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TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval

07/02/2024 - Nesta semana pré-carnavalesca, em Gravatá, os desfiles de blocos e troças deverão ser encerrados à meia-noite, bem como desligados todo tipo de aparelho que emita som. A exceção são os blocos "Das Trichas" e "Meu Mel", com encerramento à 1h da madrugada. Outra proibição é para o funcionamento de “paredões” ou outros equipamentos sonoros diversos do som oficial do evento, no eixo dos desfiles dos blocos carnavalescos.

No período do Carnaval, compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, será até no máximo às 2h da madrugada, nos eventos promovidos pelo município bem como nos desfiles de blocos, troças e outros focos de animação existentes. No período também está proibida a presença e funcionamento dos “paredões”. A fiscalização e o cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar (PMPE).

A Polícia Militar deverá coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de término dos festejos. Já o Corpo de Bombeiros Militar, além da realização e fiscalização de estruturas de forma geral, deverá disponibilizar uma viatura extra tipo Auto resgate (AR), escalada nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar (APH) com ponto base no local, porém atendendo às demais ocorrências da sua atribuição na área de abrangência, no período de 10 à 13 de fevereiro, das 10h às 18h. Nos demais dias, disponibilizará atendimentos emergenciais através do telefone do Plantão 193 e/ou através do telefone do Corpo de Bombeiros de Gravatá que será disponibilizado para tais situações.

Estas são determinações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1 de fevereiro pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Gravatá, e assinado pela Prefeitura de Gravatá, órgãos de segurança, representantes de agremiações carnavalescas e Conselho Tutelar. O objetivo é disciplinar o cumprimento de horários dos desfiles e festas privadas, evitar excessos como a poluição sonora e garantir a estrutura mínima de segurança aos foliões.

De acordo com o Promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, o disciplinamento de eventos desta natureza se faz necessário tendo em vista que é comum a prática de excessos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece o acréscimo de ocorrências delituosas, e poluição sonora provocada pela utilização de aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.

O TAC foi firmado no dia 1° de fevereiro de 2024 e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.

Fiscalização e cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da PMPE

Mais Notícias


05/10/2026

Inscrições abertas para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero na sede das Promotorias de Jaboatão

 

05/10/2026 - Estão abertas as inscrições para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero, do Núcleo LGBTQIAPN+ do MPPE, que ocorrerá no dia 14 de outubro, das 8h às 12h, na Sede das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes. A oficina é voltada para  para membros, servidores, estagiários, assessores, terceirizados e residentes do MPPE e tem como objetivo promover a qualificação no atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e o efetivo tratamento das demandas desse grupo social.

Os interessados podem se inscrever  até o dia 13 de outubro, por meio do link: https://doity.com.br/oficina-de-letramento-em-diversidade-sexual-e-de-genero--jaboatao-dos-guararapes, pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.

A oficina será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo LGBTQIAPN+, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ de Jaboatão dos Guararapes, Fábio Egypson Santos.


02/10/2026

MPPE realiza Ciranda Lilás em Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão

 

02/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promove em outubro novos encontros regionais do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões vão contemplar as 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Ministeriais, abrangendo as Circunscrições de Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão. A iniciativa busca integrar os órgãos do Sistema de Justiça, segurança pública, secretaria estadual da mulher e secretarias municipais para estruturar e aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

As atividades estão divididas em duas datas:

07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).

09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).

Os encontros têm como foco integrar a rede de proteção e conhecer a realidade local, com levantamento sobre a estrutura existente, composta por Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM/CEAM), Conselhos Municipais de Direitos e programas voltados à prevenção do feminicídio. As inscrições e detalhes sobre o evento podem ser consultados diretamente na página de inscrição do Ciranda Lilás. https://doity.com.br/encontro-ciranda-lilas-com-a-rede-de-protecao-das-mulheres-circunscricoes-10-11-12

Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.

A ação desenvolve um trabalho itinerante pelo interior do Estado para garantir assistência humanizada e proteção eficaz às mulheres e evitar a revitimização. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no combate ao feminicídio e na promoção da igualdade de direitos.

 


30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/