Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades - CAOs
Proprietários de carros de som de São Caetano assinam TAC para regularizar atividades
20/06/2024- Os proprietários de aparelhos de sons com fins comerciais de São Caetano firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para regularização das atividades de publicidade no município. No prazo de 30 dias eles deverão apresentar ao MPPE, os alvarás de funcionamento e de autorização para uso de som expedidos pela Prefeitura. A utilização de equipamentos sonoros em estabelecimentos de serviços de diversão, bares e restaurantes e as atividades poluidoras sonoras, em geral, estão condicionadas à expedição de alvará específico.
Os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes também se comprometem a veicular as propagandas e avisos que utilizam aparelhagem sonora nos horários comerciais, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Não se enquadram nessa grade os avisos de sepultamento, publicidade religiosa e outras de interesse público, mediante apreciação do MPPE.
Quando utilizarem qualquer veículo para divulgação de publicidade ou qualquer meio de divulgação sonora, os proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes devem disponibilizar, em destaque, a indicação de número de aparelho celular vinculado ao condutor, destinado ao recebimento de reclamações feitas pela população, com a condicionante de que sejam atendidas as reivindicações, ainda que pontuais. Os proprietários dos veículos também deverão providenciar a inscrição da palavra "reclamações".
MULTAS - Deverão ser observados os limites máximos permitidos por lei estadual para a emissão de sons e ruídos, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), inclusive, respeitar o silêncio nas áreas de perímetro das escolas, hospitais, postos de saúde, Fórum Judicial, sedes dos governos municipal e estadual na Cidade. A emissão de pressão sonora acima dos limites legais sujeita o infrator a multas, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 5 mil; interdição da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte ou do veículo.
De acordo com a Promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, a violação dos termos do TAC implicará na apreensão dos equipamentos relacionados à poluição sonora. As apreensões poderão ser feitas pelas polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) e pelos demais órgãos públicos com poder de polícia e fiscalização, na sua esfera de competência. O descumprimento de quaisquer alíneas do TAC também resultará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do MPPE (FDD/PE).
A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2024.
Proprietários de carros de som e de propagandas ambulantes se comprometem a veicular as propagandas das 8h às 12h e das 14h às 18h
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02/07/2026
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
02/07/2026
CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.
02/07/2026
MPPE promove seminário sobre a atuação do comitê de saúde mental para os municípios da III Macrorregião
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM - SES/PE), promoverá no dia 14 de julho, das 10h30 às 12h30, de forma remota, o seminário Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional).
A iniciativa tem como objetivo disponibilizar uma formação continuada dos agentes de acolhimento em saúde mental, fortalecer a escuta qualificada e garantir que os atendimentos de pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes das Promotorias de Justiça ocorram de forma humanizada.
As inscrições podem ser feitas pelo link https://doity.com.br/seminario-comite-macrorregional-agentes-de-acolhimento-iii-macro-sede-serra-talhada, por profissionais que atuam dentro do MPPE, como: agentes de acolhimento (membros, servidores e terceirizados do MPPE), técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde e coordenadores municipais do III Comitê Macrorregional de Saúde Mental.
A III Macrorregião de Saúde de Pernambuco é composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.




