Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim - CAOs
Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim
11/09/2023 - Com o objetivo de estabelecer medidas que promovam a segurança das pessoas que irão participar da Vaquejada de Surubim, nos dias 15 e 16 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores do evento, e representantes do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Conselho Tutelar.
Para a realização da Vaquejada, o TAC determina que os proprietários do Parque J. Galdino contratem e disponibilizem o serviço de segurança privada como forma de proporcionar a tranquilidade dos participantes. Os dados da empresa contratada devem ser repassados ao MPPE, PMPE e PCPE, até as 14h do dia 14 de setembro. Os seguranças precisam ser orientados para dar o apoio necessário ao Conselho Tutelar impedindo a entrada de crianças desacompanhadas de um responsável. Os organizadores da Vaquejada também devem instalar câmeras para o monitoramento das áreas dos shows e externa, com alcance até a bilheteria.
Até o dia 13 de setembro, os empresários do Parque precisam apresentar ao Ministério Público as licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. Já os comerciantes das barracas montadas para o evento só poderão vender bebidas em copos descartáveis; e devem posicionar placa, em área visível, informando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade. É proibida, ainda, a utilização de cadeiras e mesas de ferro. Os shows no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 5h da manhã do dia 16; e às 07h da manhã do dia 17.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm que providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão, na sua sede, e em incursões nos locais de evento.
À Prefeitura de Surubim, caberá garantir o livre trânsito dos carros no período do evento, só podendo ser interditada parte da Avenida Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Cruz de Evandro” e ruas perpendiculares a ela. Por meio de seus agentes de trânsito, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE), a Prefeitura deverá, ainda, impedir a ocupação das margens da rodovia PE-90, também denominada de Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra.
Pelo acordo, o Poder Executivo de Surubim deve disponibilizar local para instalação de um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar, PMPE, PCPE e da própria gestão municipal, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços. Para evitar a prática de atos libidinosos e satisfação das necessidades fisiológicas em locais públicos, a Prefeitura tem que ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades.
Assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o TAC foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 31 de agosto de 2023.
Empresários precisam apresentar ao Ministério Público licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes
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30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




