CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PLANO DE CONTINGÊNCIA DAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS SAZONAIS NA INFÂNCIA

O Plano de Contingência das Doenças Respiratórias Sazonais na Infância para o ano de 2024, lançado pelo Governo do Estado, na segunda-feira (26), teve a participação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, representou o MPPE na cerimônia. O objetivo é determinar ações para garantir a rápida detecção e resposta aos casos, surtos ou epidemias decorrentes da circulação dos vírus respiratórios. Para minimizar o impacto da demanda de internamentos, foi anunciada a criação de mais de 100 leitos de internamento pediátrico da rede de saúde do Estado. 

As doenças do sistema respiratório foram a principal causa de internação entre crianças no Estado de Pernambuco no ano de 2023, especialmente no meses entre Março e Agosto, período que apresenta aumento considerável de casos de infecções virais e bacterianas. 

"A impportância dessa iniciativa é grande. O aumento dos casos de doenças respiratórias graves é frequente todos os anos, tornando-se ocorrências que aflingem a rede de saúde, que nunca esteve devidamente preparada para atender a demanda. Esse plano de ação chega para atender a um problema com o qual o Ministério Público vem lidando há anos", afirmou Helena Capela.


 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.