Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024 - CAOs
Prefeitura de Pesqueira assina TAC para melhorar organização e segurança nos eventos festivos ao longo de 2024
16/02/2024 - Levando em consideração o amplo calendário de eventos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Pesqueira, ao longo do ano, e os compromissos assumidos anualmente pela gestão municipal e órgãos estaduais para a garantia a segurança pública, defesa das crianças e adolescentes, dentre outros aspectos relevantes para a sociedade, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações de cada um dos atores envolvidos na organização e segurança das festas, ao longo de 2024.
O TAC estabelece medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Pesqueira em 2024, independentemente da quantidade prevista de espectadores para as festividades. Assinam o documento os representantes da Procuradoria do Município, das Secretarias Municipais de Turismo, Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos; 8ª Companhia da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros Militar (representado pelo chefe da 4ª SATEC - Arcoverde) e Diretoria de Trânsito e Transporte de Pesqueira.
O documento foi subscrito pelos Promotores de Justiça, em exercício simultâneo da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, Jefson Márcio Silva Romaniuc; pela titular da 2ª Promotoria de Justiça, Andréa Magalhães Porto Oliveira; e pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do município, Sérgio Roberto Almeida Feliciano.
Os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ressaltaram a necessidade da assinatura do TAC, tendo em vista que, tradicionalmente, o município de Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte, como o Carnaval, Semana Santa, festas de Santa Águeda (Padroeira da Cidade) e de Nossa Senhora da Conceição; emancipação do município, festejos juninos, Festival de Inverno e da Renascença; Independência do Brasil, Festa dos Ex-alunos, Feira do Doce e da Renda e festividades de final de ano, que concentram expressiva quantidade de pessoas da própria da cidade e da região, perfazendo um público superior a 10 mil espectadores em alguma das festividades. Esse fato, segundo eles, indica maior cautela quanto à segurança pública, que deve ser reforçada nesses períodos.
RESPONSABILIDADES - De acordo com TAC, está entre as responsabilidades da Prefeitura de Pesqueira, providenciar ou exigir dos organizadores dos eventos, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, trios elétricos, barracas e demais estabelecimentos) no entorno do evento. Também se encarregará de disponibilizar sanitários químicos para a população, devidamente sinalizados, em locais adequados e com iluminação necessária, para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.
A Prefeitura também deverá garantir atendimento médico de emergência no principal polo de animação dos eventos, com, no mínimo, três enfermeiros e cinco técnicos de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
As escalas dos profissionais não devem, entretanto, prejudicar o atendimento no Hospital Doutor Lídio Paraíba, que deverá manter completa a sua equipe plantonista.
Ao término das festas, deverá providenciar a total limpeza dos locais dos eventos, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira. Durante os eventos também deverão ser escalados fiscais da Vigilância Sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e ambulantes.
À Polícia Militar caberá, entre outras coisas, auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames plásticos pelos comerciantes e público em geral; e prestação da segurança necessária nos pólos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows.
Já o Corpo de Bombeiros ficará responsável pelas vistorias necessárias nas estruturas, equipamentos e locais de eventos, de modo que o município e demais responsáveis possam apresentar os Laudos de Vistoria e Atestados de Regularidade, quando solicitados; além de encaminhar ao MPPE, até o prazo máximo de um dia antes do início de cada evento, informações a respeito de eventuais irregularidades a serem sanadas.
Durante os dias de festividades, o Conselho Tutelar deverá funcionar em regime de plantão, na sua sede e nos pontos de animação, até o final dos eventos, realizando ações preventivas e de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco, somente acompanhando adolescentes infratores quando não houver parentes ou responsáveis que os acompanhem. Outra atribuição é encaminhar às Promotorias de Justiça, no prazo de 20 dias, após a realização de cada um dos grandes eventos, Relatório Circunstanciado acerca da atuação do Conselho Tutelar.
A íntegra do TAC pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, do dia 07 de fevereiro de 2024.
Pesqueira, ao longo do calendário anual, realiza eventos de grande porte
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.