CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Segurança e organização são objetos de TAC firmado pelo MPPE, em Caruaru

26/05/2023 - Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.

Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência. Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.

Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.

Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias. À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras. À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor.

Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública. Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de maio de 2023.


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15/09/2025

MPPE promove seminário sobre proteção e direitos da pessoa idosa


15/09/2025 - Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa e promover uma cultura de cuidado e respeito aos seus direitos, a 6ª Promotoria de Justiça de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizará o seminário "Ministério Público e a Rede de Proteção à Pessoa Idosa: Direitos, Cidadania e Cuidado". O evento, presencial e gratuito, acontecerá no dia 30 de setembro, das 8h às 12h30, no Auditório do Centro Pastoral da Diocese de Caruaru.

O seminário busca qualificar a atuação das entidades e profissionais que lidam diretamente com a população idosa no município. A iniciativa é voltada para profissionais de saúde e assistência social, representantes de conselhos, Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e demais interessados na temática.

Durante o evento, serão discutidos temas cruciais como a garantia de direitos, a cidadania e os desafios enfrentados no cuidado com pessoas idosas. A proposta é reforçar a articulação entre as diferentes instituições, criando um ambiente mais colaborativo para enfrentar as complexidades que envolvem a proteção dessa parcela da população.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do link: https://docs.google.com/forms/d/1_Hx8O-kvrrlbqlugmxwplNOvUOdzdGiRMw_e3FHiRLU/edit

Serviço:

  • Evento: Seminário "Ministério Público e a Rede de Proteção à Pessoa Idosa: Direitos, Cidadania e Cuidado"

  • Data: 30 de setembro de 2025 (terça-feira)

  • Horário: 8h às 12h30

  • Local: Auditório do Centro Pastoral Diocese de Caruaru, Rua Garanhuns, nº 187, Petrópolis, Caruaru.

Inscrições: Gratuitas e presenciais, através do link fornecido.


12/09/2025

Justiça acolhe recurso do MPPE e determina que Estado crie linha de ônibus para o Presídio de Itaquitinga em até 45 dias
Falta de conexão do Presídio de Itaquitinga com o transporte público viola direitos básicos, como a dignidade humana e o convívio familiar

 

12/09/2025 - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu a um recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (11) a implementação do serviço de transporte público para o Presídio de Itaquitinga, na Mata Norte do Estado.

Na decisão, o TJPE estabelece um prazo de 45 dias para a criação de uma linha de ônibus ligando a unidade prisional ao centro urbano de Itaquitinga, uma distância de aproximadamente 11 quilômetros.

O agravo de instrumento foi apresentado pelo MPPE após o Juízo de primeira instância negar, na ação civil pública de número 133986-76.2024.8.17.2001, a requisição do MPPE em prol da criação da linha de ônibus para facilitar o deslocamento de apenados e seus familiares ao Presídio de Itaquitinga.

"A unidade prisional foi construída em uma zona rural de difícil acesso, sem integração com o sistema de transporte público. Essa situação dificulta o direito de visita aos detentos, já que os familiares se veem compelidos a custear transporte particular em valores elevados ou, na impossibilidade de pagar, deixam de exercer o direito à visita. Já os reeducandos em liberdade se viam obrigados a percorrer longas distâncias a pé para poder acessar linhas regulares de ônibus", argumentaram os Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, e de Execução Penal, Fernando Falcão.

Eles acrescentam ainda que a falta de conexão do Presídio de Itaquitinga com o transporte público viola direitos básicos, como a dignidade humana e o convívio familiar, que são essenciais para a ressocialização dos presos.

A decisão do TJPE é liminar, de modo que o Estado ainda pode recorrer. O mérito final da Ação Civil Pública ainda será apreciado pelo Judiciário.

 


12/09/2025

MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia

 

12/09/2025 - A ação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários e do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Capital, resultou na celebração de um acordo e, assim, na resolução pacífica do conflito estabelecido sobre a posse e destinação de parte dos prédios do antigo Colégio Americano Batista.

O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia que reivindicavam ao Estado de Pernambuco, proprietário da área, a reversão da sua destinação. O imóvel estava projetado para receber um Complexo de Educação Técnica e Profissionalizante, enquanto os movimentos sociais pleiteavam a construção de moradia social.

O acordo firmado resultou de um processo de mediação promovido pelo Ministério Público, com a participação de outras instituições de defesa dos direitos humanos, dentre elas a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil, e se apresentou como solução alternativa ao conflito, construída pela sensibilização das partes para as demandas apresentadas, em meio aos diversos relevantes interesses envolvidos, para os riscos de um litígio e para as potencialidades de uma solução negociada. 

DISPUTA - A ocupação da área, no início de agosto, desencadeou uma disputa, por parte dos movimentos sociais envolvidos, pela mobilização e pela atenção pública para a questão do déficit habitacional no Recife e Região Metropolitana. A pauta de reivindicações dos movimentos centrava-se na implementação imediata do “direito à moradia digna” e pelo estabelecimento urgente, por parte do Estado, de ações voltadas ao atendimento desta demanda para os integrantes da ocupação. 

Já o Estado de Pernambuco reivindicava que a ação promovida pelos movimentos sociais criava um obstáculo para a efetivação do imóvel para fins de acesso ao direito à educação. Argumentava ainda que a demanda formulada não poderia ser atendida, uma vez que não seria possível se afastar a destinação educacional da área, pois se encontrava nos termos do decreto de desapropriação.

