CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão fiscalizar e garantir qualidade da água fornecida à população


17/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Centros de Apoio Operacional da Pessoa Consumidora - Saúde e Educação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Itaquitinga e de Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado, com o objetivo de assegurar as ações de vigilância da qualidade da água ofertada para o consumo humano. 

De acordo com a Promotora de Justiça, Maria de Fátima de Araújo Ferreira, os municípios deverão garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, em locais que abrigam grupos populacionais de risco, como os hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidas por meio da Compesa ou SAAE, ou soluções alternativas coletivas, como poços, cisternas, reservatórios e chafarizes.

A partir dos TACs, as Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão exercer a vigilância da qualidade da água, realizar análises do produto nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem. Os resultados devem ser enviados ao GACE no prazo de dez dias. 

Após os resultados das análises indicadas, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água, deverão comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar as irregularidades identificadas. A população dos dois municípios também deverão ser informadas, de forma clara, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e as medidas que serão adotadas.

As Prefeituras deverão ainda exigir dos responsáveis pelos locais de risco, a limpeza dos reservatórios, de acordo com o Código Sanitário Estadual (Art. 14, do Decreto nº 20.786/1998) e da RDC nº 63/2011 (Art. 39 – Anvisa). Nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches deverão ser instalados dosadores de cloro, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura dos TAC. 

O não cumprimento de quaisquer das obrigações constantes nos TAC implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, corrigidos sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente do Termo de Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo Municipal do Consumidor (ou Estadual) e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco. 

A íntegra dos TAC foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 17 de abril de 2024, e podem ser consultadas, respectivamente, nas páginas 22, 23 e 24; e páginas 25, 26 e 27.
 

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.