CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Sistema Pandora é implantado no MPPE para auxiliar investigações criminais e defesa do patrimônio público


 

 

25/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco começou a contar, desde sexta-feira (22/03), com o Sistema Integrado de Pesquisa Pandora, que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas extraídas de diferentes bancos de dados oficiais do país. A ferramenta, com tecnologia e metodologia de ponta, foi desenvolvida pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público da Paraíba (NGC/MPPB), tem uso por 22 representações de MP no país e foi adaptada às necessidades dos Promotores e Procuradores de Justiça de Pernambuco, para auxiliar na investigação criminal e controle da gestão pública.

“Essa tecnologia dará maior agilidade e precisão aos membros do MPPE e assessores nas investigações e procedimentos relacionados, facilitando a obtenção, comparação e troca de informações em diferentes atividades”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Na apresentação da ferramenta para membros e servidores, na tarde de sexta-feira, em evento virtual, ele lembrou que a “a inovação se consolida quando pode ser aplicada” e listou diferentes investimentos em tecnologia que estão sendo feitos no MPPE.

O Sistema Pandora, explicou o PGJ, facilitará análises, auditoria, exame e instrução de processos e procedimentos em matérias que envolvam a proteção do patrimônio público e o combate ao crime. A ferramenta ajudará no levantamento de informações de inteligência, análise de documentação, como também na troca de informações entre Ministérios Públicos, evitando duplicidade de esforços em investigações conjuntas.

O acordo de cooperação para uso do Pandora foi assinado em setembro de 2023 entre os Ministérios Públicos de Pernambuco e da Paraíba. Não prevê transferência de recursos financeiros e os ônus decorrentes de ações desenvolvidas são de responsabilidade de cada um dos acordantes.

No evento virtual, com os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Criminal, Promotores Hodir Flávio de Melo e Antônio Augusto de Arroxelas, respectivamente, outros membros e servidores, o coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) da Paraíba, Promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, ministrou palestra, explicando a funcionalidade do Pandora. Ele agradeceu as parcerias e destacou o aperfeiçoamento do sistema a partir do uso por diferentes instituições.

INTELIGÊNCIA E FUNCIONALIDADE - “Pandora possibilita a consolidação e o cruzamento de grandes volumes de informações provenientes de diversas bases de dados”, explica o Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE, lembrando que há emprego de tecnologias de análise em larga escala e uso de inteligência artificial. Entre os bancos de dados cruzados estão os do Governo Federal, Tribunais de Justiça e de Contas. 

O acesso ao sistema Pandora foi disponibilizado para o MPPE, pela internet, por intermédio da infraestrutura do MPPB e pode ser acessado pelos membros e assessores técnicos a partir dos computadores da instituição. Além da consulta aos dados, são gerados relatórios em formato PDF.

Procuradores e promotores do MPPE terão autonomia para liberar acessos da sua equipe de apoio ao Pandora. Ao mesmo tempo, poderão supervisionar as pesquisas, consultar o que está sendo buscado, por quem e quando. Para isso, foi desenvolvida a funcionalidade de auditoria.

Segundo Luiz Guilherme Lapenda, um levantamento do Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público da Paraíba (NGC), feito em agosto de 2023, mostrou que, além dos membros do MPPB, integrantes de mais de 70 órgãos públicos espalhados por todo o Brasil usam o Pandora. Desde o início do uso, mais de 937 mil pesquisas foram realizadas na base de dados da ferramenta por mais de 928 usuários. 

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).