Sistema Pandora é implantado no MPPE para auxiliar investigações criminais e defesa do patrimônio público - CAOs
Sistema Pandora é implantado no MPPE para auxiliar investigações criminais e defesa do patrimônio público
25/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco começou a contar, desde sexta-feira (22/03), com o Sistema Integrado de Pesquisa Pandora, que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas extraídas de diferentes bancos de dados oficiais do país. A ferramenta, com tecnologia e metodologia de ponta, foi desenvolvida pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público da Paraíba (NGC/MPPB), tem uso por 22 representações de MP no país e foi adaptada às necessidades dos Promotores e Procuradores de Justiça de Pernambuco, para auxiliar na investigação criminal e controle da gestão pública.
“Essa tecnologia dará maior agilidade e precisão aos membros do MPPE e assessores nas investigações e procedimentos relacionados, facilitando a obtenção, comparação e troca de informações em diferentes atividades”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Na apresentação da ferramenta para membros e servidores, na tarde de sexta-feira, em evento virtual, ele lembrou que a “a inovação se consolida quando pode ser aplicada” e listou diferentes investimentos em tecnologia que estão sendo feitos no MPPE.
O Sistema Pandora, explicou o PGJ, facilitará análises, auditoria, exame e instrução de processos e procedimentos em matérias que envolvam a proteção do patrimônio público e o combate ao crime. A ferramenta ajudará no levantamento de informações de inteligência, análise de documentação, como também na troca de informações entre Ministérios Públicos, evitando duplicidade de esforços em investigações conjuntas.
O acordo de cooperação para uso do Pandora foi assinado em setembro de 2023 entre os Ministérios Públicos de Pernambuco e da Paraíba. Não prevê transferência de recursos financeiros e os ônus decorrentes de ações desenvolvidas são de responsabilidade de cada um dos acordantes.
No evento virtual, com os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Criminal, Promotores Hodir Flávio de Melo e Antônio Augusto de Arroxelas, respectivamente, outros membros e servidores, o coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) da Paraíba, Promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, ministrou palestra, explicando a funcionalidade do Pandora. Ele agradeceu as parcerias e destacou o aperfeiçoamento do sistema a partir do uso por diferentes instituições.
INTELIGÊNCIA E FUNCIONALIDADE - “Pandora possibilita a consolidação e o cruzamento de grandes volumes de informações provenientes de diversas bases de dados”, explica o Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE, lembrando que há emprego de tecnologias de análise em larga escala e uso de inteligência artificial. Entre os bancos de dados cruzados estão os do Governo Federal, Tribunais de Justiça e de Contas.
O acesso ao sistema Pandora foi disponibilizado para o MPPE, pela internet, por intermédio da infraestrutura do MPPB e pode ser acessado pelos membros e assessores técnicos a partir dos computadores da instituição. Além da consulta aos dados, são gerados relatórios em formato PDF.
Procuradores e promotores do MPPE terão autonomia para liberar acessos da sua equipe de apoio ao Pandora. Ao mesmo tempo, poderão supervisionar as pesquisas, consultar o que está sendo buscado, por quem e quando. Para isso, foi desenvolvida a funcionalidade de auditoria.
Segundo Luiz Guilherme Lapenda, um levantamento do Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público da Paraíba (NGC), feito em agosto de 2023, mostrou que, além dos membros do MPPB, integrantes de mais de 70 órgãos públicos espalhados por todo o Brasil usam o Pandora. Desde o início do uso, mais de 937 mil pesquisas foram realizadas na base de dados da ferramenta por mais de 928 usuários.
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.