Promotoria Eleitoral orienta conselheiros tutelares a evitar associação de atividades político-partidárias com o exercício da função - CAOs
Promotoria Eleitoral orienta conselheiros tutelares a evitar associação de atividades político-partidárias com o exercício da função
07/06/2024 - O Ministério Público Eleitoral recomendou, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, que os conselheiros tutelares de Gravatá não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente da estrutura do órgão para realização de atividades político-partidárias.
Outra providência recomendada pelo MP Eleitoral é que os conselheiros não promovam qualquer associação entre o cargo e suas manifestações de cunho eleitoral em vídeos, áudios ou qualquer outro tipo de publicação, bem como durante a realização de passeatas, carreatas e outras demonstrações públicas de apoio.
Os conselheiros devem evitar também manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da expressão "conselheiro tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo que ocupam.
"Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária, o integrante do Conselho Tutelar deve se portar de maneira razoável, comedida e moderada, tendo em conta a natural justaposição da função pública e da pessoa que a exerce", alertou o Promotor Eleitoral Ivan Viegas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (6).
Mais Notícias
15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




