Prefeitura, PMPE e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização da Festa de Julho - CAOs
Prefeitura, PMPE e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização da Festa de Julho
04/07/2024 - A Prefeitura de São José do Belmonte, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE) e Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas para garantir a organização, a infraestrutura e a segurança da Festa de Julho, no distrito do Carmo.
A Festa de Julho é um dos eventos mais importantes do município e movimenta a economia do distrito do Carmo, atraindo milhares de visitantes de todo o Sertão Central e região de Salgueiro para os shows de artistas e bandas de renome nacional. A Promotora de Justiça de São José do Belmonte, Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, considera que, pela grandiosidade do evento, há a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, bem como deixar a população informada de toda a infraestrutura montada para a festa.
Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, embora o procedimento tenha sido aberto para acompanhar as festividades de julho, "o procedimento firmado se estenderá para todas as demais festividades promovidas pela Prefeitura de São José do Belmonte" ao longo de 2024. "Isso ficou acertado e valerá para todos os eventos culturais que envolvam as festividades do município, do dia da tratativa em diante", garante a Promotora Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo.
Além da definição das atribuições de cada órgão envolvido na realização do evento, no TAC também foi definido o horário para o encerramento nos dias de festa: os shows terminam às 3h. Todos os restaurantes, bares, mercadinhos e barracas de vendedores ambulantes também deverão encerrar as atividades após o término das apresentações musicais. Todos os tipos de aparelhos que emitem som, nos carros ou espaços comerciais, deverão ser desligados nesse mesmo horário.
A PMPE deverá auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; prestar segurança nos pólos de animação e pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento da festa. De acordo com a Promotora de Justiça Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, os horários estabelecidos servem apenas como mecanismo para tentar reduzir o número de ocorrências policiais e não como marco para a retirada do policiamento ostensivo das ruas.
Entre outras atribuições, a Prefeitura de São José do Belmonte deverá ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho ou presencialmente. Os conselheiros deverão atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 1º de julho de 2024.
Festa de Julho é evento importante do município e movimenta a economia do distrito do Carmo
Mais Notícias
15/09/2025
MPPE promove seminário sobre proteção e direitos da pessoa idosa
15/09/2025 - Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa e promover uma cultura de cuidado e respeito aos seus direitos, a 6ª Promotoria de Justiça de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizará o seminário "Ministério Público e a Rede de Proteção à Pessoa Idosa: Direitos, Cidadania e Cuidado". O evento, presencial e gratuito, acontecerá no dia 30 de setembro, das 8h às 12h30, no Auditório do Centro Pastoral da Diocese de Caruaru.
O seminário busca qualificar a atuação das entidades e profissionais que lidam diretamente com a população idosa no município. A iniciativa é voltada para profissionais de saúde e assistência social, representantes de conselhos, Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e demais interessados na temática.
Durante o evento, serão discutidos temas cruciais como a garantia de direitos, a cidadania e os desafios enfrentados no cuidado com pessoas idosas. A proposta é reforçar a articulação entre as diferentes instituições, criando um ambiente mais colaborativo para enfrentar as complexidades que envolvem a proteção dessa parcela da população.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do link: https://docs.google.com/forms/d/1_Hx8O-kvrrlbqlugmxwplNOvUOdzdGiRMw_e3FHiRLU/edit
Serviço:
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Evento: Seminário "Ministério Público e a Rede de Proteção à Pessoa Idosa: Direitos, Cidadania e Cuidado"
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Data: 30 de setembro de 2025 (terça-feira)
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Horário: 8h às 12h30
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Local: Auditório do Centro Pastoral Diocese de Caruaru, Rua Garanhuns, nº 187, Petrópolis, Caruaru.
Inscrições: Gratuitas e presenciais, através do link fornecido.
12/09/2025
Justiça acolhe recurso do MPPE e determina que Estado crie linha de ônibus para o Presídio de Itaquitinga em até 45 dias
12/09/2025 - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu a um recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (11) a implementação do serviço de transporte público para o Presídio de Itaquitinga, na Mata Norte do Estado.
Na decisão, o TJPE estabelece um prazo de 45 dias para a criação de uma linha de ônibus ligando a unidade prisional ao centro urbano de Itaquitinga, uma distância de aproximadamente 11 quilômetros.
