TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval - CAOs
TAC disciplina horários dos desfiles de agremiações na semana pré e durante o Carnaval
07/02/2024 - Nesta semana pré-carnavalesca, em Gravatá, os desfiles de blocos e troças deverão ser encerrados à meia-noite, bem como desligados todo tipo de aparelho que emita som. A exceção são os blocos "Das Trichas" e "Meu Mel", com encerramento à 1h da madrugada. Outra proibição é para o funcionamento de “paredões” ou outros equipamentos sonoros diversos do som oficial do evento, no eixo dos desfiles dos blocos carnavalescos.
No período do Carnaval, compreendido entre os dias 9 e 14 de fevereiro de 2024, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, será até no máximo às 2h da madrugada, nos eventos promovidos pelo município bem como nos desfiles de blocos, troças e outros focos de animação existentes. No período também está proibida a presença e funcionamento dos “paredões”. A fiscalização e o cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da Polícia Militar (PMPE).
A Polícia Militar deverá coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, após o horário de término dos festejos. Já o Corpo de Bombeiros Militar, além da realização e fiscalização de estruturas de forma geral, deverá disponibilizar uma viatura extra tipo Auto resgate (AR), escalada nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar (APH) com ponto base no local, porém atendendo às demais ocorrências da sua atribuição na área de abrangência, no período de 10 à 13 de fevereiro, das 10h às 18h. Nos demais dias, disponibilizará atendimentos emergenciais através do telefone do Plantão 193 e/ou através do telefone do Corpo de Bombeiros de Gravatá que será disponibilizado para tais situações.
Estas são determinações constantes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1 de fevereiro pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria Cível da Comarca de Gravatá, e assinado pela Prefeitura de Gravatá, órgãos de segurança, representantes de agremiações carnavalescas e Conselho Tutelar. O objetivo é disciplinar o cumprimento de horários dos desfiles e festas privadas, evitar excessos como a poluição sonora e garantir a estrutura mínima de segurança aos foliões.
De acordo com o Promotor de Justiça, Ivan Viegas Renaux de Andrade, o disciplinamento de eventos desta natureza se faz necessário tendo em vista que é comum a prática de excessos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o que favorece o acréscimo de ocorrências delituosas, e poluição sonora provocada pela utilização de aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população.
O TAC foi firmado no dia 1° de fevereiro de 2024 e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
Fiscalização e cumprimento das medidas devem ser exigidos pela Guarda Municipal, com o apoio da PMPE
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19/08/2026
CAO Saúde participa da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco
19/08/2026 O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, no dia 19 de julho, da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco, realizada no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde.
Promovido pela Gerência Estadual de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES/PE), o evento teve como foco o fortalecimento da saúde mental e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes do Estado. Participaram da mesa de abertura a Coordenadora do CAO Saúde MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, e a Coordenadora do CAO Infância e Juventude MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, além de outros representantes do Estado.
Em sua fala, a Promotora de Justiça Helena Capela ressaltou a importância da atuação intersetorial da rede e dos profissionais para assegurar a integralidade do cuidado a crianças e adolescentes, evitando internações involuntárias e/ou compulsórias, demanda crescente no âmbito do Ministério Público. Destacou, ainda, o trabalho do CAO Saúde por meio do Projeto “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, que atua na defesa e promoção da saúde mental através de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ampliada, articulada e fortalecida.
Participaram da Jornada trabalhadores da linha infantojuvenil, incluindo gestores municipais de saúde mental e referências técnicas das 12 Gerências Regionais de Saúde (GERES); profissionais da RAPS; além de representantes do judiciário, das Secretarias de Educação, Assistência Social e Secretaria Executiva da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).
19/08/2026
Campanha “A Rua Não É Escolha. O Preconceito Sim” combate a invisibilidade e defende os direitos da população em situação de rua
19/08/2026 - A campanha “A Rua Não é Escolha. O Preconceito Sim” realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país busca combater o preconceito e contribuir para que a população em situação de rua seja enxergada para além da condição em que se encontra. A campanha iniciou nas redes sociais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde o dia 17 e segue até o dia 21, com publicação de cards e vídeo, para promover um olhar para além das ruas e defesa de direitos.
A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la. Muitas vezes, sua história, seu nome, seus vínculos e seus sonhos são apagados pelos rótulos e julgamentos. A iniciativa não pretende romantizar a vida nas ruas. Ao contrário, reconhece a violência, a fome, o abandono, o rompimento de vínculos, a insegurança e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
A campanha reforça que o enfrentamento dessa realidade exige políticas públicas permanentes, atendimento humanizado e atuação articulada para garantir acesso à saúde, assistência social, alimentação, documentação, trabalho, renda, moradia, justiça e proteção. Nesse processo, cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, cobrar respostas efetivas, promover a articulação da rede de proteção e combater práticas discriminatórias.
A ação foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a mobilização nacional está sendo articulada pelo Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), colegiado ligado ao CNPG.
Saiba mais nas redes sociais do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/redes-sociais
04/08/2026
MPPE firma acordo com SDS e passa a ter acesso direto a laudos traumatológicos pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".
"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




