TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão - CAOs
TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão
08/02/2024 - Diante da necessidade do estabelecimento de normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, órgãos estaduais de segurança, Conselho Tutelar e agremiações, a fim de resguardar a segurança dos cidadãos no período dos festejos.
O TAC, firmado no último dia 23 de janeiro de 2024, definiu as responsabilidades dos órgãos municipais (Secretarias de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Saúde e Bem-Estar; Assistência Social, Juventude e Cidadania; e Executiva da Mulher; Agência de Trânsito - AGTRAN, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária), dos órgãos de segurança (Delegacia de Polícia Civil, 21º BPM, 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros e o Centro de Atividade Técnica - CAT), do Conselho Tutelar e das entidades organizadoras (Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense - ACTV e Associação de Blocos e Trios de Vitória - ABTV).
De acordo com o 4º Promotor de Justiça Cível, Francisco Assis da Silva, e a 2ª Promotora de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão, Joana Cavalcanti de Lima Muniz, o TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal, no sentido de auxiliar na reunião com as instituições e organizações envolvidas na realização do Carnaval 2024 na cidade. A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
OBRIGAÇÕES - Entre outras, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão deverá, no trajeto do "Circuito do Carnaval", instalar banheiros químicos masculinos, femininos e LGBT+, em quantidade proporcional e garantida a acessibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2010; contratar serviços terceirizados de segurança para atuar nas barreiras instaladas em pontos estratégicos; padronizar as barracas de venda de comidas e bebidas; promover campanha de conscientização e divulgação da proibição da utilização de carros de mão no percurso do Carnaval (ficarão nas ruas vicinais); realizar cadastro prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradouros integrantes de "Circuito do Carnaval" a fim de identificar os seus veículos com adesivo de "Livre Trânsito"; cadastrar barraqueiros e gasoseiros, que serão identificados através de crachás fornecidos pela municipalidade; determinar a proibição, no período de 9 a 14 de fevereiro e de 15 de fevereiro a 3 de março, da retirada de bebidas em vasilhames de vidro em locais situados no percurso tradicional do Carnaval e fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e posto do SAMU; fiscalizar, por agentes da Vigilância Sanitária, a qualidade dos alimentos comercializados; e instalação de dois centros de testagem e aconselhamento para realização de testes rápidos de HIV, Hepatite B e sífilis.
Às agremiações carnavalescas caberá, entre outros, fornecer à Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de 'Cordeiros' e 'Segurança Interna" dos blocos; não efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, nem em praças, vias públicas e durante todo o percurso (exceto fogos de efeitos luminosos); e desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior às unidades hospitalares e similares.
Ao Comando do 21º BPM caberá, quando acionado, apoiar a Guarda Municipal; fiscalização dos horários estabelecidos no TAC; e fiscalizar o volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95 e apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura de TCO. Ao Comando do 1º Grupamento de Bombeiro e Comando do CAT caberão a fiscalização e prevenção de incêndios; orientação dos barraqueiros e fiscalização dos palcos e trios elétricos.
Sob a responsabilidade do Conselho Tutelar estará a atuação em regime de sobreaviso (durante o dia) e plantão presencial no período noturno, com dois plantonistas, durante todos os dias, até o final dos eventos; e realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Outro acordo autoriza o uso de aparelhos de som, tipo “paredão”, tão somente, para as entidades cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e durante o percurso do Carnaval, em acompanhamento aos blocos carnavalescos. Também liberado o banho de neblina, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, com apoio dos carros pipas da municipalidade.
TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal
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15/07/2026
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
15/07/2025
MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.
O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.
Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).
Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.
Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.




