Prefeitura e órgãos ambientais se comprometem a garantir controle e segurança de cães e gatos abandonados no município - CAOs
Prefeitura e órgãos ambientais se comprometem a garantir controle e segurança de cães e gatos abandonados no município
04/09/2023 -Visando garantir maior segurança e bem-estar dos animais abandonados no município de Gravatá, representantes da Prefeitura, Vigilância Ambiental, Agência Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Executiva de Atenção à Saúde firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A partir do TAC, os órgãos do Poder Executivo de Gravatá devem adotar medidas para garantir o controle populacional dos pets e a implantação de uma clínica veterinária para o acolhimento de animais abandonados no município.
Pelo acordo, a Prefeitura se comprometeu a realizar mutirões para esterilização de cães e gatos acolhidos por protetores de animais, assim como realizar uma campanha de adoção para os mesmos, no prazo de seis meses. Além disso, deve promover a vacinação e, no mínimo, 40 castrações, sendo 20 de cães e 20 de gatos, todos os meses, a partir de setembro.
Também cabe à Prefeitura, por meio de seus órgãos responsáveis, exigir a emissão de laudo médico-veterinário para os casos que apresentem necessidade de sacrifício de qualquer animal. O parecer deve conter as características do pet, o seu estado de saúde e a causa da necessidade de sacrificá-lo – medida a ser adotada apenas quando o fundamento for a nocividade à saúde pública ou a eutanásia.
Como forma de evitar a transmissão de doenças de animais para humanos e vice-versa, o TAC também prevê a realização de treinamento anual de todos os funcionários que atuam na área de controle do Município. A capacitação, que precisa ter o acompanhamento de entidades da sociedade civil de proteção aos animais, tem o propósito de preparar os servidores para o melhor atendimentos dos pets.
Para conscientizar a população, a Prefeitura de Gravatá se responsabiliza a realizar campanhas anuais informando a respeito da posse responsável de animais, da necessidade de vacinação periódica e de controle de zoonoses, além de incentivar a adoção de cães e gatos abandonados. Os termos do acordo em questão, assim como da legislação federal, estadual e municipal, devem ser divulgados pelos meios de comunicação do Município e distribuídos como a comunidade em geral.
Também ficou estabelecido no TAC, que os agentes municipais, no exercício de suas funções, se depararem com situações de maus tratos, crueldade ou abandono de animais domésticos pelos seus donos, devem adotar todas as providências legais cabíveis; e, ainda, comunicar o fato às autoridades policiais. O descumprimento dos termos do TAC resultará em multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Segundo o cronograma apresentado pela Prefeitura, o projeto de implementação da clínica veterinária e local para recolhimento temporário de animais em situação de risco ou abandonados; assim como as atividades de castração, devem ter início a partir de março de 2024.
Assinado pelo Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 29 de agosto de 2023.
Gravatá deve adotar medidas para garantir o controle populacional dos pets
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18/09/2024
MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias
18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.
As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.
ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.
"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.
Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.
Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.
Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.
Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.
Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.
Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.
Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.
17/09/2024
MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.
O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.
De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.
12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).