CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão fiscalizar e garantir qualidade da água fornecida à população


17/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Centros de Apoio Operacional da Pessoa Consumidora - Saúde e Educação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Itaquitinga e de Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado, com o objetivo de assegurar as ações de vigilância da qualidade da água ofertada para o consumo humano. 

De acordo com a Promotora de Justiça, Maria de Fátima de Araújo Ferreira, os municípios deverão garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, em locais que abrigam grupos populacionais de risco, como os hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidas por meio da Compesa ou SAAE, ou soluções alternativas coletivas, como poços, cisternas, reservatórios e chafarizes.

A partir dos TACs, as Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão exercer a vigilância da qualidade da água, realizar análises do produto nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem. Os resultados devem ser enviados ao GACE no prazo de dez dias. 

Após os resultados das análises indicadas, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água, deverão comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar as irregularidades identificadas. A população dos dois municípios também deverão ser informadas, de forma clara, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e as medidas que serão adotadas.

As Prefeituras deverão ainda exigir dos responsáveis pelos locais de risco, a limpeza dos reservatórios, de acordo com o Código Sanitário Estadual (Art. 14, do Decreto nº 20.786/1998) e da RDC nº 63/2011 (Art. 39 – Anvisa). Nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches deverão ser instalados dosadores de cloro, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura dos TAC. 

O não cumprimento de quaisquer das obrigações constantes nos TAC implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, corrigidos sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente do Termo de Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo Municipal do Consumidor (ou Estadual) e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco. 

A íntegra dos TAC foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 17 de abril de 2024, e podem ser consultadas, respectivamente, nas páginas 22, 23 e 24; e páginas 25, 26 e 27.
 

Mais Notícias


27/05/2026

MPPE institui protocolo para atuação integrada em defesa de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
Nesta terça-feira (26), integrantes do GT apresentaram o documento ao Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.

 

27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) criou um protocolo de atuação integrada para orientar práticas de atendimento qualificado, ágil e transversal, por diferentes setores da instituição, a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O documento estabelece diversas diretrizes para procedimentos judiciais e extrajudiciais que tratem do tema, com foco em práticas para escuta, depoimentos e tomada de providências diante de revelações espontâneas, denúncias de terceiros, investigações policiais e encaminhamentos feitos pelas redes de proteção. Prioridade absoluta, proteção integral e não revitimização do público infantojuvenil são alguns dos princípios previstos, que incluem ainda celeridade, eficiência e trabalho em cooperação por Promotores, Procuradores de Justiça e demais servidores.

O Protocolo de Atuação Integrada do MPPE para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência foi elaborado por um Grupo de Trabalho criado há três meses, formado pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAOIJ), Atuação Criminal (CAOCRIM) e de Defesa da Cidadania (CAOCID), além dos Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV) e de Apoio à Mulher (NAM). Nesta terça-feira (26), integrantes do GT apresentaram o documento ao Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.

“Estamos dando mais um passo para fortalecer o compromisso institucional na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. É papel constitucional do Ministério Público atuar na  proteção integral e assegurar dignidade a vítimas em situação tão adversa. O trabalho coordenado, integrado, transversal e colaborativo deve ser constante nessa pauta e em outras do MPPE”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça. José Paulo Xavier parabenizou a equipe do GT pelo empenho na formulação do protocolo e em outras ações que estão em curso.

A Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do GT e do CAO Infância, presente à entrega do documento ao PGJ, explicou que o protocolo está em conformidade com normativas internacionais e com a legislação brasileira, incluindo as leis nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), 14.344/2022 (Lei Henry Borel), o Decreto nº 9.603/2018 e a Resolução CNMP nº 287/2024, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A atuação orientada vai assegurar a intersetorialidade do atendimento, rapidez, respeito à peculiar condição de desenvolvimento de cada vítima e sua não-revitimização. Essa padronização dos procedimentos fortalece o estímulo à cooperação interna, no MPPE, ao mesmo tempo em que orienta a defesa da integração com os diversos setores da rede de atendimento à criança e ao adolescente, bem como do sistemas de justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social”, enfatizou Aline Arroxelas. Ela ressaltou que o protocolo “orienta a atuação do MPPE na promoção das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes e com a observância das perspectivas de gênero, raça, classe e outras  interseccionalidades na atuação ministerial”.

Os Promotores de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM, Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, e Fernando Della Latta, coordenador do CAO Criminal, também participaram da entrega do documento. Na ocasião destacaram a importância do trabalho conjunto, da possibilidade de oferecer respostas a dúvidas da rotina e sugeriram a criação de espaço permanente para debates sobre temas complexos, que exigem ação rápida e integrada dos representantes da instituição.

No Brasil, cerca de um quarto da população tem de zero a 19 anos, grupo considerado  prioritário e especialmente vulnerável, segundo a legislação vigente, o que exige do Ministério Público papel imprescindível e estratégico, com atuação institucional abrangente e integrada. O protocolo lançado pelo MPPE diz que “intervenções diante da violência devem ser ágeis, pois quanto mais demorada for a exposição, maior a probabilidade de agravamento do sofrimento e cronificação das consequências”. Afirma também que além da busca pela rápida e rigorosa responsabilização dos agressores, cabe ao MP atuar para o atendimento das necessidades da vítima e agir de forma proativa, pela implementação e funcionamento de políticas públicas. O documento lista conceitos de violência e o conjunto de normativas envolvidos no tema, indica fluxos internos e formas de atuação.

CNMP - O  Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, também nesta terça-feira (26), proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes contra a revitimização institucional. A norma institui procedimentos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além da adoção de medidas protetivas de urgência e prioridade de tramitação dos casos.  

Entrega do Protocolo de Atuação Integrada do MPPE para a Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência


22/07/2026

MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.


20/07/2026

MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo

 

20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).

Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.

A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.

A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.

A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.