo também veículos adequados para a realização do transporte de forma segura de acidentados para o hospital local. 

Além disso, o documento aborda uma série de questões importantes para a garantia do ordenamento durante o festejo, como a identificação de portadores de armas legalizadas, a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente para a quantidade de espectadores e o livre acesso de equipes do Conselho Tutelar e Assistência Social às áreas destinadas ao público.  

Por fim, o Termo de Compromisso, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 2 de janeiro de 2024, prevê penalidades, incluindo multa de R$10 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.

Organizadores se comprometeram a providenciar a aprovação dos projetos arquitetônico e de engenharia

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.