CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Seminário discute demandas cíveis, criminais e questões de gênero

Promotores sentados em mesa diante da plateia
Temas fomentou o pensar na vulnerabilidade da pessoa idosaLegenda
05/10/2023 - “Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero” foi o tema do seminário realizado na manhã da quarta-feira (4), no auditório da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP), no bairro de Santo Antônio, Recife. Promovido pela ESMP, a 48ª Promotoria de Justiça (PJ) Criminal, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, o evento também foi transmitido via Google Meet.

Ao abrir a programação, o diretor da Escola, Promotor de Justiça Frederico Oliveira, destacou a alegria de ter na pauta, a discussão de temas que fomentem o pensar na vulnerabilidade. “A Escola é um lugar de reflexão, de interação, de construção de novas realidades e de novos afetos. Local onde temos a oportunidade de encontrar pessoas sensíveis e de debater sobre o drama que representa certas situações. Um espaço para que as pessoas se sintam realmente integradas numa ideia de construção coletiva de soluções. A Escola estará sempre à disposição”, ressaltou.

Titular da 48ª PJ Criminal, a Promotora de Justiça Irene Sousa enfatizou a importância do seminário. “É um momento de comemoração, mas também de reflexão do Estatuto da Pessoa Idosa que, em seus 20 anos, se transformou, acompanhando a questão de gênero. Falar da pessoa idosa, cada vez mais necessita dessas interfaces. Mais do que nunca, a pessoa idosa tem que ser vista nesta interseccionalidade, exatamente porque não tem como estar com uma pessoa idosa sem pensar em gênero, sem pensar em raça”, frisou.

Para a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Luciana Prado, um encontro como esse é fundamental para fomentar a discussão da violência contra a pessoa idosa, que pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, institucional, dentre outras. “É uma gama de violências”, disse. “É importante a discussão para que haja uma mudança de mentalidade, inclusive por nossa parte, Promotoras e Promotores de Justiça, através da ressignificação da velhice, e, ao mesmo tempo, perceber que, sob o enfoque da interseccionalidade, as mulheres idosas podem ser atravessadas por várias formas de violência”, ponderou.

DEBATES - No primeiro momento da programação, a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo, falou da “Recomendação Geral Nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”. Já a Promotora de Justiça Geovana Belfort, que atua na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, apresentou o tema “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”. A mediação foi da Promotora Luciana Prado.

Na sequência, a Assistente Social e Analista Ministerial do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins (NAF), Tanany Frederico Reis, abordou o tema “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”. E a Promotora Irene Sousa trouxe ao debate, “A atuação do Juizado Especial Criminal da Pessoa Idosa”. O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa da Cidadania, Fabiano de Melo Pessoa, foi o mediador das mesas.

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).