Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru - CAOs
Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru
26/05/2023 - Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.
Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência. Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.
Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias. À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras. À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor.
Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública. Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.
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18/06/2025
MPPE recomenda que Prefeitura encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.
O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.
A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.
A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.
Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.
18/06/2025
Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ fala sobre criminalização da LGBTfobia em conferência municipal
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Coordenação do Núcleo de Direitos LGBTQIA+, participou da abertura da IV Conferência Municipal LGBTI+ do Recife, onde discorreu sobre a importância da realização das conferências, seja no âmbito municipal, regional e nacional, para garantir a participação do cidadão na formulação e controle das políticas públicas relacionadas à população LGBTQIA+.
O tema da IV Conferência Municipal LGBTI+ foi "Fortalecendo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTI+ do Recife: Estabelecendo Redes". A Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, afirmou que o Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, também era órgão integrante da Rede, especialmente na indução de políticas públicas. Ela se colocou à disposição para, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais, desenvolver ações e atividades para a promoção dos direitos à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, a exemplo do Projeto institucional LGBTQIA+ nos municípios.
Esse projeto, a partir da adesão dos Promotores e Promotoras de Justiça, tem como objetivo a implantação e implementação dos Conselhos de Direitos LGBTQIA+ nos municípios, possibilitando que sejam desenvolvidas políticas públicas municipais voltadas para essa população. Apesar das diversas violências sofridas nos mais variados setores da sociedade, a população LGBTQIA+ ainda é invisibilizada na elaboração e execução de políticas públicas, colocando-a à margem de diversos direitos garantidos a outros segmentos da sociedade.
No segundo dia de Conferência, a abertura foi com ato do MPPE, no qual a Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ discorreu sobre a criminalização da LGBTfobia. A criminalização da Lgbtfobia, dada a sua importância na garantia dos direitos da pessoa LGBTQIAPN+, foi tema da última Conferência Nacional dos Direitos LGBTQIA+, realizada no ano de 2016, e somente foi concretizada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 26) e Mandado de Injunção (MI nº 4.733), ambos julgados em 13/06/2019. O STF reconheceu a mora inconstitucional do Poder Legislativo em tipificar os crimes de LGBTfobia e os enquadrou no crime de racismo, levando-se em consideração a sua dimensão social, até que o Congresso Nacional editasse legislação específica nesse sentido.
Na palestra foram apresentados exemplos práticos de crime de racismo por LGBTfobia e ressaltada a importância da correta capitulação quando da confecção do BO para que o fato seja devidamente registrado nos dados oficiais da Secretaria de Defesa Social (SDS). Esses dados são de extrema relevância para a formulação e indução de políticas públicas eficazes para a população LGBTQIA+.
A criminalização da LGBTfobia representou significativo avanço na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A divulgação desses crimes é de extrema relevância para evitar a naturalização de determinadas condutas e garantir que sejam devidamente enquadrados como racismo - crime imprescritível e insuscetível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
16/06/2025
MPPE convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem nas políticas públicas de gênero nas Conferências para Mulheres 2025
16/06/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se prepara para uma participação ativa nas Conferências de Políticas para as Mulheres de 2025, um marco histórico para as políticas públicas de gênero no Brasil. Assim, o NAM convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem de forma ativa e resolutiva nas etapas do processo conferencial em seus respectivos territórios de atuação, pois é fundamental que o Ministério Público exerça seu papel institucional de indutor de políticas públicas, atuando junto aos entes municipais para assegurar a convocação e realização das conferências municipais, a destinação adequada de recursos orçamentários, a ampla divulgação dos eventos e o estímulo à participação social, com especial atenção à diversidade de mulheres, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade e pertencentes a grupos historicamente marginalizados.
Segundo a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Melo de Oliveira, “as conferências constituem momentos fundamentais de diagnóstico, mobilização e proposição, materializando a pluralidade dos territórios e o protagonismo das mulheres. Ao participar desse processo, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos das mulheres, contribuindo para que as deliberações conferenciais se traduzam em ações concretas no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas”.
Após quase uma década desde a última edição em 2016, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas".
Convocada pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres, a 5ª CNPM é um espaço democrático estratégico para a formulação de diretrizes que impulsionarão o avanço dos direitos das mulheres em toda a sua diversidade.
No âmbito estadual, a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Pernambuco será promovida pela Secretaria da Mulher em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/PE), entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025. Com o tema "Mulheres em movimento: Por mais direitos, participação e autonomia em Pernambuco", a conferência estadual abordará cinco eixos centrais: “Poder e participação das mulheres: conquistas, desafios e estratégias de ampliação”; “Políticas públicas para as mulheres: implementação, financiamento, desafios territoriais e controle social”; “Enfrentamento das violências contra as mulheres: avanços legislativos, mecanismos de proteção e fortalecimento da rede de enfrentamento”; “Autonomia econômica, direitos sexuais e reprodutivos: pilares para a igualdade e o desenvolvimento”; e “Mulheres, diversidades e interseccionalidades: construindo políticas inclusivas”.