CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem com ordenamento e segurança do Festival Nordestino do Agricultor - 22/11/2024

Município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos

22/11/2024 - A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil (PCPE), a Guarda Civil e Municipal, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo promover medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre nos dias 23 e 24 de novembro, na Av. São José, no Centro de Chã Grande.

Entre compromissos assumidos, a Prefeitura de Chã Grande deverá garantir o encerramento das festas às 2h30, no dia 23 (sábado), e às 0h, no dia 24 (domingo); além de assegurar a atuação de fiscais da prefeitura para o desligamento de equipamentos sonoros dentro de bares, restaurantes e nas ruas do entorno das festas, após o término dos eventos. 

Para garantir a segurança, o município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos, como copos e garrafas de vidro, além de espetos e outros materiais perfurantes. Além disso, o Poder Executivo deve proibir a entrada desses objetos pelos frequentadores dos eventos, sendo oferecidos vasilhames de plástico para serem trocados por recipientes de vidro nas imediações da festa.

No mesmo sentido, a Prefeitura deve realizar a orientação e fiscalização dos vendedores de bebidas, quanto a proibição de sua comercialização para os menores de 18 anos; avaliar a segurança das instalações dos pontos comerciais; certificar a prontificação de ambulância e pessoal qualificado para atendimento de primeiros socorros e agir de modo a oferecer infraestrutura necessária para a atuação das forças de segurança; além de garantir a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo no local.

Quanto às forças de segurança, a PMPE, a PCPE, a Guarda Civil e a Guarda Municipal devem fiscalizar o uso de aparelhos de som após o término dos eventos, com a devida apreensão dos objetos sonoros, caso necessário, para as delegacias locais, que farão a elaboração do boletim de ocorrência, além de outras obrigações legais. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros ficará atento às ocorrências advindas do telefone 193.

Já o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão nos pontos de animação durante as festividades e fiscalizar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Por fim, o não cumprimento dos termos poderá gerar interdição do evento e multa no valor de R$ 25 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de novembro.

 

 

Mais Notícias


29/11/2024

MPPE participa de vistoria a plantio de mudas de mangue no Capibaribe - 29/11/2024

A inspeção teve também o objetivo de verificar o replantio que ocorreu em razão da supressão da vegetação de mangue para a construção do Parque das Graças

Foto: Helia Scheppa/Prefeitura do Recife

29/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) da Prefeitura do Recife realizaram, nesta sexta-feira (29), uma vistoria conjunta nas margens do Rio Capibaribe para acompanhar o desenvolvimento do plantio de mudas de mangue que faz parte do projeto "Viva o Mangue". A vistoria celebra o Dia do Rio e o Dia do Rio Capibaribe, comemorado no último domingo (24).

O MPPE foi representado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto, que atua na defesa do meio ambiente da Capital, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara.

A inspeção teve também o objetivo de verificar o replantio que ocorreu em razão da supressão da vegetação de mangue para a construção do Parque das Graças, tanto no próprio parque, como em outras áreas que o município indicou. “O MPPE tem um procedimento instaurado para acompanhar o replantio. Por isso, é importante acompanharmos o processo”, comentou o Promotor de Justiça Sérgio Souto.

O projeto reforça o papel dos manguezais como fundamentais ao equilíbrio ambiental e combate às mudanças climáticas, pois são importantes berçários e depósitos naturais que absorvem e capturam o CO2 da atmosfera, reduzindo sua presença no ar. Um hectare de mangue tem a capacidade de capturar quatro vezes mais CO2 que a mesma área de qualquer floresta tropical.

A ação identificou ainda novas áreas para expansão para o projeto “Viva o Mangue”.

 

 


22/11/2024

Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem com ordenamento e segurança do Festival Nordestino do Agricultor - 22/11/2024

Município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos

22/11/2024 - A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil (PCPE), a Guarda Civil e Municipal, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo promover medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre nos dias 23 e 24 de novembro, na Av. São José, no Centro de Chã Grande.

Entre compromissos assumidos, a Prefeitura de Chã Grande deverá garantir o encerramento das festas às 2h30, no dia 23 (sábado), e às 0h, no dia 24 (domingo); além de assegurar a atuação de fiscais da prefeitura para o desligamento de equipamentos sonoros dentro de bares, restaurantes e nas ruas do entorno das festas, após o término dos eventos. 

Para garantir a segurança, o município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos, como copos e garrafas de vidro, além de espetos e outros materiais perfurantes. Além disso, o Poder Executivo deve proibir a entrada desses objetos pelos frequentadores dos eventos, sendo oferecidos vasilhames de plástico para serem trocados por recipientes de vidro nas imediações da festa.

No mesmo sentido, a Prefeitura deve realizar a orientação e fiscalização dos vendedores de bebidas, quanto a proibição de sua comercialização para os menores de 18 anos; avaliar a segurança das instalações dos pontos comerciais; certificar a prontificação de ambulância e pessoal qualificado para atendimento de primeiros socorros e agir de modo a oferecer infraestrutura necessária para a atuação das forças de segurança; além de garantir a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo no local.

Quanto às forças de segurança, a PMPE, a PCPE, a Guarda Civil e a Guarda Municipal devem fiscalizar o uso de aparelhos de som após o término dos eventos, com a devida apreensão dos objetos sonoros, caso necessário, para as delegacias locais, que farão a elaboração do boletim de ocorrência, além de outras obrigações legais. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros ficará atento às ocorrências advindas do telefone 193.

Já o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão nos pontos de animação durante as festividades e fiscalizar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Por fim, o não cumprimento dos termos poderá gerar interdição do evento e multa no valor de R$ 25 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de novembro.

 

 


14/11/2024

MPPE recomenda interdição total de bar no Ibura por irregularidades ambientais e urbanísticas - 14/11/2024

Medida visa cessar danos ambientais e ilegalidade de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para equipamento sonoro

14/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural,  emitiu recomendação à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de realizar a interdição total do estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, localizado na Rua Fernando Tomaz da Silva, no bairro do Ibura - Recife, ou o embargo total das suas atividades. A medida visa cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para utilização de equipamento sonoro.

À SMAS e à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) também foram recomendadas a realização de diligências e fiscalizações periódicas no estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, com vistas a coibir as irregularidades ambientais e urbanística (ocupação do logradouro público) identificadas. Já à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), o MPPE recomendou a abertura de inquérito policial, diante das irregularidades praticadas pelo estabelecimento.

Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, em audiência extrajudicial, realizada anteriormente na sede desta 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o representante da SMAS informou que, em vistoria de fiscalização realizada no Bar Só Caldinho e Petiscaria, constatou poluição sonora e, ao ser solicitada a apresentação das licenças necessárias, já exigidas em notificação anterior, o responsável pela empresa informou que não havia providenciado. Por conta disso, o estabelecimento foi autuado, com base no decreto municipal nº 30.324/2017 (Art.8º, III - VII - XI - XII). Já a representante da Secon comunicou que a Dircon havia autuado o estabelecimento investigado por ocupação do logradouro.

Caso o estabelecimento solicite a regularização da sua situação para retomada das atividades, o Promotor de Justiça orienta a SMAS a ficar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de outubro de 2024.