Prefeitura de São Caetano só deve realizar poda e corte de árvores com parecer de órgãos competentes - CAOs
Prefeitura de São Caetano só deve realizar poda e corte de árvores com parecer de órgãos competentes
05/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente no Município de São Caetano (Agreste), emitiu Recomendação ao administrador do município, Josafá Almeida Lima, no sentido de realizar a poda e corte de árvores em vias públicas, de acordo com o que determina a legislação brasileira, com ênfase na necessidade de obter parecer para corte emitido por órgão competente.
A decisão ocorreu em face de denúncia, relatando a poda e extração irregular de árvores ocorridas indevidamente nas praças de Maniçoba e João Almeida Lima, no bairro Nossa Senhora de Fátima; Praça do Sossego, Praça da Rua 15 de Novembro, Praça Bar do Setor, Praça do Alto João Alemão e Praça do Terminal Rodoviário, entre outras.
De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, a poda e o corte de árvores em vias públicas sem autorização ambiental pode configurar a prática de crime ambiental, tipificado no art. 49 da lei nº 9.605 de 12/02/1998. A Promotora considera que o município conta com poucas áreas verdes e com pouquíssimas árvores em logradouros públicos, de modo que as praças públicas são, na atualidade, um dos últimos locais em que ainda se pode contar com um número razoável de árvores.
A Recomendação à Prefeitura é para que as podas ou retiradas de árvores no município "somente sejam realizadas com prévia autorização e devidamente acompanhadas pelos órgãos de fiscalização, com diretrizes de gestão, uso e manejo que garantam a boa governança, preservando as funções ecológicas e recreativas do espaço e a proteção da vida e da integridade física dos usuários do local".
O município também deverá enviar à Promotoria de Justiça a relação de todas as podas e extrações das árvores realizadas desde janeiro deste ano até a presente data, com os respectivos laudos ambientais. Além disso, deverá realizar o plantio das espécies que foram retiradas, com vistas à recomposição da flora, bem como o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais causados à parcela das praças que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis. Os laudos devem ser requisitados a órgãos competentes.
O não cumprimento da Recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; caracterizar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.
A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 17 de maio de 2024.
Poda e corte de árvores em vias públicas sem autorização ambiental pode configurar crime ambiental
Mais Notícias
04/10/2025
MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa.
A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.
O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.
A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.
02/12/2025
Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista.
PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.
Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.
Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.
MESA DE ABERTURA – O evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.
Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.
28/11/2025
MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.
Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.




