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São José do Belmonte: MPPE cobra criação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

28/07/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte, no Sertão do Estado, a adoção de providências para implementar políticas públicas de atendimento socioeducativo voltados a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

A principal medida recomendada pela Promotoria de Justiça de São José do Belmonte é a elaboração e implementação, até setembro de 2022, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo mediante a utilização de recursos do orçamento municipal vigente.

Por meio desse plano, a gestão municipal deverá construir ações articuladas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos, nos termos do que preconizam a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - Lei Federal nº 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/90).

“Cabe ao município de São José do Belmonte cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, ressaltou a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.

Junto com as diretrizes gerais do Plano Municipal, o município também deverá editar normas de organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal; inscrever o programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em até 30 dias, fornecendo ao Conselho as informações gerais sobre a metodologia pedagógica, planejamento de recursos humanos e de estratégia de segurança a serem empregadas; elaborar plano decenal de atendimento; e confeccionar e executar, no mesmo prazo, os Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes já atendidos, bem como providenciar os planos dos adolescentes encaminhados.

O MPPE também recomendou ao município criar uma comissão interdisciplinar para avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal, garantindo a eficácia dos serviços de atendimento socioeducativo; e cadastrar, em até 30 dias, dados no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo.

Por fim, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao Comdica local buscar a inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de ensino, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução; e definir anualmente o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quinta-feira (28).

São José do Belmonte: MPPE cobra criação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo


 

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03/10/2024

MPPE cobra providências do poder público e de comerciantes para erradicar o trabalho infantil

03/10/2024 - A fim de garantir os direitos de uma infância e juventude plenas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cupira e comerciantes locais que tomem atitudes para combater o trabalho infantil no carregamento de fretes e em bancas de feiras. 

De acordo com o Promotor de Justiça Olavo Leal, a Promotoria de Justiça de Cupira recebeu, do Ministério do Trabalho e Emprego, termo de comunicação indicando a existência de 14 crianças e adolescentes desempenhando atividades incompatíveis com suas faixas etárias.

“A atuação focada na criança e no adolescente deve se basear na sua dimensão protetiva, a partir da efetivação da retirada do trabalho e inserção na escola e programas sociais ou profissionalizantes, no caso daqueles maiores de 14 anos. Além disso, é importante orientar os pais e responsáveis por essas crianças e adolescentes que suas condutas podem gerar responsabilização criminal caso a exploração do trabalho configure maus-tratos ou outros tipos penais”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Dessa forma, o MPPE recomendou aos donos de mercadinhos, supermercados e bancos de feira de Cupira não permitir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos fiquem na frente dos estabelecimentos à espera de clientes para o carregamento de fretes. Já aos administradores da feira livre e do mercado público, a recomendação é desencorajar a presença de crianças e adolescentes, seja nos fretes ou em bancos de feira.

Para os integrantes do Conselho Tutelar, a recomendação é convocar, no prazo de 30 dias, os pais ou responsáveis legais das 14 crianças e adolescentes mencionados pelo Ministério do Trabalho, para que assinem termo de compromisso para não permitir que seus filhos trabalhem na feira livre da cidade ou em qualquer outro estabelecimento. Este termo de compromisso deve ser encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Cupira que implementem políticas públicas para desestimular as crianças e adolescentes a procurar o mundo informal do emprego. Dentre as providências sugeridas estão a organização de eventos nas quartas-feiras, dia de feira em Cupira, e a realização de encontros de orientação aos pais e responsáveis.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (1º/10).


 


03/10/2024

MPPE consegue na Justiça que casa de acolhimento para crianças e adolescentes passe por reformas e tenha profissionais de saúde suficientes

03/10/2024 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca aceitou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Ação Civil Pública ajuizada, e determinou que a Prefeitura realize reformas estruturais, compra de equipamentos e contratação de pessoal para suprir as necessidades da Casa de Apoio Raio de Luz, no prazo máximo de 30 dias, devido à condição precária em que se encontra o local que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo o MPPE, a Casa de Apoio Raio de Luz, por omissão do município, apresenta vários problemas estruturais e operacionais que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Entre eles, a falta de cuidados especializados de saúde para acolhidos acamados, com a ausência de técnicos de enfermagem em regime de plantão, necessários para a aplicação de medicações e cuidados contínuos. Assim, os acolhidos ficam expostos a risco de agravamento do quadro de saúde, colocando em perigo suas vidas que dependem de cuidados médicos regulares.

O imóvel também apresenta condições físicas deficientes e inseguras, como chuveiros improvisados, móveis quebrados e instalações elétricas defeituosas, que constituem risco iminente de acidentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, autor da ação civil, a situação atual pode resultar em danos irreparáveis, inclusive com consequências fatais, caso medidas urgentes não sejam adotadas. 

Pela decisão do Juiz de Direito Eduardo José Loureiro Burichel, a Raio de Luz deve dispor de, no mínimo, três técnicos de enfermagem, para atendimento contínuo dos acolhidos em regime de plantão 24 horas, especialmente para aqueles com necessidades especiais de saúde, como os que dependem de alimentação por sonda ou necessitam de cuidados intensivos.

Também deve haver fornecimento de todos os equipamentos médicos necessários, como materiais para cuidados respiratórios, prevenção de infecções e suporte à higiene pessoal dos acolhidos, conforme solicitado pelos profissionais de saúde que acompanham a situação da unidade. E ainda a realização dos reparos estruturais urgentes, substituindo camas e móveis danificados, adequando banheiros e instalações elétricas, de modo a garantir um ambiente seguro, salubre e digno para crianças e adolescentes que habitam o local.


 


27/09/2024

MPPE consegue na Justiça fornecimento de óleos importados para idosa com problemas de saúde
Paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não
possui condições para compra dos medicamentos


27/09/2024 - A 3ª Vara da Fazenda Estadual deferiu pedido de tutela de urgência para a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que o Governo do Estado forneça os óleos Cannabidiol (CBD) 6% e Tetrahidrocanabinol (THC) 6% a uma senhora de 76 anos residente no Recife. A paciente foi diagnosticada com artrose, artrite, demência e problemas renais graves e não possui condições para compra dos medicamentos.

Os óleos, apesar de não serem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), têm importação permitida pela agência. Ambos também não integram as listas de medicamentos dispensados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mais especificamente a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). 

Assim, segundo defendeu a Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo no texto da ação civil, é preciso que o Estado os garanta para a paciente que necessita deles os utilize e reduza dores nas articulações, dispensando a necessidade de analgésicos ou anti-inflamatórios. Com os óleos, também se prevê melhora na capacidade funcional para realizar atividades básicas cotidianas, no humor, sono e perda de peso, trazendo a ela mais qualidade de vida.