Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024 - CAOs
Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024
16/02/2024 - Levando em consideração o amplo calendário de eventos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Pesqueira, ao longo do ano, e os compromissos assumidos anualmente pela gestão municipal e órgãos estaduais para a garantia a segurança pública, defesa das crianças e adolescentes, dentre outros aspectos relevantes para a sociedade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações de cada um dos atores envolvidos na organização e segurança das festas, ao longo de 2024.
O TAC estabelece medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Pesqueira em 2024, independentemente da quantidade prevista de espectadores para as festividades. Assinam o documento os representantes da Procuradoria do Município, das Secretarias Municipais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; 8ª Companhia da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar (representado pelo chefe da 4ª SATEC - Arcoverde) e Diretoria de Trânsito e Transporte de Pesqueira.
O documento foi subscrito pelos Promotores de Justiça, em exercício simultâneo da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, Jefson Márcio Silva Romaniuc; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça, Andréa Magalhães Porto Oliveira; e pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Sérgio Roberto Almeida Feliciano.
Os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ressaltaram a necessidade da assinatura do TAC, tendo em vista que, tradicionalmente, o município de Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte, como o Carnaval, Semana Santa, festas de Santa Águeda (Padroeira da Cidade) e de Nossa Senhora da Conceição; emancipação do município, festejos juninos, Festival de Inverno e da Renascença; Independência do Brasil, Festa dos Ex-alunos, Feira do Doce e da Renda e festividades de final de ano, que concentram expressiva quantidade de pessoas da própria da cidade e da região, perfazendo um público superior a 10 mil espectadores em alguma das festividades. Esse fato, segundo eles, indica maior cautela quanto à segurança pública, que deve ser reforçada nesses períodos.
RESPONSABILIDADES - De acordo com TAC, está entre as responsabilidades da Prefeitura de Pesqueira, providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, trios elétricos, barracas e demais estabelecimentos) no entorno do evento. Também se encarregará de disponibilizar sanitários químicos para a população, devidamente sinalizados, em locais adequados e com iluminação necessária, para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.
A Prefeitura também deverá garantir atendimento médico de emergência no principal polo de animação dos eventos, com, no mínimo, três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
As escalas dos profissionais não devem, entretanto, prejudicar o atendimento no Hospital Doutor Lídio Paraíba, que deverá manter completa a sua equipe plantonista.
Ao término das festas, deverá providenciar a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Durante os eventos também deverão ser escalados fiscais da Vigilância Sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e ambulantes.
À Polícia Militar caberá, entre outras coisas, auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames plásticos pelos comerciantes e público em geral; e prestação da segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.
Já o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelas vistorias necessárias nas estruturas, equipamentos e locais de eventos, de modo que o município e demais responsáveis possam apresentar os Laudos de Vistoria e Atestados de Regularidade, quando solicitados; além de encaminhar ao MPPE, até o prazo máximo de um dia antes do início de cada evento, informações a respeito de eventuais irregularidades a serem sanadas.
Durante os dias de festividades, o Conselho Tutelar deverá funcionar em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, até o final dos eventos, realizando ações preventivas e de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, somente acompanhando adolescentes infratores quando não houver parentes ou responsáveis que os acompanhem. Outra atribuição é encaminhar às Promotorias de Justiça, no prazo de 20 dias, após a realização de cada um dos grandes eventos, Relatório Circunstanciado acerca da atuação do Conselho Tutelar.
A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 07 de fevereiro de 2024.
Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte
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15/07/2026
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
15/07/2025
MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.
O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.
Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).
Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.
Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.




