Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru - CAOs
Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru
26/05/2023 - Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.
Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência. Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.
Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias. À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras. À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor.
Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública. Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.
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14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




