São José do Belmonte: Promotoria recomenda ao prefeito solução emergencial para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam acolhidas - CAOs
São José do Belmonte: Promotoria recomenda ao prefeito solução emergencial para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam acolhidas
25/07/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José do Belmonte que procure o município mais próximo que possui entidade de acolhimento própria, para firmar pacto que possibilite, quando necessário, o acolhimento das crianças e dos adolescentes originárias de São José do Belmonte.
A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ainda que o pacto preveja o valor que será repassado mensalmente ao município sede da entidade de acolhimento por cada vaga disponibilizada e devidamente ocupada.
Também foi recomendado que a equipe técnica de referência do CREAS de São José do Belmonte, mesmo com o acolhimento de crianças e adolescentes noutra cidade, permaneça cumprindo as seguintes providências: realização da busca ativa da família da criança ou adolescente acolhido; inserção dessa família no serviço de acompanhamento especializado à família (PAEFI), com a finalidade de trabalhar as causas que levaram ao rompimento do vínculo familiar e, assim, buscar viabilizar a reinserção da criança ou adolescente acolhido na sua família; e elaboração de relatórios quinzenais para envio à instituição de acolhimento, como forma, inclusive, de subsidiar a elaboração pela equipe da entidade do Plano Individual de Atendimento (PIA).
Mais três atos foram recomendados ao prefeito de São José do Belmonte: que o município assegure o custeio do deslocamento dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente até a entidade de acolhimento, no mínimo, uma vez por semana; que preveja dotação orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar as obrigações decorrentes do pacto ora recomendado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o próximo exercício e os seguintes (sem prejuízo do enquadramento de caráter emergencial para o atual exercício financeiro); e elabore um plano municipal destinado à garantia do direito à convivência familiar.
O gestor municipal tem o prazo de 30 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Mais informações, o documento da promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 25 de julho.
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O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
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Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
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A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
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CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




