CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades

20/06/2024- Os proprietários de aparelhos de sons com fins comerciais de São Caetano firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para regularização das atividades de publicidade no município. No prazo de 30 dias eles deverão apresentar ao MPPE, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura. A utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, bares e restaurantes e as atividades poluidoras sonoras, em geral, estão condicionadas à expedição de alvará específico.

Os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes também se comprometem a veicular as propagandas e avisos que utilizam aparelhagem sonora nos horários comerciais, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não se enquadram nessa grade os avisos de sepultamento, publicidade religiosa e outras de interesse público, mediante apreciação do MPPE. 

Quando utilizarem qualquer veículo para divulgação de publicidade ou qualquer meio de divulgação sonora, os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes devem disponibilizar, em destaque, a indicação de número de aparelho celular vinculado ao condutor, destinado ao recebimento de reclamações feitas pela população, com a condicionante de que sejam atendidas as reivindicações, ainda que pontuais. Os proprietários dos veículos também deverão providenciar a inscrição da palavra "reclamações".

MULTAS - Deverão ser observados os limites máximos permitidos por lei estadual para a emissão de sons e ruídos, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), inclusive, respeitar o silêncio nas áreas de perímetro das escolas, hospitais, postos de saúde, Fórum Judicial, sedes dos governos municipal e estadual na Cidade. A emissão de pressão sonora acima dos limites legais sujeita o infrator a multas, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil; interdição da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte ou do veículo.

De acordo com a Promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, a violação dos termos do TAC implicará na apreensão dos equipamentos relacionados à poluição sonora. As apreensões poderão ser feitas pelas polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) e pelos demais órgãos públicos com poder de polícia e fiscalização, na sua esfera de competência. O descumprimento de quaisquer alíneas do TAC também resultará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do MPPE (FDD/PE).

A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2024. 

Proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes se comprometem a veicular as propagandas das 8h às 12h e das 14h às 18h

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17/09/2025

MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados

O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores


17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube. 

O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.

A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde. 

A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.

A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis. 

Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde. 

O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.


02/10/2025

MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva

Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva


02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.

As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.

A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.

A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.


15/10/2025

A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição

A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.

15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.

A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores. 

Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.

Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.

A  Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.