TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval - CAOs
TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval
07/02/2024 - Nesta semana pré-carnavalesca, em Gravatá, os desfiles de blocos e troças deverão ser encerrados à meia-noite, bem como desligados todo tipo de aparelho que emita som. A exceção são os blocos "Das Trichas" e "Meu Mel", com encerramento à 1h da madrugada. Outra proibição é para o funcionamento de “paredões” ou outros equipamentos sonoros diversos do som oficial do evento, no eixo dos desfiles dos blocos carnavalescos.
No período do Carnaval, compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, será até no máximo às 2h da madrugada, nos eventos promovidos pelo município bem como nos desfiles de blocos, troças e outros focos de animação existentes. No período também está proibida a presença e funcionamento dos “paredões”. A fiscalização e o cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar (PMPE).
A Polícia Militar deverá coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de término dos festejos. Já o Corpo de Bombeiros Militar, além da realização e fiscalização de estruturas de forma geral, deverá disponibilizar uma viatura extra tipo Auto resgate (AR), escalada nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar (APH) com ponto base no local, porém atendendo às demais ocorrências da sua atribuição na área de abrangência, no período de 10 à 13 de fevereiro, das 10h às 18h. Nos demais dias, disponibilizará atendimentos emergenciais através do telefone do Plantão 193 e/ou através do telefone do Corpo de Bombeiros de Gravatá que será disponibilizado para tais situações.
Estas são determinações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1 de fevereiro pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Gravatá, e assinado pela Prefeitura de Gravatá, órgãos de segurança, representantes de agremiações carnavalescas e Conselho Tutelar. O objetivo é disciplinar o cumprimento de horários dos desfiles e festas privadas, evitar excessos como a poluição sonora e garantir a estrutura mínima de segurança aos foliões.
De acordo com o Promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, o disciplinamento de eventos desta natureza se faz necessário tendo em vista que é comum a prática de excessos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece o acréscimo de ocorrências delituosas, e poluição sonora provocada pela utilização de aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.
O TAC foi firmado no dia 1° de fevereiro de 2024 e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
Fiscalização e cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da PMPE
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




