Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim - CAOs
Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim
11/09/2023 - Com o objetivo de estabelecer medidas que promovam a segurança das pessoas que irão participar da Vaquejada de Surubim, nos dias 15 e 16 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores do evento, e representantes do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Conselho Tutelar.
Para a realização da Vaquejada, o TAC determina que os proprietários do Parque J. Galdino contratem e disponibilizem o serviço de segurança privada como forma de proporcionar a tranquilidade dos participantes. Os dados da empresa contratada devem ser repassados ao MPPE, PMPE e PCPE, até as 14h do dia 14 de setembro. Os seguranças precisam ser orientados para dar o apoio necessário ao Conselho Tutelar impedindo a entrada de crianças desacompanhadas de um responsável. Os organizadores da Vaquejada também devem instalar câmeras para o monitoramento das áreas dos shows e externa, com alcance até a bilheteria.
Até o dia 13 de setembro, os empresários do Parque precisam apresentar ao Ministério Público as licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. Já os comerciantes das barracas montadas para o evento só poderão vender bebidas em copos descartáveis; e devem posicionar placa, em área visível, informando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade. É proibida, ainda, a utilização de cadeiras e mesas de ferro. Os shows no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 5h da manhã do dia 16; e às 07h da manhã do dia 17.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm que providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão, na sua sede, e em incursões nos locais de evento.
À Prefeitura de Surubim, caberá garantir o livre trânsito dos carros no período do evento, só podendo ser interditada parte da Avenida Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Cruz de Evandro” e ruas perpendiculares a ela. Por meio de seus agentes de trânsito, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE), a Prefeitura deverá, ainda, impedir a ocupação das margens da rodovia PE-90, também denominada de Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra.
Pelo acordo, o Poder Executivo de Surubim deve disponibilizar local para instalação de um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar, PMPE, PCPE e da própria gestão municipal, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços. Para evitar a prática de atos libidinosos e satisfação das necessidades fisiológicas em locais públicos, a Prefeitura tem que ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades.
Assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o TAC foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 31 de agosto de 2023.
Empresários precisam apresentar ao Ministério Público licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes
Mais Notícias
31/01/2025
MPPE participa de Reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
31/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do ano de 2025, na sede do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (Cedim). A instituição foi representada pelas coordenadoras do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente.
O encontro, em 23 de janeiro, contou com a participação de sete coordenadoras regionais da Secretaria da Mulher e representantes de órgãos Públicos, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Saúde (SES), entre outros.
“Apresentamos, na reunião, a campanha ‘Respeito e Inclusão no Combate ao feminicídio’, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltando a necessidade da eficiência no monitoramento de agressores que utilizam dispositivos eletrônicos como medida protetiva de urgência. Além disso, destacamos a importância da articulação entre os municípios e as redes para o fortalecimento do Cedim, tendo em vista a preparação para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, marcada para o mês de setembro”, destacou Maísa Oliveira.
Uma medida concreta que ficou acordada para fortalecer o Cedim foi garantir o transporte das conselheiras de cidades do interior, assegurando a realização de reuniões presenciais do Conselho.
No encontro também foi alinhado um calendário preliminar para os encontros do primeiro semestre deste ano, apontando os locais e os representantes que coordenarão as formações voltadas a incentivar a criação de Câmaras Técnicas em municípios pernambucanos que ainda não possuem esses grupos.
27/01/2025
MPPE debate políticas públicas na III Conferência Municipal do Meio Ambiente de Olinda - 27/01/2025
Evento teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local.
27/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela 3ª Promotora de Justiça da Cidadania de Olinda, Maísa Oliveira, participou da III Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada no dia 23 de janeiro. O evento, preparatório para a V Conferência Nacional do Meio Ambiente, teve como tema “Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica” e buscou discutir estratégias para adaptação e preparação para desastres, Justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental.
Realizado no auditório da Uninassau, o encontro contou com a participação da prefeita de Olinda, de representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, de grupos da sociedade civil, de empresas e instituições de ensino. Na ocasião, a representante do MPPE destacou o papel da instituição no estímulo e cobrança da implementação de políticas de preservação ambiental e de enfrentamento aos impactos ambientais.
“É importante pensar as interseccionalidades na questão climática, em especial o chamado racismo ambiental, na concepção de que as emergências climáticas atingem de forma desigual as pessoas, ou seja, atingindo de forma mais grave, as populações periféricas, as pessoas negras e as mulheres, causando agravos que precisam ser considerados na estruturação da política pública”, destacou Maísa Oliveira.
O Ministério Público também destacou, na conferência, sua atuação na indução de políticas públicas de redução de riscos ambientais nos territórios que sofrem com as chuvas, como áreas passíveis de alagamentos e áreas de morro, por meio da ação Tempo de Cuidar. O projeto institucional tem como objetivo coordenar ações para a concretização de políticas públicas destinadas a responder às condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos, a fim de torná-los mais resilientes para os períodos chuvosos.
A conferência, que teve mais de 250 inscritos, também teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, de modo a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
24/01/2025
MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido - 24/01/2025
Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento
24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes.
A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.
Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.
Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.
“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.
“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.
A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.