CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Projeto Divulga Mais + orienta Prefeituras e entidades do terceiro setor em Recife e Caruaru

19/09/2022 - O Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) e a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público) se reuniram, semana passada, com representantes das Prefeituras de Recife e Caruaru, assim como de entidades do terceiro setor que atuam nos dois municípios, para dialogar sobre a necessidade da efetiva divulgação das informações sobre verbas públicas que o terceiro setor recebe e como as aplica. As reuniões fazem parte do Projeto Divulga +, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tem como principal objetivo fiscalizar o cumprimento da transparência prevista na Lei de Acesso à Informação e na Lei do Marco do Terceiro Setor.

A reunião no Recife se deu na terça-feira (13). Diante dos representantes da Prefeitura, a coordenadora do CAO Patrimônio Público, a Procuradora de Justiça, Lucila Varejão; as Promotoras de Justiça, Adna Vasconcelos e Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, que integram o GACE, explicaram que o objetivo do projeto é criar uma parceria colaborativa e dar mais transparência aos recursos públicos destinados às entidades do terceiro setor.

"O objetivo é criar uma cultura de divulgação das informações de utilização dos recursos públicos, mostrando quanto cada entidade recebeu e como gastou. Conscientizar que essa prática facilita a fiscalização dos órgãos de controle, assim como da sociedade em geral", afirmou Lucila Varejão.

A Prefeitura do Recife, na ocasião, declarou que ajustou seu Portal da Transparência de acordo com as orientações feitas pelo MPPE. Segundo os representantes, a Prefeitura tem um olhar especial sobre a transparência e ajusta o Portal constantemente para adequá-lo o máximo possível às exigências.

O controlador-geral do município de Recife, José Ricardo Dantas de Oliveira, ressaltou a importante atuação do MPPE: “O município de Recife, que sempre deu especial atenção à transparência pública, notadamente pelos resultados alcançados nas principais avaliações de transparência a que é submetido, recebe de maneira positiva a iniciativa do MPPE, o projeto Divulga Mais + Transparência Terceiro Setor. A atuação do Ministério Público contribui para o aprimoramento da utilização dos recursos públicos pelas entidades, possibilitando um controle social mais efetivo e a consequente melhoria do serviço prestado à população”.

Adna Vasconcelos, que originalmente atua como Promotora de Justiça em Terra Nova, revelou que "o GACE vai também acompanhar se os recursos estão realmente chegando no objetivo final para o qual foram destinados e se houve qualquer desvio". Já Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, que é Promotora de Justiça em Abreu e Lima, acrescentou que "publicidade e transparência são fundamentais no emprego de verbas públicas, pois é uma satisfação que se dá, sobretudo, à sociedade, trazendo um olhar de responsabilidade para quem recebe os recursos".

Caruaru - Na quarta-feira (14), em Caruaru, a reunião também foi proveitosa, segundo o Promotor de Justiça Marcus Tieppo, que atua na área de patrimônio público. Ele declarou que no município diversas entidades não cumprem o que determina a Lei de Acesso à Informação. "O projeto Divulga Mais + do MPPE buscar combater a cultura de falta de transparência com os gastos do terceiro setor. A fiscalização dos gastos públicos só se torna possível com amplo acesso às informações aos órgãos de controle e principalmente pelo cidadão, possibilitando assim o controle social. Aqui em Caruaru, temos associações que não obedecem à lei de acesso à informação. Dessa forma, o projeto aparece em momento oportuno onde conseguimos estabelecer diálogo e fixar um cronograma para que tenhamos uma total transparência com a gestão dos recursos destinados ao terceiro setor. Estamos também atentos para tomar todas as providências para o caso de não cumprimento em tempo razoável", afirmou ele.

Sobre o projeto - O Projeto Divulga Mais + Transparência Terceiro Setor tem o propósito de fomentar o cumprimento das normas de transparência de dados, inseridas na Lei n° 13.019/14 e Lei n° 12.527/11, pelos municípios e entidades do Terceiro Setor, quanto a parcerias e instrumentos congêneres firmados para concretização de atividades de interesse público em todo o Estado de Pernambuco.

O tema parte da noção de que a publicidade das informações é instrumento primevo de concretização de um Estado Democrático de Direito, bem como transporta para o terceiro setor a proveitosa experiência obtida pela rotina de fiscalização dos Portais da Transparência dos municípios implementada pelo CAO Patrimônio Público desde o exercício de 2020.

O CAO Patrimônio Público estabeleceu as matrizes de fiscalização dos portais da transparência e sítios eletrônicos, a fim de que a equipe técnica do Ministério Público realize a análise do efetivo cumprimento da transparência dos recursos públicos.

Já foram fiscalizados os portais dos municípios do Recife, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Palmares e 24 entidades do Terceiro Setor, considerando os critérios relativos ao montante de repasses de recursos públicos e a relevância da atividade de interesse público que as entidades desenvolvem em âmbito local.

