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Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para garantir a segurança na Semana Santa 2024

27/03/2024 - A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus e a Polícia Militar firmam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, se comprometendo a adotar medidas para garantir a segurança pública e a organização da programação da Semana Santa, prevista para o período de 23 a 30 de março, nos polos Arena da Paixão e Polo Cultural Plínio Pachêco, no Distrito de Fazenda Nova.

Segundo os termos do TAC, a Polícia Militar obriga-se a disponibilizar homens e viaturas em número que propicie a segurança no evento, atuando com o apoio da Guarda Civil Municipal. Os agentes devem fiscalizar e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros de estabelecimentos comerciais, barracas e automóveis após o horário de encerramento de cada evento.

Já a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração, segundo o que dispõe a Lei Estadual 14.133 de 30/08/2010. O município também se compromete a manter banheiros químicos em número suficiente para atender a demanda dos festejos, além de se responsabilizar pela limpeza diária das ruas e dos equipamentos públicos, após o término dos eventos, e pela disponibilização de equipamentos de Emergência, tais como ambulância e equipe para pronto-socorro.

O Município deve, ainda, disponibilizar detectores de metais para que a Guarda Municipal realize a revista dos participantes nos locais de entrada do evento, assim como providenciar ao comando da Polícia Militar os nomes dos responsáveis pelo evento, telefones e os dias em que os mesmos ficarão de prontidão, até o dia 31 de março às 14h.

Além disso, a Prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 10 dias após a realização do evento, os comprovantes de pagamento das taxas relativas à ocupação e ao uso do solo e espaços públicos pelos comerciantes que utilizam as barracas que dão suporte à estrutura do evento, nelas incluídas os stands localizados na feira em frente ao local do evento, bem como as localizadas em todo o trecho que dá acesso ao evento.

Ficou determinada também a proibição do uso de garrafas de vidro ou outro material cortante, devendo ser disponibilizados pelo poder público municipal recipiente plástico para a sua substituição. A Prefeitura deve notificar todos os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, determinando os mesmos devem fechar no mesmo horário de encerramento nos dias do evento, seguindo os horários de realização dos mesmos, sob pena de cassação de seus Alvarás e responsabilização civil, criminal e administrativa de seus responsáveis por parte do Ministério Público.

O descumprimento dos termos previstos no TAC implicará na multa de R$ 50 mil, além da impossibilidade de realizar o evento. O valor será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE), nos termos do art. 3º, VII e XV da Lei Estadual nº 15.996 de 28 de março de 2017.

O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 de março. 

Prefeitura deverá garantir o cumprimento dos horários estabelecidos para cada dia de celebração

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12/09/2025

Justiça acolhe recurso do MPPE e determina que Estado crie linha de ônibus para o Presídio de Itaquitinga em até 45 dias
Falta de conexão do Presídio de Itaquitinga com o transporte público viola direitos básicos, como a dignidade humana e o convívio familiar

 

12/09/2025 - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu a um recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (11) a implementação do serviço de transporte público para o Presídio de Itaquitinga, na Mata Norte do Estado.

Na decisão, o TJPE estabelece um prazo de 45 dias para a criação de uma linha de ônibus ligando a unidade prisional ao centro urbano de Itaquitinga, uma distância de aproximadamente 11 quilômetros.

O agravo de instrumento foi apresentado pelo MPPE após o Juízo de primeira instância negar, na ação civil pública de número 133986-76.2024.8.17.2001, a requisição do MPPE em prol da criação da linha de ônibus para facilitar o deslocamento de apenados e seus familiares ao Presídio de Itaquitinga.

"A unidade prisional foi construída em uma zona rural de difícil acesso, sem integração com o sistema de transporte público. Essa situação dificulta o direito de visita aos detentos, já que os familiares se veem compelidos a custear transporte particular em valores elevados ou, na impossibilidade de pagar, deixam de exercer o direito à visita. Já os reeducandos em liberdade se viam obrigados a percorrer longas distâncias a pé para poder acessar linhas regulares de ônibus", argumentaram os Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, e de Execução Penal, Fernando Falcão.

