CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão fiscalizar e garantir qualidade da água fornecida à população


 

17/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Centros de Apoio Operacional da Pessoa Consumidora - Saúde e Educação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Itaquitinga e de Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado, com o objetivo de assegurar as ações de vigilância da qualidade da água ofertada para o consumo humano. 

De acordo com a Promotora de Justiça, Maria de Fátima de Araújo Ferreira, os municípios deverão garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, em locais que abrigam grupos populacionais de risco, como os hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidas por meio da Compesa ou SAAE, ou soluções alternativas coletivas, como poços, cisternas, reservatórios e chafarizes.

A partir dos TACs, as Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão exercer a vigilância da qualidade da água, realizar análises do produto nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem. Os resultados devem ser enviados ao GACE no prazo de dez dias. 

Após os resultados das análises indicadas, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água, deverão comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar as irregularidades identificadas. A população dos dois municípios também deverão ser informadas, de forma clara, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e as medidas que serão adotadas.

As Prefeituras deverão ainda exigir dos responsáveis pelos locais de risco, a limpeza dos reservatórios, de acordo com o Código Sanitário Estadual (Art. 14, do Decreto nº 20.786/1998) e da RDC nº 63/2011 (Art. 39 – Anvisa). Nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches deverão ser instalados dosadores de cloro, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura dos TAC. 

O não cumprimento de quaisquer das obrigações constantes nos TAC implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, corrigidos sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente do Termo de Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo Municipal do Consumidor (ou Estadual) e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco. 

A íntegra dos TAC foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 17 de abril de 2024, e podem ser consultadas, respectivamente, nas páginas 22, 23 e 24; e páginas 25, 26 e 27.
 

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17/09/2025

MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados

O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores


17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube. 

O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.

A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde. 

A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.

A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis. 

Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde. 

O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.


02/10/2025

MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva

Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva


02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.

As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.

A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.

A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.


15/10/2025

A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição

A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.

15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.

A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores. 

Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.

Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.

A  Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.