O agravo de instrumento foi apresentado pelo MPPE após o Juízo de primeira instância negar, na ação civil pública de número 133986-76.2024.8.17.2001, a requisição do MPPE em prol da criação da linha de ônibus para facilitar o deslocamento de apenados e seus familiares ao Presídio de Itaquitinga.
"A unidade prisional foi construída em uma zona rural de difícil acesso, sem integração com o sistema de transporte público. Essa situação dificulta o direito de visita aos detentos, já que os familiares se veem compelidos a custear transporte particular em valores elevados ou, na impossibilidade de pagar, deixam de exercer o direito à visita. Já os reeducandos em liberdade se viam obrigados a percorrer longas distâncias a pé para poder acessar linhas regulares de ônibus", argumentaram os Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, e de Execução Penal, Fernando Falcão.
Eles acrescentam ainda que a falta de conexão do Presídio de Itaquitinga com o transporte público viola direitos básicos, como a dignidade humana e o convívio familiar, que são essenciais para a ressocialização dos presos.
A decisão do TJPE é liminar, de modo que o Estado ainda pode recorrer. O mérito final da Ação Civil Pública ainda será apreciado pelo Judiciário.
12/09/2025
MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
12/09/2025 - A ação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários e do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Capital, resultou na celebração de um acordo e, assim, na resolução pacífica do conflito estabelecido sobre a posse e destinação de parte dos prédios do antigo Colégio Americano Batista.
O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia que reivindicavam ao Estado de Pernambuco, proprietário da área, a reversão da sua destinação. O imóvel estava projetado para receber um Complexo de Educação Técnica e Profissionalizante, enquanto os movimentos sociais pleiteavam a construção de moradia social.
O acordo firmado resultou de um processo de mediação promovido pelo Ministério Público, com a participação de outras instituições de defesa dos direitos humanos, dentre elas a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil, e se apresentou como solução alternativa ao conflito, construída pela sensibilização das partes para as demandas apresentadas, em meio aos diversos relevantes interesses envolvidos, para os riscos de um litígio e para as potencialidades de uma solução negociada.
DISPUTA - A ocupação da área, no início de agosto, desencadeou uma disputa, por parte dos movimentos sociais envolvidos, pela mobilização e pela atenção pública para a questão do déficit habitacional no Recife e Região Metropolitana. A pauta de reivindicações dos movimentos centrava-se na implementação imediata do “direito à moradia digna” e pelo estabelecimento urgente, por parte do Estado, de ações voltadas ao atendimento desta demanda para os integrantes da ocupação.
Já o Estado de Pernambuco reivindicava que a ação promovida pelos movimentos sociais criava um obstáculo para a efetivação do imóvel para fins de acesso ao direito à educação. Argumentava ainda que a demanda formulada não poderia ser atendida, uma vez que não seria possível se afastar a destinação educacional da área, pois se encontrava nos termos do decreto de desapropriação.
Também indicava que o atendimento às demandas voltadas à implementação do direito à moradia se mostrava como desafio histórico, compartilhado por todas as esferas da administração: União, Estados e municípios. Neste sentido, apontava que vinha promovendo todos os esforços possíveis para o atendimento da demanda, por meio de projetos e programas em andamento.
Diante do impasse entre questões tão sensíveis, considerando o deferimento de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, no âmbito de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado, o GACE Conflitos Fundiários passou a buscar a intermediação das partes e a construção de uma solução negociada.
DESAFIO DO MP - A mediação de conflitos em situações de tensões na disputa pela posse e propriedade de áreas rurais ou de imóveis urbanos tem se mostrado um atual e complexo desafio posto ao MPPE. O enfrentamento dessas demandas implica em construção coletiva de vários órgãos da instituição, além de uma articulação com diversos níveis do poder público, com organizações da sociedade civil e movimentos sociais.
Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, “o desafio tem sido poder construir, internamente, um fluxo de trabalho que integre as diversas atuações institucionais relacionadas a um conflito deste tipo, na busca por uma atuação integrada e voltada para o encontro de soluções efetivas, que considerem os diversos aspectos envolvidos nessas demandas, sem perder de vista o problema central de fundo que é a tensão permanente entre as lutas pelo direito à terra e à moradia digna e o histórico déficit de políticas públicas que possam atender a estas legítimas reivindicações”.