Eles acrescentam ainda que a falta de conexão do Presídio de Itaquitinga com o transporte público viola direitos básicos, como a dignidade humana e o convívio familiar, que são essenciais para a ressocialização dos presos.

A decisão do TJPE é liminar, de modo que o Estado ainda pode recorrer. O mérito final da Ação Civil Pública ainda será apreciado pelo Judiciário.

 


12/09/2025

MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia

 

12/09/2025 - A ação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários e do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Capital, resultou na celebração de um acordo e, assim, na resolução pacífica do conflito estabelecido sobre a posse e destinação de parte dos prédios do antigo Colégio Americano Batista.

O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia que reivindicavam ao Estado de Pernambuco, proprietário da área, a reversão da sua destinação. O imóvel estava projetado para receber um Complexo de Educação Técnica e Profissionalizante, enquanto os movimentos sociais pleiteavam a construção de moradia social.

O acordo firmado resultou de um processo de mediação promovido pelo Ministério Público, com a participação de outras instituições de defesa dos direitos humanos, dentre elas a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil, e se apresentou como solução alternativa ao conflito, construída pela sensibilização das partes para as demandas apresentadas, em meio aos diversos relevantes interesses envolvidos, para os riscos de um litígio e para as potencialidades de uma solução negociada. 

DISPUTA - A ocupação da área, no início de agosto, desencadeou uma disputa, por parte dos movimentos sociais envolvidos, pela mobilização e pela atenção pública para a questão do déficit habitacional no Recife e Região Metropolitana. A pauta de reivindicações dos movimentos centrava-se na implementação imediata do “direito à moradia digna” e pelo estabelecimento urgente, por parte do Estado, de ações voltadas ao atendimento desta demanda para os integrantes da ocupação. 

Já o Estado de Pernambuco reivindicava que a ação promovida pelos movimentos sociais criava um obstáculo para a efetivação do imóvel para fins de acesso ao direito à educação. Argumentava ainda que a demanda formulada não poderia ser atendida, uma vez que não seria possível se afastar a destinação educacional da área, pois se encontrava nos termos do decreto de desapropriação.

Também indicava que o atendimento às demandas voltadas à implementação do direito à moradia se mostrava como desafio histórico, compartilhado por todas as esferas da administração: União, Estados e municípios. Neste sentido, apontava que vinha promovendo todos os esforços possíveis para o atendimento da demanda, por meio de projetos e programas em andamento.

Diante do impasse entre questões tão sensíveis, considerando o deferimento de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, no âmbito de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado, o GACE Conflitos Fundiários passou a buscar a intermediação das partes e a construção de uma solução negociada.

DESAFIO DO MP - A mediação de conflitos em situações de tensões na disputa pela posse e propriedade de áreas rurais ou de imóveis urbanos tem se mostrado um atual e complexo desafio posto ao MPPE. O enfrentamento dessas demandas implica em construção coletiva de vários órgãos da instituição, além de uma articulação com diversos níveis do poder público, com organizações da sociedade civil e movimentos sociais. 

Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, “o desafio tem sido poder construir, internamente, um fluxo de trabalho que integre as diversas atuações institucionais relacionadas a um conflito deste tipo, na busca por uma atuação integrada e voltada para o encontro de soluções efetivas, que considerem os diversos aspectos envolvidos nessas demandas, sem perder de vista o problema central de fundo que é a tensão permanente entre as lutas pelo direito à terra e à moradia digna e o histórico déficit de políticas públicas que possam atender a estas legítimas reivindicações”.

Afirma ainda que o Ministério Público de Pernambuco tem promovido esforços crescentes para enfrentar um problema tão complexo e sensível. “Nos últimos dois anos o MPPE vem promovendo um reforço na atuação voltada para o campo dos conflitos fundiários e para o avanço de funcionar, cada vez mais, como instrumento de busca da pacificação social e agente indutor da efetivação destes direitos historicamente renegados”, acrescentou Fabiano Pessoa.

