Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim - CAOs
Segurança é objeto de TAC celebrado pelo MPPE, em Surubim
11/09/2023 - Com o objetivo de estabelecer medidas que promovam a segurança das pessoas que irão participar da Vaquejada de Surubim, nos dias 15 e 16 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores do evento, e representantes do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Conselho Tutelar.
Para a realização da Vaquejada, o TAC determina que os proprietários do Parque J. Galdino contratem e disponibilizem o serviço de segurança privada como forma de proporcionar a tranquilidade dos participantes. Os dados da empresa contratada devem ser repassados ao MPPE, PMPE e PCPE, até as 14h do dia 14 de setembro. Os seguranças precisam ser orientados para dar o apoio necessário ao Conselho Tutelar impedindo a entrada de crianças desacompanhadas de um responsável. Os organizadores da Vaquejada também devem instalar câmeras para o monitoramento das áreas dos shows e externa, com alcance até a bilheteria.
Até o dia 13 de setembro, os empresários do Parque precisam apresentar ao Ministério Público as licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes. Já os comerciantes das barracas montadas para o evento só poderão vender bebidas em copos descartáveis; e devem posicionar placa, em área visível, informando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade. É proibida, ainda, a utilização de cadeiras e mesas de ferro. Os shows no Parque J. Galdino deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 5h da manhã do dia 16; e às 07h da manhã do dia 17.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros têm que providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Dentro da esfera de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão, na sua sede, e em incursões nos locais de evento.
À Prefeitura de Surubim, caberá garantir o livre trânsito dos carros no período do evento, só podendo ser interditada parte da Avenida Oscar Loureiro, tomando como referência o trecho próximo à “Cruz de Evandro” e ruas perpendiculares a ela. Por meio de seus agentes de trânsito, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE), a Prefeitura deverá, ainda, impedir a ocupação das margens da rodovia PE-90, também denominada de Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra.
Pelo acordo, o Poder Executivo de Surubim deve disponibilizar local para instalação de um centro de apoio e informações que contará com representantes do Conselho Tutelar, PMPE, PCPE e da própria gestão municipal, com iluminação adequada, ambulância e demais serviços. Para evitar a prática de atos libidinosos e satisfação das necessidades fisiológicas em locais públicos, a Prefeitura tem que ampliar as áreas de iluminação do entorno das festividades.
Assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o TAC foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 31 de agosto de 2023.
Empresários precisam apresentar ao Ministério Público licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes
Mais Notícias
15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




