Restaurantes da Zona Sul do Recife firmam TAC junto ao Ministério Público para cessar a poluição sonora - 27/09/2024 - CAOs
Restaurantes da Zona Sul do Recife firmam TAC junto ao Ministério Público para cessar a poluição sonora - 27/09/2024
Estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação
27/09/2024 - Três restaurantes situados nos bairros do Pina e Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de adotar as medidas necessárias para acabar com a poluição sonora provocada pelos estabelecimentos e adequar os seus funcionamentos aos limites previstos na legislação ambiental. Também irão regularizar as suas situações perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS).
De acordo com os TACs, firmados pelos restaurantes O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME, junto às 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, os estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação, visando a proteção do meio ambiente equilibrado e os interesses coletivos e difusos dos cidadãos.
Também está entre os compromissos assumidos pelos restaurantes, dar o livre acesso à SMAS, à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e outros órgãos de fiscalização e permitir que executem as suas atribuições. Irão, ainda, utilizar os equipamentos sonoros de acordo com o projeto acústico aprovado pela SMAS e proceder a sua readequação de forma a garantir a eficácia da proteção acústica dos locais. Os estabelecimentos têm prazo máximo de 30 dias para realizar as adequações acústicas nas estruturas dos espaços.
Os restaurantes Bode do Nô e Caldinho do Neném terão prazos de três meses e seis meses, respectivamente, a contar da assinatura dos TACs, para a implementação de projetos acústicos para cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei e encaminhar mensalmente relatórios do andamento das obras.
Já o Quintal do Picuí deverá, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, obter na SMAS o alvará para utilização sonora; manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás; e apresentar a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no prazo máximo de 120 dias.
A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