O coordenador do CAO Cidadania, reforça ainda que o Projeto ‘Terra e Teto: Lar de Direitos, coordenado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente, tem projetado as ações institucionais a fim de mapear as situações de conflito no Estado, catalogar as melhores abordagens desenvolvidas e soluções encontradas.

“Os dados e informações produzidos pelo referido projeto têm subsidiado a implementação de ações concretas para o reforço de nossa atuação, como a instalação do GACE Conflitos, para atuar no apoio dos órgãos de execução ministerial envolvidos nesta tarefa, nas quais, não raro, envolve a interligação da atuação cível e criminal, da habitação e urbanismo, de proteção e direitos humanos, muitas vezes envolvendo diversos municípios”, detalhou o coordenador.

ACORDO - O acordo firmado entre as partes, no caso da Ocupação Papa Francisco, afastou o cumprimento de decisão judicial que determinava a desocupação imediata do imóvel, inclusive, se necessário, de forma forçada. No interior do imóvel se encontravam centenas de famílias, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou seja, um conjunto de pessoas em situação de grande vulnerabilidade.

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MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito em ocupação no Recife.

 

A negociação estabelecida inicialmente entre o Estado de Pernambuco e os movimentos ocupantes passou, posteriormente, a integrar a representação dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, tendo em vista a constatação do perfil dos ocupantes serem, majoritariamente, oriundos destes municípios. 

Assim, a mediação entabulada possibilitou a fixação de compromissos entre ocupantes, o Estado de Pernambuco e os municípios envolvidos, por meio do qual se pactuou a desocupação voluntária do espaço, considerando a impossibilidade de sua utilização para fins de moradia social; a realização de um levantamento social das famílias integrantes desta ocupação de modo a que fosse possível identificar quais os seus municípios de origem e o levantamento de um perfil socioeconômico destas, de modo a promover, de forma articulada com os municípios, um levantamento dos benefícios sociais aos quais estes se encontrem eventualmente elegíveis, considerando o perfil de cada uma e os regramentos dos programas existentes em cada um dos municípios.

Pactuou-se, ainda, neste processo, o estabelecimento de uma “mesa de interfederativa de diálogo”, contando com presença da União, do Estado de Pernambuco e dos municípios para que juntos analisarem a situação destes ocupantes e alternativas estruturantes e permanentes ao acesso à moradia digna para estas pessoas.

Como resultado desse diálogo, o MPPE instaurou procedimento de acompanhamento e política pública, na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Habitação e Urbanismo, para acompanhamento dos termos fixados no acordo e a promoção das medidas necessárias para o acesso ao direito à moradia digna em relação aos envolvidos nessa situação de conflito. 

DESOCUPAÇÃO - Por fim, o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), promoveu o acompanhamento da desocupação na data aprazada, no último dia 4 de setembro, garantindo aos ocupantes a assistência necessária para o seu deslocamento e encaminhamentos necessários, considerando os termos do acordo fixado. 

Todas estas ações foram desenvolvidas em articulação promovida pelos promotores de Justiça integrantes do GACE Conflitos Fundiários, sob a coordenação do Promotor de Justiça Leonardo Caribé, com a participação dos titulares das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, nas curadorias de Habitação e Urbanismo, Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, e de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Westei Conde, por meio de ação integrada pelo CAO Cidadania. Juntos, os diversos órgãos de execução e de apoio envolvidos, coordenaram a intervenção do Ministério Público em todas as etapas de negociação, inclusive com a interação direta com os ocupantes em várias rodadas de discussões, as quais, ao final, referendaram o acordo firmado. 

“Alcançou-se, ao final, uma solução mediada com efetiva minoração da tensão do conflito e o estabelecimento de caminhos para o acesso ao direito à moradia digna”, concluiu Fabiano Pessoa.


26/05/2025

MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.

26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.

As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.

Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados. 

As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.

O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.

O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.