Prefeituras devem garantir eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CAOs
Prefeituras devem garantir eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Assinados pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos e Filipe Coutinho Lima Britto, respectivamente, os documentos do MPPE destacam que é necessário a existência do Conselho em cada município, uma vez que compete ao órgão, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. E, ainda, zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa.
Caso o município não tenha seu Conselho ou, se tiver, caso não esteja em conformidade com a legislação estadual, a orientação é que seja enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para sua regularização, de modo a possibilitar o cumprimento da recomendação do MPPE. Caberá à Casa Legislativa de cada município incluir o tema em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.
As Prefeituras de Bom Jardim e Venturosa também devem certificar se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tendo conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Se não estiver, será preciso regularizar.
Em Bom Jardim, o MPPE ainda recomendou, uma vez criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso, que fossem fornecidos os respectivos dados, inclusive a composição após a eleição, nos termos do formulário eletrônico, a fim de constarem da plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os textos das recomendações foram publicados nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 17 de agosto e 1º de setembro de 2023.
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17/11/2025
MPPE lança campanha de prevenção à violência contra as mulheres nos espaços de lazer
17/11/2025 - Amanhã (18/11), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Seccional Pernambuco da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (SHRBSPE), Secretaria da Mulher do Recife (SEMUL), Comissão de Diretos Humanos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), lança a campanha "Surpresa Violeta", alusiva à divulgação do Protocolo Violeta (Lei Municipal nº 19.061/2023). O Protocolo é uma ferramenta de apoio ao enfrentamento à violência e importunação sexual contra as mulheres em bares, restaurantes e estabelecimentos afins do Recife.
O lançamento da campanha, resultante de procedimento instaurado na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), ocorre durante os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, período de mobilizações e incidências acerca da garantia das mulheres de viverem livres de toda forma de violência.
O objetivo, de acordo com o Promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior, é sensibilizar a população para o tema. Segundo ele, campanhas dessa natureza são importantes e necessárias para a prevenção e redução à violência de gênero, além de orientar as mulheres acerca dos serviços disponibilizados para atender às suas demandas.
A campanha, que contará com a participação de 20 bares e restaurantes do Recife (10 localizados na Zona Norte e 10 na Zona Sul da cidade), será lançada às 10h desta terça-feira (18), no Salão de Eventos P3 (Edifício Pelópidas Soares- Avenida Visconde de Suassuna nº 500 - Santo Amaro - Recife).
Durante todo o período da campanha, os estabelecimentos participantes estarão oferecendo aos clientes a "Surpresa Violeta", um drink não alcóolico. O valor promocional da bebida será R$ 12,90 - 50% do valor será repassado ao Fundo Municipal de Política para a Mulher (FMPM).
17/11/2025
MPPE participa da inauguração da Sala Lilás na Delegacia da 38ª Circunscrição
17/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos Promotores de Justiça que atuam na Comarca de São Lourenço da Mata, participou da cerimônia de inauguração da Sala Lilás, realizada no dia 13 de novembro, na Delegacia de Polícia da 38ª Circunscrição. O novo espaço é destinado ao acolhimento especializado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo condições mais humanizadas para a oitiva e demais procedimentos de proteção.
A Sala Lilás foi estruturada para garantir privacidade, cuidado e escuta qualificada durante o atendimento. O ambiente busca minimizar a revitimização e fortalecer a rede de enfrentamento à violência de gênero, assegurando às mulheres um espaço seguro e adequado para prestar depoimentos.
Representaram o MPPE durante a solenidade a 1ª Promotora de Justiça Cível, Danielle Ribeiro Dantas de Carvalho Clementino, o 1º Promotor de Justiça Criminal, Raul Lins, e a 2ª Promotora de Justiça Cível, Rejane Strieder, reforçando o compromisso institucional com políticas de proteção e defesa dos direitos das mulheres.
A implantação da Sala Lilás está alinhada à campanha institucional Ciranda Lilás, que reúne ações voltadas ao enfrentamento da violência de gênero em todo o Estado. Em São Lourenço da Mata, o MPPE tem atuado em parceria com órgãos locais, buscando fortalecer mecanismos de prevenção, acolhimento e proteção, além de promover uma atuação integrada que assegure respostas mais eficazes às demandas da população.
13/11/2025
Prefeito se compromete a criar, estruturar e implantar Instituição Pública de Longa Permanência para Idosos
13/11/2025 - O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar, estruturar e implantar Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública e municipalizada em substituição à estrutura até então gerida pela entidade Associação de Saúde Vale do Pajeú (ASAVAP). A iniciativa visa assegurar a continuidade do serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas.
Durante o prazo de implementação da ILPI, o Município, na pessoa do prefeito, deverá manter ininterrupta a prestação do serviço de acolhimento atualmente exercido em regime de intervenção na ASAVAP, salvo determinação judicial em contrário, comprometendo-se com a preservação integral dos direitos das pessoas idosas acolhidas; a manutenção das condições dignas de alimentação, higienização, medicação, lazer e acompanhamento psicossocial; a adequada comunicação com familiares e rede de apoio; e o fornecimento de relatórios mensais ao Ministério Público acerca do andamento da transição e das providências adotadas.
O Município compromete-se ainda a iniciar, no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura deste termo, o regular processo administrativo de desapropriação do imóvel situado na Avenida Manoel Virgínio Sobrinho, nº 407, Bairro Padre Pedro Pereira, atualmente utilizado pela ASAVAP, devendo concluir o procedimento no prazo máximo de 90 dias.
No prazo de 180 dias, contados do término do processo de desapropriação do imóvel, o Município se obriga a instituir, estruturar, dotar de recursos humanos, financeiros e materiais, e efetivar o regular funcionamento da ILPI.
O cumprimento do presente Termo será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, com apoio do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, podendo ser realizada inspeção in loco a qualquer tempo, bem como requisitadas informações complementares.
A íntegra do TAC, elaborado pelo Promotor de Justiça Thiago Barbosa Bernardo, está disponível no Diário Oficial de 7 de novembro de 2025.