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03/10/2024

MPPE cobra providências do poder público e de comerciantes para erradicar o trabalho infantil

03/10/2024 - A fim de garantir os direitos de uma infância e juventude plenas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cupira e comerciantes locais que tomem atitudes para combater o trabalho infantil no carregamento de fretes e em bancas de feiras. 

De acordo com o Promotor de Justiça Olavo Leal, a Promotoria de Justiça de Cupira recebeu, do Ministério do Trabalho e Emprego, termo de comunicação indicando a existência de 14 crianças e adolescentes desempenhando atividades incompatíveis com suas faixas etárias.

“A atuação focada na criança e no adolescente deve se basear na sua dimensão protetiva, a partir da efetivação da retirada do trabalho e inserção na escola e programas sociais ou profissionalizantes, no caso daqueles maiores de 14 anos. Além disso, é importante orientar os pais e responsáveis por essas crianças e adolescentes que suas condutas podem gerar responsabilização criminal caso a exploração do trabalho configure maus-tratos ou outros tipos penais”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Dessa forma, o MPPE recomendou aos donos de mercadinhos, supermercados e bancos de feira de Cupira não permitir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos fiquem na frente dos estabelecimentos à espera de clientes para o carregamento de fretes. Já aos administradores da feira livre e do mercado público, a recomendação é desencorajar a presença de crianças e adolescentes, seja nos fretes ou em bancos de feira.

Para os integrantes do Conselho Tutelar, a recomendação é convocar, no prazo de 30 dias, os pais ou responsáveis legais das 14 crianças e adolescentes mencionados pelo Ministério do Trabalho, para que assinem termo de compromisso para não permitir que seus filhos trabalhem na feira livre da cidade ou em qualquer outro estabelecimento. Este termo de compromisso deve ser encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Cupira que implementem políticas públicas para desestimular as crianças e adolescentes a procurar o mundo informal do emprego. Dentre as providências sugeridas estão a organização de eventos nas quartas-feiras, dia de feira em Cupira, e a realização de encontros de orientação aos pais e responsáveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (1º/10).


 


03/10/2024

MPPE consegue na Justiça que casa de acolhimento para crianças e adolescentes passe por reformas e tenha profissionais de saúde suficientes

03/10/2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca aceitou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou que a Prefeitura realize reformas estruturais, compra de equipamentos e contratação de pessoal para suprir as necessidades da Casa de Apoio Raio de Luz, no prazo máximo de 30 dias, devido à condição precária em que se encontra o local que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo o MPPE, a Casa de Apoio Raio de Luz, por omissão do município, apresenta vários problemas estruturais e operacionais que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Entre eles, a falta de cuidados especializados de saúde para acolhidos acamados, com a ausência de técnicos de enfermagem em regime de plantão, necessários para a aplicação de medicações e cuidados contínuos. Assim, os acolhidos ficam expostos a risco de agravamento do quadro de saúde, colocando em perigo suas vidas que dependem de cuidados médicos regulares.

O imóvel também apresenta condições físicas deficientes e inseguras, como chuveiros improvisados, móveis quebrados e instalações elétricas defeituosas, que constituem risco iminente de acidentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da ação civil, a situação atual pode resultar em danos irreparáveis, inclusive com consequências fatais, caso medidas urgentes não sejam adotadas. 

Pela decisão do Juiz de Direito Eduardo José Loureiro Burichel, a Raio de Luz deve dispor de, no mínimo, três técnicos de enfermagem, para atendimento contínuo dos acolhidos em regime de plantão 24 horas, especialmente para aqueles com necessidades especiais de saúde, como os que dependem de alimentação por sonda ou necessitam de cuidados intensivos.

Também deve haver fornecimento de todos os equipamentos médicos necessários, como materiais para cuidados respiratórios, prevenção de infecções e suporte à higiene pessoal dos acolhidos, conforme solicitado pelos profissionais de saúde que acompanham a situação da unidade. E ainda a realização dos reparos estruturais urgentes, substituindo camas e móveis danificados, adequando banheiros e instalações elétricas, de modo a garantir um ambiente seguro, salubre e digno para crianças e adolescentes que habitam o local.


 


27/09/2024

MPPE consegue na Justiça fornecimento de óleos importados para idosa com problemas de saúde
Paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não
possui condições para compra dos medicamentos


27/09/2024 - A 3ª Vara da Fazenda Estadual deferiu pedido de tutela de urgência para a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que o Governo do Estado forneça os óleos Cannabidiol (CBD) 6% e Tetrahidrocanabinol (THC) 6% a uma senhora de 76 anos residente no Recife. A paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não possui condições para compra dos medicamentos.

Os óleos, apesar de não serem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), têm importação permitida pela agência. Ambos também não integram as listas de medicamentos dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 

Assim, segundo defendeu a Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo no texto da ação civil, é preciso que o Estado os garanta para a paciente que necessita deles os utilize e reduza dores nas articulações, dispensando a necessidade de analgésicos ou anti-inflamatórios. Com os óleos, também se prevê melhora na capacidade funcional para realizar atividades básicas cotidianas, no humor, sono e perda de peso, trazendo a ela mais qualidade de vida.