CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Órgãos de segurança e responsáveis celebram TAC perante o MPPE para regular o evento

04/01/2024 - A fim de promover a segurança e ordenamento do Verão Tamandaré, que ocorre nos dias 6 e 13 de janeiro, representantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), da prefeitura de Tamandaré, do Conselho Tutelar e da empresa ALX Entretenimento, responsável pelo evento, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério público de Pernambuco (MPPE). 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Camilla Spinelli, estabeleceu os horários de início e término do evento, que começará a partir das 17h nos dois dias de shows, com horário de término às 3h da madrugada no primeiro dia (6) e às 2h no segundo dia (13). 

O termo ainda abordou questões relacionadas à proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e ao impedimento da venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes. Os organizadores se comprometeram a confeccionar e afixar cartazes que instruam acerca da proibição da venda, fornecimento ou entrega de álcool para menores de 18 anos, prevista no Art. 243, da Lei 8.069/90. 

Conforme o TAC, o acesso de menores de idade só será permitido sob circunstâncias específicas: se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados ou, no caso da ausência dos responsáveis legais, por meio da apresentação de uma declaração, reconhecida em cartório, de autorização de ingresso do menor de idade acompanhado por alguém que seja maior de idade. 

Com relação a parte estrutural do evento, os organizadores se comprometeram a providenciar a aprovação dos projetos arquitetônico e de engenharia, que serão submetidos à avaliação da Prefeitura, bem como apresentar os projetos de prevenção de incêndio e pânico ao CBMPE. Além disso, a organização do Verão Tamandaré 2024 deverá providenciar um posto de comando com isolamento e  estrutura adequada para os policiais militares que trabalharão no evento. 

Com vistas às questões relacionadas à prevenção e primeiros-socorros, os compromissários devem manter durante todo o evento uma equipe de pronto-socorristas e brigadistas no local, mantendo também veículos adequados para a realização do transporte de forma segura de acidentados para o hospital local. 

Além disso, o documento aborda uma série de questões importantes para a garantia do ordenamento durante o festejo, como a identificação de portadores de armas legalizadas, a disponibilização de banheiros químicos em quantidade suficiente para a quantidade de espectadores e o livre acesso de equipes do Conselho Tutelar e Assistência Social às áreas destinadas ao público.  

Por fim, o Termo de Compromisso, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 2 de janeiro de 2024, prevê penalidades, incluindo multa de R$10 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.

Organizadores se comprometeram a providenciar a aprovação dos projetos arquitetônico e de engenharia

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.