Recife: MPPE recomenda adequação nos procedimentos para registrar candidaturas no processo de escolha do Conselho Tutelar - CAOs
Recife: MPPE recomenda adequação nos procedimentos para registrar candidaturas no processo de escolha do Conselho Tutelar
05/05/2023 - Com o intuito de assegurar o cumprimento das normas que regem o processo de escolha dos conselheiros tutelares do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) promova ajustes para adequar a resolução editada à Lei Municipal nº 19.027/2023 e à Resolução do CONANDA que tratam desse tema e medidas para aprimorar o procedimento de análise e registro de candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar.
De acordo com a Promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, segundo a legsilacao vigente, cabe a uma Comissão Especial instituida pelo Comdica apreciar a documentação apresentada pelos candidatos para verificar se atendem aos requisitos legais a fim de deferir ou não os registros, bem como apreciar os eventuais pedidos de impugnação, que podem ser oferecidos por qualquer cidadão no prazo de 5 dias e não de apenas 2 como constou no cronograma do edital. Tambem foi realizada audiência, no ultimo dia 03 de maio, com representantes do COMDICA e da comissão especial para discutir as recentes mudanças normativas e medidas para qualificar os trabalhos dessa fase inicial de inscrições e para garantir numero de inscritos suficientes para compor o quadro de titulares e suplentes. A votação ocorrerá simultaneamente, em todo o país, no dia 1º de outubro.
Dessa maneira, o MPPE recomendou ao Comdica adequar o artigo 15 da Resolução nº 18/2023 para assegurar que qualquer cidadão possa requisitar a impugnação, no prazo de cinco dias, de candidaturas que não atendam às exigências mínimas. Essa alteração deve ser devidamente informada através de publicação em Diário Oficial e no site do Comdica, inclusive com retificação do calendário do processo de escolha.
Além disso, o MPPE recomendou que o Comdica providencie os meios necessários para que a Comissão Especial analise toda a documentação apresentada pelos candidatos, publique suas decisões, receba os recursos aos pedidos de impugnação e comunique a realização das reuniões e suas decisões ao MPPE. Tais recursos devem ser analisados pela plenária do Comdica, mediante a realização de assembleias extraordinárias com a maior celeridade possível, a fim de não afetar o calendário do processo.
Por fim, a 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital recomendou aos membros da Comissão Especial proceder com uma análise documental detalhada em todos os pedidos de registro de candidatura para o cargo de conselheiro tutelar, a fim de garantir que as certidões e documentos entregues pelos postulantes atendem ao previsto nas normas legais.
Os destinatários da recomendação têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (4).
Mais Notícias
03/07/2026
MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais
03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”.
O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
02/07/2026
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
02/07/2026
CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




