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Prefeitura de Tacaimbó deve estar atenta à legislação na hora de realizar poda de árvores

10/06/2024 - Existem normas para a poda de árvores e essa necessidade precisa ser avaliada por um órgão com competência para tal. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da sua Promotora de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente no município de Tacaimbó, recomendou à Prefeitura do município só realizar podas e cortes de árvores em vias públicas respeitando a legislação ambiental. Além disso, para realizar o corte precisará obter parecer de órgão competente.

A partir de agora, podas e corte de árvores somente serão realizadas com o acompanhamento dos órgãos de fiscalização, com diretrizes de gestão, uso e manejo que garantam a boa governança, além da preservação das funções ecológicas e recreativas do espaço e a proteção da vida e da integridade física dos usuários do local.

De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, a poda ou retirada de árvores em logradouros públicos sem autorização é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental, tipificado no art. 49 da lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

Segundo a recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 06 de junho de 2024, a Prefeitura de Tacaimbó deverá enviar à Promotoria de Justiça do município a relação de todas as podas e extrações das árvores realizadas desde 2022 até a presente data, com os respectivos laudos ambientais. 

O município também deverá realizar o plantio de espécies que foram retiradas, com vistas à recomposição da flora e, a partir de laudo emitido por órgão competente, fazer o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais causados à parcela das praças que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis. 

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 6 de junho de 2024.

Prefeitura deve realizar podas e cortes de árvores em vias públicas respeitando a legislação ambiental

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.