Seminário Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas - CAOs
Seminário Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas
Em 13 de maio de 2024, foi realizado o Seminário “Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas”, promovido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), com apoio da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O objetivo foi discutir a temática com membros e assessores das Promotorias de Defesa da Saúde, do Consumidor e da Infância e Juventude do MPPE; juízes e assessores das Varas Cíveis e Fazendárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); profissionais das áreas de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos e outros) e jurídica (defensores, advogados e outros); e demais instituições que lidam com a judicialização da saúde.
O evento aconteceu no auditório Desembargador Nildo Nery dos Santos, da Esmape. Logo na abertura, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, ressaltou a importância do tema, bastante atual, e a necessidade de se buscar novas formas de atuação do ponto de vista individual e coletivo.
"A ciência tem evoluído com relação ao diagnóstico do TEA e tem aumentado muito a demanda de tratamento no SUS e nos planos de saúde. Então é importante que se discuta esse tema, porque a demanda é cada vez mais crescente no Judiciário e os tratamentos são múltiplos. É preciso que o Ministério Público, a partir da organização das famílias que têm demandado os serviços, compreenda os vários tipos de tratamentos possíveis e tome as suas decisões baseadas em apoio técnico de médicos e especialistas das mais diversas áreas, para que as terapias sejam individualizadas e dessa forma as crianças com esse transtorno consigam evoluir cada vez mais e tenham uma melhor adaptação social", explicou o Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.
"A judicialização é um problema complexo e multifacetado. Necessita de uma ação tanto do sistema de justiça quanto do sistema de saúde. Por isso a realização deste seminário, reunindo profissionais das duas áreas. A judicialização impacta bastante no orçamento público e interfere na sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Não se pode negar o direito do cidadão quando se tem falta ou falha na assistência à saúde, mas é preciso compatibilizar com as políticas públicas de saúde e os normativos do sistema", explicou a Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde do Recife, Helena Capela. Segundo ela, o diálogo interinstitucional é um caminho eficiente para enfrentar a judicialização da saúde.
DISCUSSÕES - Sob um auditório lotado, o tema da “Judicialização da Saúde e Autismo: Reflexões e Perspectivas”, foi discutido por meio das palestras "Judicialização da Saúde e Terapias Especiais", feita pelo Juiz Federal em Santa Catarina, Professor da Escola da Magistratura Federal daquele Estado e da Pós-Graduação do Instituto Luiz Mário Moutinho, Clênio Jair Schulze; e "TEA: diagnóstico e evidências científicas para tratamento", da Professora Associada do Departamento Materno Infantil e membro permanente da Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Sophie Eickmann. A Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, fez uma abordagem sobre a atuação do "Comitê Estadual de Saúde no Enfrentamento da Judicialização da Saúde". Em seguida, foi aberta para a participação da plateia, com a formulação de perguntas.
Na sua apresentação, o Juiz Federal Clênio Jair Schulze ressaltou que a grande quantidade de pessoas, especialmente crianças, com diagnóstico de TEA indica a importância de se fazer uma análise e acompanhamento mais adequado do tema e apresentou um conjunto de sugestões de "boas práticas" que facilitam o acesso e a tutela das pessoas. Entre as propostas, estão a necessidade da observância das melhores práticas de evidência científica ("Terapias sem respaldo técnico devem ser evitadas, inclusive para preservar a segurança do destinatário dos serviços"), o fomento à mediação e à conciliação ("Sempre que há judicialização as partes litigantes devem encontrar um ponto de equilíbrio a fim de evitar omissões e excessos e a negociação deve ser uma medida recomendada") e o acompanhamento e controle por parte do SUS e das operadoras aos prestadores de serviços ("Clínicas e serviços terceirizados não podem atuar livremente, sem monitoramento").
A professora Sophie Eickmann apresentou aos presentes as evidências para os estudos e diagnóstico do TEA, bem como a heterogeneidade das manifestações do transtorno. Segundo ela, há a necessidade de uma avaliação multidisciplinar e tratamentos diferenciados, de acordo com a especificidade de cada pessoa com esse transtorno do desenvolvimento. "Há uma necessidade de refinamento de diagnóstico, que não é fácil, mas também uma necessidade de ajuste das terapias necessárias, tanto do ponto de vista do SUS quanto de qualquer tipo de órgão financiador", disse.
No encerramento do evento, a Promotora de Justiça Helena Capela enfatizou que não há indicativos de que a judicialização da saúde deixará de existir a médio prazo, caracterizando-se, desse modo, como um fenômeno para cuja solução existe a necessidade da ação integrada de vários órgãos, a exemplo do Comitê Estadual de Saúde.
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14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




