Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades - CAOs
Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades
20/06/2024- Os proprietários de aparelhos de sons com fins comerciais de São Caetano firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para regularização das atividades de publicidade no município. No prazo de 30 dias eles deverão apresentar ao MPPE, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura. A utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, bares e restaurantes e as atividades poluidoras sonoras, em geral, estão condicionadas à expedição de alvará específico.
Os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes também se comprometem a veicular as propagandas e avisos que utilizam aparelhagem sonora nos horários comerciais, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não se enquadram nessa grade os avisos de sepultamento, publicidade religiosa e outras de interesse público, mediante apreciação do MPPE.
Quando utilizarem qualquer veículo para divulgação de publicidade ou qualquer meio de divulgação sonora, os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes devem disponibilizar, em destaque, a indicação de número de aparelho celular vinculado ao condutor, destinado ao recebimento de reclamações feitas pela população, com a condicionante de que sejam atendidas as reivindicações, ainda que pontuais. Os proprietários dos veículos também deverão providenciar a inscrição da palavra "reclamações".
MULTAS - Deverão ser observados os limites máximos permitidos por lei estadual para a emissão de sons e ruídos, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), inclusive, respeitar o silêncio nas áreas de perímetro das escolas, hospitais, postos de saúde, Fórum Judicial, sedes dos governos municipal e estadual na Cidade. A emissão de pressão sonora acima dos limites legais sujeita o infrator a multas, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil; interdição da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte ou do veículo.
De acordo com a Promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, a violação dos termos do TAC implicará na apreensão dos equipamentos relacionados à poluição sonora. As apreensões poderão ser feitas pelas polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) e pelos demais órgãos públicos com poder de polícia e fiscalização, na sua esfera de competência. O descumprimento de quaisquer alíneas do TAC também resultará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do MPPE (FDD/PE).
A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2024.
Proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes se comprometem a veicular as propagandas das 8h às 12h e das 14h às 18h
Mais Notícias
04/10/2025
MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa.
A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.
O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.
A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.
02/12/2025
Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista.
PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.
Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.
Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.
MESA DE ABERTURA – O evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.
Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.
28/11/2025
MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.
Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.