Também indicava que o atendimento às demandas voltadas à implementação do direito à moradia se mostrava como desafio histórico, compartilhado por todas as esferas da administração: União, Estados e municípios. Neste sentido, apontava que vinha promovendo todos os esforços possíveis para o atendimento da demanda, por meio de projetos e programas em andamento.

Diante do impasse entre questões tão sensíveis, considerando o deferimento de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, no âmbito de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado, o GACE Conflitos Fundiários passou a buscar a intermediação das partes e a construção de uma solução negociada.

DESAFIO DO MP - A mediação de conflitos em situações de tensões na disputa pela posse e propriedade de áreas rurais ou de imóveis urbanos tem se mostrado um atual e complexo desafio posto ao MPPE. O enfrentamento dessas demandas implica em construção coletiva de vários órgãos da instituição, além de uma articulação com diversos níveis do poder público, com organizações da sociedade civil e movimentos sociais. 

Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, “o desafio tem sido poder construir, internamente, um fluxo de trabalho que integre as diversas atuações institucionais relacionadas a um conflito deste tipo, na busca por uma atuação integrada e voltada para o encontro de soluções efetivas, que considerem os diversos aspectos envolvidos nessas demandas, sem perder de vista o problema central de fundo que é a tensão permanente entre as lutas pelo direito à terra e à moradia digna e o histórico déficit de políticas públicas que possam atender a estas legítimas reivindicações”.

Afirma ainda que o Ministério Público de Pernambuco tem promovido esforços crescentes para enfrentar um problema tão complexo e sensível. “Nos últimos dois anos o MPPE vem promovendo um reforço na atuação voltada para o campo dos conflitos fundiários e para o avanço de funcionar, cada vez mais, como instrumento de busca da pacificação social e agente indutor da efetivação destes direitos historicamente renegados”, acrescentou Fabiano Pessoa.

O coordenador do CAO Cidadania, reforça ainda que o Projeto ‘Terra e Teto: Lar de Direitos, coordenado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente, tem projetado as ações institucionais a fim de mapear as situações de conflito no Estado, catalogar as melhores abordagens desenvolvidas e soluções encontradas.

“Os dados e informações produzidos pelo referido projeto têm subsidiado a implementação de ações concretas para o reforço de nossa atuação, como a instalação do GACE Conflitos, para atuar no apoio dos órgãos de execução ministerial envolvidos nesta tarefa, nas quais, não raro, envolve a interligação da atuação cível e criminal, da habitação e urbanismo, de proteção e direitos humanos, muitas vezes envolvendo diversos municípios”, detalhou o coordenador.

ACORDO - O acordo firmado entre as partes, no caso da Ocupação Papa Francisco, afastou o cumprimento de decisão judicial que determinava a desocupação imediata do imóvel, inclusive, se necessário, de forma forçada. No interior do imóvel se encontravam centenas de famílias, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou seja, um conjunto de pessoas em situação de grande vulnerabilidade.

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MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito em ocupação no Recife.

 

A negociação estabelecida inicialmente entre o Estado de Pernambuco e os movimentos ocupantes passou, posteriormente, a integrar a representação dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, tendo em vista a constatação do perfil dos ocupantes serem, majoritariamente, oriundos destes municípios. 

Assim, a mediação entabulada possibilitou a fixação de compromissos entre ocupantes, o Estado de Pernambuco e os municípios envolvidos, por meio do qual se pactuou a desocupação voluntária do espaço, considerando a impossibilidade de sua utilização para fins de moradia social; a realização de um levantamento social das famílias integrantes desta ocupação de modo a que fosse possível identificar quais os seus municípios de origem e o levantamento de um perfil socioeconômico destas, de modo a promover, de forma articulada com os municípios, um levantamento dos benefícios sociais aos quais estes se encontrem eventualmente elegíveis, considerando o perfil de cada uma e os regramentos dos programas existentes em cada um dos municípios.

Pactuou-se, ainda, neste processo, o estabelecimento de uma “mesa de interfederativa de diálogo”, contando com presença da União, do Estado de Pernambuco e dos municípios para que juntos analisarem a situação destes ocupantes e alternativas estruturantes e permanentes ao acesso à moradia digna para estas pessoas.

Como resultado desse diálogo, o MPPE instaurou procedimento de acompanhamento e política pública, na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Habitação e Urbanismo, para acompanhamento dos termos fixados no acordo e a promoção das medidas necessárias para o acesso ao direito à moradia digna em relação aos envolvidos nessa situação de conflito. 

DESOCUPAÇÃO - Por fim, o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), promoveu o acompanhamento da desocupação na data aprazada, no último dia 4 de setembro, garantindo aos ocupantes a assistência necessária para o seu deslocamento e encaminhamentos necessários, considerando os termos do acordo fixado. 

Todas estas ações foram desenvolvidas em articulação promovida pelos promotores de Justiça integrantes do GACE Conflitos Fundiários, sob a coordenação do Promotor de Justiça Leonardo Caribé, com a participação dos titulares das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, nas curadorias de Habitação e Urbanismo, Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, e de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Westei Conde, por meio de ação integrada pelo CAO Cidadania. Juntos, os diversos órgãos de execução e de apoio envolvidos, coordenaram a intervenção do Ministério Público em todas as etapas de negociação, inclusive com a interação direta com os ocupantes em várias rodadas de discussões, as quais, ao final, referendaram o acordo firmado. 

“Alcançou-se, ao final, uma solução mediada com efetiva minoração da tensão do conflito e o estabelecimento de caminhos para o acesso ao direito à moradia digna”, concluiu Fabiano Pessoa.