PROGRAMA "SAÚDE MENTAL, NÃO FAÇA DISSO UM BICHO DE 7 CABEÇAS" - Integrantes do MPPE participam de Oficina com orientações de como lidar com público em aparente sofrimento psíquico. - CAOs
PROGRAMA "SAÚDE MENTAL, NÃO FAÇA DISSO UM BICHO DE 7 CABEÇAS" - Integrantes do MPPE participam de Oficina com orientações de como lidar com público em aparente sofrimento psíquico.
O Programa “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou mais uma oficina com integrantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desta vez com os que atuam no Edifício Roberto Lyra, Sede da Procuradoria Geral de Justiça. Nesta quarta-feira (24), o evento focou na conscientização por um atendimento adequado e qualificado para pessoas com algum tipo de transtorno e/ou sofrimento mental que procuram o MPPE.
“Buscamos sensibilizar os integrantes do MPPE, especialmente os que trabalham com atendimento direto ao público, sobre como lidar com pessoas em situação de sofrimento psíquico que vêm até nós. Elas precisam de boa escuta, acolhimento e, muitas vezes, encaminhamento para serviços de saúde”, comentou a Coordenadora do CAO Saúde, a Promotora de Justiça Helena Capela.
O Assistente Ministerial em Segurança Ministerial, coronel André Pessoa Cavalcanti, relatou que procurou o CAO Saúde sobre a problematica dessas pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes do MP. “Temos uma quantidade alta de pessoas que nos procuram demonstrando crise de saúde mental. Chegamos a conclusão que é uma questão de saúde e não somente de segurança”, pontuou ele.
A Corregedora-Geral substituta do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, mencionou que existe a tendência de que as pessoas em crise mental que se dirigem ao MPPE são de classes sociais menos favorecidas e, por isso, em maior sofrimento. “Percebemos que esse número de pessoas aumenta cada vez mais e temos a obrigação de saber como cuidá-las”, disse ela.
A Presidente do Comitê de Segurança Institucional do MPPE, Promotora de Justiça Delane Mendonça, destacou que o “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” faz do MP pernambucano pioneiro no Brasil nessa iniciativa. “Vamos começar a treinar integrantes de MPs de todo o país, o que faz do MPPE um modelo de preocupação com a cidadania”, concluiu ela.
As orientações foram apresentadas na oficina pelo gerente da Gerência de Atuação à Saúde Mental (Gasam), André França, que fez breve apresentação sobre o tema, fazendo um histórico sobre como os problemas de saúde mental foram tratados ao longo do tempo. “Trata-se de um fenômeno presente em nossa vida, nosso cotidiano e, inclusive, no ambiente de trabalho”, alertou ele.
Os participantes ouviram anda sobre a importância de superar o estigma do preconceito relacionado às pessoas com transtornos mentais, assim como orientações sobre como agir nessas situações.
Segundo André França, o processo de escuta é fundamental para que a pessoa se aproxime e se sinta aceita, assim como uma comunicação sincera, para que ela perceba segurança e o diálogo possa ser eficaz.
NOVO COMPONENTE - Conscientizar os integrantes do MPPE sobre como manejar tais situações de atendimento se tornou mais um componente do Programa “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”. O primeiro é voltado ao fortalecimento e à ampliação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, que fomenta a atuação das Promotorias de Justiça na garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado.
O CAO Saúde, com base nas demandas recebidas, viu que a maior demanda recebida, cerca de 60%, ocorria na área de saúde mental. Assim, a fim de subsidiar a atuação dos membros ministeriais, e desmistificar o tema, passou a ter encontros com Promotoras e Promotores de Justiça com atribuição em saúde nas circunscrições ministeriais, onde há palestras sobre saúde mental e RAPS e a legislação correspondente. Nessas ocasiões, são apresentadas as pactuações das RAPS realizadas e a situação atual em cada município, finalizando a programação com a entrega de minutas de procedimentos administrativos para serem adequados de acordo com a realidade de cada localidade.
Entre os principais desafios atuais estão o fortalecimento da rede de assistência comunitária RAPS; o crescimento do uso nocivo de substâncias psicoativas; o aumento significativo de Comunidades Terapêuticas, com baixa eficácia e recrudescimento do modelo manicomial; o crescimento de transtorno psíquicos relacionados a ansiedade e humor; e a tendência à psiquiatrização dos fenômenos da natureza humana.
Ao final da oficina, participantes da plateia se candidataram a incluir um grupo de representantes do programa para difundir as orientações e discutir fatos em reuniões e em um grupo de WhatsApp.
Mais Notícias
12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.