Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades - CAOs
Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades
20/06/2024- Os proprietários de aparelhos de sons com fins comerciais de São Caetano firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para regularização das atividades de publicidade no município. No prazo de 30 dias eles deverão apresentar ao MPPE, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura. A utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, bares e restaurantes e as atividades poluidoras sonoras, em geral, estão condicionadas à expedição de alvará específico.
Os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes também se comprometem a veicular as propagandas e avisos que utilizam aparelhagem sonora nos horários comerciais, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não se enquadram nessa grade os avisos de sepultamento, publicidade religiosa e outras de interesse público, mediante apreciação do MPPE.
Quando utilizarem qualquer veículo para divulgação de publicidade ou qualquer meio de divulgação sonora, os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes devem disponibilizar, em destaque, a indicação de número de aparelho celular vinculado ao condutor, destinado ao recebimento de reclamações feitas pela população, com a condicionante de que sejam atendidas as reivindicações, ainda que pontuais. Os proprietários dos veículos também deverão providenciar a inscrição da palavra "reclamações".
MULTAS - Deverão ser observados os limites máximos permitidos por lei estadual para a emissão de sons e ruídos, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), inclusive, respeitar o silêncio nas áreas de perímetro das escolas, hospitais, postos de saúde, Fórum Judicial, sedes dos governos municipal e estadual na Cidade. A emissão de pressão sonora acima dos limites legais sujeita o infrator a multas, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil; interdição da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte ou do veículo.
De acordo com a Promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, a violação dos termos do TAC implicará na apreensão dos equipamentos relacionados à poluição sonora. As apreensões poderão ser feitas pelas polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) e pelos demais órgãos públicos com poder de polícia e fiscalização, na sua esfera de competência. O descumprimento de quaisquer alíneas do TAC também resultará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do MPPE (FDD/PE).
A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2024.
Proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes se comprometem a veicular as propagandas das 8h às 12h e das 14h às 18h
Mais Notícias
25/08/2025
MPPE promove capacitação sobre a leitura e interpretação dos rótulos de alimentos
25/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está disponibilizando 100 vagas para participação no webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”. O evento é gratuito e será realizado no dia 4 de setembro, das 14h às 16h, com transmissão pelo canal da Escola Superior do MPPE (ESMP) no YouTube.
Planejado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), o evento tem como finalidade conscientizar os participantes sobre a importância da leitura e interpretação dos rótulos de produtos alimentícios, contribuindo para escolhas mais saudáveis e conscientes. Podem se inscrever integrantes do Ministério Público, Rede Consumidor, PROCONs, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes de Nutrição e Ciências do Consumo, além da sociedade civil interessada no tema.
As inscrições já podem ser feitas por meio do link: https://doity.com.br/webinario-entendendo-a-rotulagem-da-regulamentacao-a-informacao-para-o-consumidor.
PROGRAMAÇÃO - depois da abertura, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Caroline Vaz ministrará a palestra “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Ela é doutora em Direito e professora da PUCRS, com publicação de obras e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.
Na sequência, a Professora Maria Inês Sucupira Maciel, titular da área de Ciência de Alimentos da UFRPE e pesquisadora da UFPB, apresentará a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”.
A ESMP vai emitir certificado para os participantes que cumprirem a totalidade da carga horária do evento.
25/07/2025
MPPE apresenta ao Conselho Nacional de Direitos Humanos iniciativas em andamento para o enfrentamento desta prática e para a garantia dos Direitos Humanos em Pernambuco
25/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu, na manhã de quinta-feira (24), uma visita de integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que fazem parte da missão para o combate ao crescimento de discursos de ódio e células neonazistas no Brasil. Durante o encontro, o Procurador-Geral de Justiça e coordenadores de diversos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos do MPPE apresentaram as iniciativas institucionais voltadas a enfrentar o recrudescimento de práticas discriminatórias e extremistas.
Além da reunião com o MPPE, a missão do CNDH cumpre, de 23 a 25 de julho, uma série de visitas e encontros institucionais que vão subsidiar a elaboração de um relatório preliminar sobre a situação do problema em Pernambuco e a capacidade das instituições locais de responder aos desafios apresentados.
"O MPPE é vanguardista no seu histórico de luta, liberdade e respeito aos Direitos Humanos. Através dos nosso CAOs e Núcleos, temos uma atuação de destaque nas mais diversas temáticas para, junto com nossos membros, podermos afastar esse discurso de ódio, que é um fenômeno mundial. Não pouparemos esforços para eliminá-lo", ressaltou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.
O relator da missão do CNDH, Carlos Nicodemos, informou que Pernambuco é o quarto estado brasileiro a ser visitado. Até o final de 2025/2026, o CNDH pretende avaliar a realidade local de 12 unidades da federação.
"Em 2023 recebemos uma denúncia sobre o crescimento das células neonazistas e do discurso de ódio no Brasil, então instalamos uma relatoria especial e temos feito um trabalho de investigação a respeito disso. Buscamos trabalhar sempre em 4 grandes eixos: educação, cultura, institucionalidade e território para ouvir a sociedade, debatendo com a academia e promovendo reuniões com órgãos públicos", declarou.
Além do diálogo institucional, a missão do CNDH apresentou ao Ministério Público e demais instituições públicas visitadas um questionário baseado em parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), que funciona como uma ferramenta para compreender a atuação dos órgãos públicos.
"No MPPE, estamos muito impressionados pelo compromisso que a instituição demonstra com o tema dos Direitos Humanos, trabalhando de forma a mitigar e enfrentar esse tema do discurso de ódio e células neonazistas. É um tema cujo enfrentamento tem sido reforçado pela ONU, porque o discurso de ódio neonazista afeta grupos minoritários e vulnerabilizados mas, também, a própria democracia, porque ele não dialoga com ela. É uma forma do fascismo que se impõe com uma visão de estado autocrático que é inaceitável. Nesse sentido, deixamos uma proposição para que o MPPE acirre essa defesa da democracia, não só nos Núcleos mas em uma ação estratégica para o bem de toda a sociedade", complementou Carlos Nicodemos.
As iniciativas já desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores de vários CAOs e Núcleos, como os CAOs Cidadania, Criminal, Educação e Infância e Juventude, Núcleos de Direito LGBT, da Pessoa Idosa, da Mulher, de Apoio às Vítimas, de Enfrentamento ao Racismo, de Apoio ao Júri, do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada e de Inteligência.
"Esse tema é tão transversal que nos exigiu receber a missão do CNDH com uma grande representatividade de atores dentro do MPPE. Nos debruçamos sobre o trabalho de escuta da sociedade feito pela nossa instituição, que trouxe para nós o clamor sobre a situação de vulnerabilidade de grupos sociais e de criminalização de certos movimentos sociais. Dentro dos nossos Centros de Apoio temos Núcleos temáticos e estamos aprimorando uma rede interna para efetivar e garantir direitos dos mais diversos grupos. Estamos dotando o MPPE de uma estrutura sintonizada em defesa desses direitos", assegurou o coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa.
Confira a reportagem da TV MPPE:
14/07/2025
Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.
A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.