Afirma ainda que o Ministério Público de Pernambuco tem promovido esforços crescentes para enfrentar um problema tão complexo e sensível. “Nos últimos dois anos o MPPE vem promovendo um reforço na atuação voltada para o campo dos conflitos fundiários e para o avanço de funcionar, cada vez mais, como instrumento de busca da pacificação social e agente indutor da efetivação destes direitos historicamente renegados”, acrescentou Fabiano Pessoa.
O coordenador do CAO Cidadania, reforça ainda que o Projeto ‘Terra e Teto: Lar de Direitos, coordenado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente, tem projetado as ações institucionais a fim de mapear as situações de conflito no Estado, catalogar as melhores abordagens desenvolvidas e soluções encontradas.
“Os dados e informações produzidos pelo referido projeto têm subsidiado a implementação de ações concretas para o reforço de nossa atuação, como a instalação do GACE Conflitos, para atuar no apoio dos órgãos de execução ministerial envolvidos nesta tarefa, nas quais, não raro, envolve a interligação da atuação cível e criminal, da habitação e urbanismo, de proteção e direitos humanos, muitas vezes envolvendo diversos municípios”, detalhou o coordenador.
ACORDO - O acordo firmado entre as partes, no caso da Ocupação Papa Francisco, afastou o cumprimento de decisão judicial que determinava a desocupação imediata do imóvel, inclusive, se necessário, de forma forçada. No interior do imóvel se encontravam centenas de famílias, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou seja, um conjunto de pessoas em situação de grande vulnerabilidade.
A negociação estabelecida inicialmente entre o Estado de Pernambuco e os movimentos ocupantes passou, posteriormente, a integrar a representação dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, tendo em vista a constatação do perfil dos ocupantes serem, majoritariamente, oriundos destes municípios.
Assim, a mediação entabulada possibilitou a fixação de compromissos entre ocupantes, o Estado de Pernambuco e os municípios envolvidos, por meio do qual se pactuou a desocupação voluntária do espaço, considerando a impossibilidade de sua utilização para fins de moradia social; a realização de um levantamento social das famílias integrantes desta ocupação de modo a que fosse possível identificar quais os seus municípios de origem e o levantamento de um perfil socioeconômico destas, de modo a promover, de forma articulada com os municípios, um levantamento dos benefícios sociais aos quais estes se encontrem eventualmente elegíveis, considerando o perfil de cada uma e os regramentos dos programas existentes em cada um dos municípios.
Pactuou-se, ainda, neste processo, o estabelecimento de uma “mesa de interfederativa de diálogo”, contando com presença da União, do Estado de Pernambuco e dos municípios para que juntos analisarem a situação destes ocupantes e alternativas estruturantes e permanentes ao acesso à moradia digna para estas pessoas.
Como resultado desse diálogo, o MPPE instaurou procedimento de acompanhamento e política pública, na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Habitação e Urbanismo, para acompanhamento dos termos fixados no acordo e a promoção das medidas necessárias para o acesso ao direito à moradia digna em relação aos envolvidos nessa situação de conflito.
DESOCUPAÇÃO - Por fim, o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), promoveu o acompanhamento da desocupação na data aprazada, no último dia 4 de setembro, garantindo aos ocupantes a assistência necessária para o seu deslocamento e encaminhamentos necessários, considerando os termos do acordo fixado.
Todas estas ações foram desenvolvidas em articulação promovida pelos promotores de Justiça integrantes do GACE Conflitos Fundiários, sob a coordenação do Promotor de Justiça Leonardo Caribé, com a participação dos titulares das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, nas curadorias de Habitação e Urbanismo, Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, e de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Westei Conde, por meio de ação integrada pelo CAO Cidadania. Juntos, os diversos órgãos de execução e de apoio envolvidos, coordenaram a intervenção do Ministério Público em todas as etapas de negociação, inclusive com a interação direta com os ocupantes em várias rodadas de discussões, as quais, ao final, referendaram o acordo firmado.
“Alcançou-se, ao final, uma solução mediada com efetiva minoração da tensão do conflito e o estabelecimento de caminhos para o acesso ao direito à moradia digna”, concluiu Fabiano Pessoa.