Recife: MPPE faz recomendações para ILPs que não cumprem o Estatuto da Pessoa Idosa - CAOs
Recife: MPPE faz recomendações para ILPs que não cumprem o Estatuto da Pessoa Idosa
31/03/2023 - Por não cumprirem questões básicas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), onze Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPs), situadas no Recife, foram notificadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Assinados pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, os documentos estipulam um prazo de 60 dias para que as ILPs adotem as medidas necessárias para sanar as irregularidades verificadas.
As recomendações do MPPE foram expedidas para as seguintes ILPs: Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda, Abrigo Espírita Batista de Carvalho, Centro de Convivência Geriátrico Santa Bárbara, Residencial Geriátrico Luminar, Associação Espírita Casa dos Humildes, Hotel Residência Benevides, Centro de Convivência Flor de Lótus, Casa de Repouso Geriátrica São Francisco, Llar D'avis Ltda, Centro Geriátrico Padre Venâncio e Morada Geriátrica Nossa Senhora do Carmo.
Com base em vistorias realizadas pela equipe técnica da Promotoria, as recomendações dizem respeito, de uma forma geral, a ausência de uma série de documentos, como alvará de localização e funcionamento; laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação; e licença ou alvará Sanitário (Vigilância Sanitária Municipal); plano de atendimento individualizado ao idoso; dentre outros aspectos que infringem normas estabelecidas em pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Vale destacar que a fiscalização das ILPs faz parte das inúmeras atribuições do Ministério Público. Os termos descritos no artigo 52, do Estatuto do Idoso frisa que “as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei”. As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 20, 23 e 24 de março de 2023.
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17/09/2025
MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados
O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores
17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube.
O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.
A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde.
A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.
A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis.
Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde.
O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.
02/10/2025
MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva
Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva
02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.
As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.
A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.
A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.
15/10/2025
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição
A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.
15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.
A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores.
Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.
Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.
A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.




