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Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024

27/03/2024 - A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus e a Polícia Militar firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, se comprometendo a adotar medidas para garantir a segurança pública e a organização da programação da Semana Santa, prevista para o período de 23 a 30 de março, nos polos Arena da Paixão e Polo Cultural Plínio Pachêco, no Distrito de Fazenda Nova.

Segundo os termos do TAC, a Polícia Militar obriga-se a disponibilizar homens e viaturas em número que propicie a segurança no evento, atuando com o apoio da Guarda Civil Municipal. Os agentes devem fiscalizar e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros de estabelecimentos comerciais, barracas e automóveis após o horário de encerramento de cada evento.

Já a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração, segundo o que dispõe a Lei Estadual 14.133 de 30/08/2010. O município também se compromete a manter banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos festejos, além de se responsabilizar pela limpeza diária das ruas e dos equipamentos públicos, após o término dos eventos, e pela disponibilização de equipamentos de Emergência, tais como ambulância e equipe para pronto-socorro.

O Município deve, ainda, disponibilizar detectores de metais para que a Guarda Municipal realize a revista dos participantes nos locais de entrada do evento, assim como providenciar ao comando da Polícia Militar os nomes dos responsáveis pelo evento, telefones e os dias em que os mesmos ficarão de prontidão, até o dia 31 de março às 14h.

Além disso, a Prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 10 dias após a realização do evento, os comprovantes de pagamento das taxas relativas à ocupação e ao uso do solo e espaços públicos pelos comerciantes que utilizam as barracas que dão suporte à estrutura do evento, nelas incluídas os stands localizados na feira em frente ao local do evento, bem como as localizadas em todo o trecho que dá acesso ao evento.

Ficou determinada também a proibição do uso de garrafas de vidro ou outro material cortante, devendo ser disponibilizados pelo poder público municipal recipiente plástico para a sua substituição. A Prefeitura deve notificar todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, determinando os mesmos devem fechar no mesmo horário de encerramento nos dias do evento, seguindo os horários de realização dos mesmos, sob pena de cassação de seus Alvarás e responsabilização civil, criminal e administrativa de seus responsáveis por parte do Ministério Público.

O descumprimento dos termos previstos no TAC implicará na multa de R$ 50 mil, além da impossibilidade de realizar o evento. O valor será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE), nos termos do art. 3º, VII e XV da Lei Estadual nº 15.996 de 28 de março de 2017.

O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de março. 

Prefeitura deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.