CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PROJETO SAÚDE MENTAL, NÃO FAÇA DISSO UM BICHO DE SETE CABEÇAS: A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO FOCO DO MPPE

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco está promovendo encontros para os Promotores de Justiça com atribuição em saúde visando ampliar a atuação das Promotorias de Justiça na garantia do acesso à saúde mental, focando na ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O Componente 1 do projeto tem como base o Fortalecimento e Expansão da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no estado de Pernambuco. Até o momento, os encontros virtuais ocorreram com as promotorias com atribuições em saúde das 6 GERES (I, II, III, IV, V e VI). Durante os próximos meses, as demais Geres serão contempladas. 

Criado pelo CAO Saúde, o projeto tem como objetivo fomentar a atuação dos Promotores e Promotoras de Justiça buscando garantir a assistência à saúde mental adequada aos cidadãos e cidadãs através da ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado de Pernambuco. Para tanto, são tratadas as pactuações realizadas pelos gestores em cada região de saúde, com a abordagem de recursos públicos oportunizados para ampliação da RAPS.

  

 



 

 

 

 

 

 


 

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30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/