Restaurantes da Zona Sul do Recife firmam TAC junto ao Ministério Público para cessar a poluição sonora - 27/09/2024 - CAOs
Restaurantes da Zona Sul do Recife firmam TAC junto ao Ministério Público para cessar a poluição sonora - 27/09/2024
Estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação
27/09/2024 - Três restaurantes situados nos bairros do Pina e Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de adotar as medidas necessárias para acabar com a poluição sonora provocada pelos estabelecimentos e adequar os seus funcionamentos aos limites previstos na legislação ambiental. Também irão regularizar as suas situações perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS).
De acordo com os TACs, firmados pelos restaurantes O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME, junto às 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, os estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação, visando a proteção do meio ambiente equilibrado e os interesses coletivos e difusos dos cidadãos.
Também está entre os compromissos assumidos pelos restaurantes, dar o livre acesso à SMAS, à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e outros órgãos de fiscalização e permitir que executem as suas atribuições. Irão, ainda, utilizar os equipamentos sonoros de acordo com o projeto acústico aprovado pela SMAS e proceder a sua readequação de forma a garantir a eficácia da proteção acústica dos locais. Os estabelecimentos têm prazo máximo de 30 dias para realizar as adequações acústicas nas estruturas dos espaços.
Os restaurantes Bode do Nô e Caldinho do Neném terão prazos de três meses e seis meses, respectivamente, a contar da assinatura dos TACs, para a implementação de projetos acústicos para cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei e encaminhar mensalmente relatórios do andamento das obras.
Já o Quintal do Picuí deverá, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, obter na SMAS o alvará para utilização sonora; manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás; e apresentar a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no prazo máximo de 120 dias.
A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.
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17/09/2025
MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados
O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores
17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube.
O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.
A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde.
A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.
A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis.
Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde.
O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.
02/10/2025
MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva
Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva
02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.
As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.
A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.
A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.
15/10/2025
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição
A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.
15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.
A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores.
Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.
Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.
A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.




