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São José do Belmonte: MPPE cobra criação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

28/07/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte, no Sertão do Estado, a adoção de providências para implementar políticas públicas de atendimento socioeducativo voltados a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

A principal medida recomendada pela Promotoria de Justiça de São José do Belmonte é a elaboração e implementação, até setembro de 2022, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo mediante a utilização de recursos do orçamento municipal vigente.

Por meio desse plano, a gestão municipal deverá construir ações articuladas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos, nos termos do que preconizam a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase - Lei Federal nº 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/90).

“Cabe ao município de São José do Belmonte cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, ressaltou a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.

Junto com as diretrizes gerais do Plano Municipal, o município também deverá editar normas de organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal; inscrever o programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em até 30 dias, fornecendo ao Conselho as informações gerais sobre a metodologia pedagógica, planejamento de recursos humanos e de estratégia de segurança a serem empregadas; elaborar plano decenal de atendimento; e confeccionar e executar, no mesmo prazo, os Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes já atendidos, bem como providenciar os planos dos adolescentes encaminhados.

O MPPE também recomendou ao município criar uma comissão interdisciplinar para avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal, garantindo a eficácia dos serviços de atendimento socioeducativo; e cadastrar, em até 30 dias, dados no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo.

Por fim, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao Comdica local buscar a inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de ensino, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução; e definir anualmente o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quinta-feira (28).

São José do Belmonte: MPPE cobra criação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo


 

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.