Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão fiscalizar e garantir qualidade da água fornecida à população - CAOs
Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão fiscalizar e garantir qualidade da água fornecida à população
17/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Centros de Apoio Operacional da Pessoa Consumidora - Saúde e Educação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as prefeituras de Itaquitinga e de Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado, com o objetivo de assegurar as ações de vigilância da qualidade da água ofertada para o consumo humano.
De acordo com a Promotora de Justiça, Maria de Fátima de Araújo Ferreira, os municípios deverão garantir os padrões de potabilidade previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, em locais que abrigam grupos populacionais de risco, como os hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches abastecidas por meio da Compesa ou SAAE, ou soluções alternativas coletivas, como poços, cisternas, reservatórios e chafarizes.
A partir dos TACs, as Prefeituras de Itaquitinga e de Itambé deverão exercer a vigilância da qualidade da água, realizar análises do produto nos locais de risco, devendo as amostras serem coletadas antes e após a reservação da água, a fim de verificar se a contaminação permanece e sua origem. Os resultados devem ser enviados ao GACE no prazo de dez dias.
Após os resultados das análises indicadas, quando identificadas não conformidades, a exemplo da presença de Escherichia Coli antes da reservação da água, deverão comunicar imediatamente ao responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Solução Alternativa Coletiva (SAC) as não conformidades identificadas, estabelecendo prazo para sanar as irregularidades identificadas. A população dos dois municípios também deverão ser informadas, de forma clara, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e as medidas que serão adotadas.
As Prefeituras deverão ainda exigir dos responsáveis pelos locais de risco, a limpeza dos reservatórios, de acordo com o Código Sanitário Estadual (Art. 14, do Decreto nº 20.786/1998) e da RDC nº 63/2011 (Art. 39 – Anvisa). Nos reservatórios d’água localizados em hospitais, unidades de saúde da família, escolas e creches deverão ser instalados dosadores de cloro, com pastilhas tricloro de lenta dissolução, a fim de garantir a manutenção de cloro residual livre na água, conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, em até 180 dias após a assinatura dos TAC.
O não cumprimento de quaisquer das obrigações constantes nos TAC implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, corrigidos sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente do Termo de Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo Municipal do Consumidor (ou Estadual) e ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco.
A íntegra dos TAC foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 17 de abril de 2024, e podem ser consultadas, respectivamente, nas páginas 22, 23 e 24; e páginas 25, 26 e 27.
Mais Notícias
04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.