CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Recife: MPPE recomenda adequação nos procedimentos para registrar candidaturas no processo de escolha do Conselho Tutelar

05/05/2023 - Com o intuito de assegurar o cumprimento das normas que regem o processo de escolha dos conselheiros tutelares do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) promova ajustes  para adequar a resolução editada à Lei Municipal nº 19.027/2023 e à Resolução do CONANDA que tratam desse tema e medidas para  aprimorar o procedimento de análise e registro de candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar.

De acordo com a Promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, segundo a legsilacao vigente, cabe a uma Comissão Especial instituida pelo Comdica apreciar a documentação apresentada pelos candidatos para verificar se atendem aos requisitos legais a fim de deferir ou não os registros, bem como apreciar os eventuais pedidos de impugnação, que podem ser oferecidos por qualquer cidadão no prazo de 5 dias e não de apenas 2 como constou no cronograma do edital. Tambem foi realizada audiência, no ultimo dia 03 de maio, com representantes do COMDICA e da comissão especial para discutir as recentes  mudanças normativas e medidas para qualificar os trabalhos dessa fase inicial de inscrições e para garantir numero de inscritos suficientes para compor o quadro de titulares e suplentes. A votação ocorrerá simultaneamente, em todo o país, no dia 1º de outubro.

Dessa maneira, o MPPE recomendou ao Comdica adequar o artigo 15 da Resolução nº 18/2023 para assegurar que qualquer cidadão possa requisitar a impugnação, no prazo de cinco dias, de candidaturas que não atendam às exigências mínimas. Essa alteração deve ser devidamente informada através de publicação em Diário Oficial e no site do Comdica, inclusive com retificação do calendário do processo de escolha.

Além disso, o MPPE recomendou que o Comdica providencie os meios necessários para que a Comissão Especial analise toda a documentação apresentada pelos candidatos, publique suas decisões, receba os recursos aos pedidos de impugnação e comunique a realização das reuniões e suas decisões ao MPPE. Tais recursos devem ser analisados pela plenária do Comdica, mediante a realização de assembleias extraordinárias com a maior celeridade possível, a fim de não afetar o calendário do processo.

Por fim, a 33ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital recomendou aos membros da Comissão Especial proceder com uma análise documental detalhada em todos os pedidos de registro de candidatura para o cargo de conselheiro tutelar, a fim de garantir que as certidões e documentos entregues pelos postulantes atendem ao previsto nas normas legais.

Os destinatários da recomendação têm um prazo de cinco dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (4).


 

Mais Notícias


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.