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Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024

16/02/2024 - Levando em consideração o amplo calendário de eventos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Pesqueira, ao longo do ano, e os compromissos assumidos anualmente pela gestão municipal e órgãos estaduais para a garantia a segurança pública, defesa das crianças e adolescentes, dentre outros aspectos relevantes para a sociedade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações de cada um dos atores envolvidos na organização e segurança das festas, ao longo de 2024.

O TAC estabelece medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Pesqueira em 2024, independentemente da quantidade prevista de espectadores para as festividades. Assinam o documento os representantes da Procuradoria do Município, das Secretarias Municipais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; 8ª Companhia da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar (representado pelo chefe da 4ª SATEC - Arcoverde) e Diretoria de Trânsito e Transporte de Pesqueira.

O documento foi subscrito pelos Promotores de Justiça, em exercício simultâneo da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, Jefson Márcio Silva Romaniuc; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça, Andréa Magalhães Porto Oliveira; e pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Sérgio Roberto Almeida Feliciano. 

Os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ressaltaram a necessidade da assinatura do TAC, tendo em vista que, tradicionalmente, o município de Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte, como o Carnaval, Semana Santa, festas de Santa Águeda (Padroeira da Cidade) e de Nossa Senhora da Conceição; emancipação do município, festejos juninos, Festival de Inverno e da Renascença; Independência do Brasil, Festa dos Ex-alunos, Feira do Doce e da Renda e festividades de final de ano, que concentram expressiva quantidade de pessoas da própria da cidade e da região, perfazendo um público superior a 10 mil espectadores em alguma das festividades. Esse fato, segundo eles, indica maior cautela quanto à segurança pública, que deve ser reforçada nesses períodos.

RESPONSABILIDADES - De acordo com TAC, está entre as responsabilidades da Prefeitura de Pesqueira, providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, trios elétricos, barracas e demais estabelecimentos) no entorno do evento. Também se encarregará de disponibilizar sanitários químicos para a população, devidamente sinalizados, em locais adequados e com iluminação necessária, para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.

A Prefeitura também deverá garantir atendimento médico de emergência no principal polo de animação dos eventos, com, no mínimo, três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

As escalas dos profissionais não devem, entretanto, prejudicar o atendimento no Hospital Doutor Lídio Paraíba, que deverá manter completa a sua equipe plantonista.

Ao término das festas, deverá providenciar a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Durante os eventos também deverão ser escalados fiscais da Vigilância Sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e ambulantes. 

À Polícia Militar caberá, entre outras coisas, auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames plásticos pelos comerciantes e público em geral; e prestação da segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.

Já o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelas vistorias necessárias nas estruturas, equipamentos e locais de eventos, de modo que o município e demais responsáveis possam apresentar os Laudos de Vistoria e Atestados de Regularidade, quando solicitados; além de encaminhar ao MPPE, até o prazo máximo de um dia antes do início de cada evento, informações a respeito de eventuais irregularidades a serem sanadas.

Durante os dias de festividades, o Conselho Tutelar deverá funcionar em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, até o final dos eventos, realizando ações preventivas e de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, somente acompanhando adolescentes infratores quando não houver parentes ou responsáveis que os acompanhem. Outra atribuição é encaminhar às Promotorias de Justiça, no prazo de 20 dias, após a realização de cada um dos grandes eventos, Relatório Circunstanciado acerca da atuação do Conselho Tutelar.

A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 07 de fevereiro de 2024. 

Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte

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31/01/2025

MPPE participa de Reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
MPPE foi representado pelas coordenadoras do NAM e do NAV, as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente

31/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do ano de 2025, na sede do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (Cedim). A instituição foi representada pelas coordenadoras do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente.

O encontro, em 23 de janeiro, contou com a participação de sete coordenadoras regionais da Secretaria da Mulher e representantes de órgãos Públicos, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Saúde (SES), entre outros.

“Apresentamos, na reunião, a campanha ‘Respeito e Inclusão no Combate ao feminicídio’, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltando a necessidade da eficiência no monitoramento de agressores que utilizam dispositivos eletrônicos como medida protetiva de urgência. Além disso, destacamos a importância da articulação entre os municípios e as redes para o fortalecimento do Cedim, tendo em vista a preparação para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, marcada para o mês de setembro”, destacou Maísa Oliveira.

Uma medida concreta que ficou acordada para fortalecer o Cedim foi garantir o transporte das conselheiras de cidades do interior, assegurando a realização de reuniões presenciais do Conselho.

No encontro também foi alinhado um calendário preliminar para os encontros do primeiro semestre deste ano, apontando os locais e os representantes que coordenarão as formações voltadas a incentivar a criação de Câmaras Técnicas em municípios pernambucanos que ainda não possuem esses grupos.


27/01/2025

MPPE debate políticas públicas na III Conferência Municipal do Meio Ambiente de Olinda - 27/01/2025

Evento teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local.

27/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela 3ª Promotora de Justiça da Cidadania de Olinda, Maísa Oliveira, participou da III Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada no dia 23 de janeiro. O evento, preparatório para a V Conferência Nacional do Meio Ambiente,  teve como tema “Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica” e buscou discutir estratégias para adaptação e preparação para desastres, Justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental. 

Realizado no auditório da Uninassau, o encontro contou com a participação da prefeita de Olinda, de representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, de grupos da sociedade civil, de empresas e instituições de ensino. Na ocasião, a representante do MPPE destacou o papel da instituição no estímulo e cobrança da implementação de políticas de preservação ambiental e de enfrentamento aos impactos ambientais.

“É importante pensar as interseccionalidades na questão climática, em especial o chamado racismo ambiental, na concepção de que as emergências climáticas atingem de forma desigual as pessoas, ou seja, atingindo de forma mais grave, as populações periféricas, as pessoas negras e as mulheres, causando agravos que precisam ser considerados na estruturação da política pública”, destacou Maísa Oliveira.

O Ministério Público também destacou, na conferência, sua atuação na indução de políticas públicas de redução de riscos ambientais nos territórios que sofrem com as chuvas, como áreas passíveis de alagamentos e áreas de morro, por meio da ação Tempo de Cuidar. O projeto institucional tem como objetivo coordenar ações para a concretização de políticas públicas destinadas a responder às condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos, a fim de torná-los mais resilientes para os períodos chuvosos.

A conferência, que teve mais de 250 inscritos, também teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, de modo a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

 

 

 


24/01/2025

MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido - 24/01/2025

Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento

 

24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes. 

A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.

Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.

Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.

“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.

“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.

A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.