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Prefeitura e órgãos ambientais se comprometem a garantir controle e segurança de cães e gatos abandonados no município

04/09/2023 -Visando garantir maior segurança e bem-estar dos animais abandonados no município de Gravatá, representantes da Prefeitura, Vigilância Ambiental, Agência Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Executiva de Atenção à Saúde firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A partir do TAC, os órgãos do Poder Executivo de Gravatá devem adotar medidas para garantir o controle populacional dos pets e a implantação de uma clínica veterinária para o acolhimento de animais abandonados no município.

Pelo acordo, a Prefeitura se comprometeu a realizar mutirões para esterilização de cães e gatos acolhidos por protetores de animais, assim como realizar uma campanha de adoção para os mesmos, no prazo de seis meses. Além disso, deve promover a vacinação e, no mínimo, 40 castrações, sendo 20 de cães e 20 de gatos, todos os meses, a partir de setembro.

Também cabe à Prefeitura, por meio de seus órgãos responsáveis, exigir a emissão de laudo médico-veterinário para os casos que apresentem necessidade de sacrifício de qualquer animal. O parecer deve conter as características do pet, o seu estado de saúde e a causa da necessidade de sacrificá-lo – medida a ser adotada apenas quando o fundamento for a nocividade à saúde pública ou a eutanásia.
Como forma de evitar a transmissão de doenças de animais para humanos e vice-versa, o TAC também prevê a realização de treinamento anual de todos os funcionários que atuam na área de controle do Município. A capacitação, que precisa ter o acompanhamento de entidades da sociedade civil de proteção aos animais, tem o propósito de preparar os servidores para o melhor atendimentos dos pets.

Para conscientizar a população, a Prefeitura de Gravatá se responsabiliza a realizar campanhas anuais informando a respeito da posse responsável de animais, da necessidade de vacinação periódica e de controle de zoonoses, além de incentivar a adoção de cães e gatos abandonados. Os termos do acordo em questão, assim como da legislação federal, estadual e municipal, devem ser divulgados pelos meios de comunicação do Município e distribuídos como a comunidade em geral.

Também ficou estabelecido no TAC, que os agentes municipais, no exercício de suas funções, se depararem com situações de maus tratos, crueldade ou abandono de animais domésticos pelos seus donos, devem adotar todas as providências legais cabíveis; e, ainda, comunicar o fato às autoridades policiais. O descumprimento dos termos do TAC resultará em multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o cronograma apresentado pela Prefeitura, o projeto de implementação da clínica veterinária e local para recolhimento temporário de animais em situação de risco ou abandonados; assim como as atividades de castração, devem ter início a partir de março de 2024.

Assinado pelo Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 29 de agosto de 2023.

Gravatá deve adotar medidas para garantir o controle populacional dos pets

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.