TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão - CAOs
TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão
08/02/2024 - Diante da necessidade do estabelecimento de normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, órgãos estaduais de segurança, Conselho Tutelar e agremiações, a fim de resguardar a segurança dos cidadãos no período dos festejos.
O TAC, firmado no último dia 23 de janeiro de 2024, definiu as responsabilidades dos órgãos municipais (Secretarias de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Saúde e Bem-Estar; Assistência Social, Juventude e Cidadania; e Executiva da Mulher; Agência de Trânsito - AGTRAN, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária), dos órgãos de segurança (Delegacia de Polícia Civil, 21º BPM, 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros e o Centro de Atividade Técnica - CAT), do Conselho Tutelar e das entidades organizadoras (Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense - ACTV e Associação de Blocos e Trios de Vitória - ABTV).
De acordo com o 4º Promotor de Justiça Cível, Francisco Assis da Silva, e a 2ª Promotora de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão, Joana Cavalcanti de Lima Muniz, o TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal, no sentido de auxiliar na reunião com as instituições e organizações envolvidas na realização do Carnaval 2024 na cidade. A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
OBRIGAÇÕES - Entre outras, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão deverá, no trajeto do "Circuito do Carnaval", instalar banheiros químicos masculinos, femininos e LGBT+, em quantidade proporcional e garantida a acessibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2010; contratar serviços terceirizados de segurança para atuar nas barreiras instaladas em pontos estratégicos; padronizar as barracas de venda de comidas e bebidas; promover campanha de conscientização e divulgação da proibição da utilização de carros de mão no percurso do Carnaval (ficarão nas ruas vicinais); realizar cadastro prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradouros integrantes de "Circuito do Carnaval" a fim de identificar os seus veículos com adesivo de "Livre Trânsito"; cadastrar barraqueiros e gasoseiros, que serão identificados através de crachás fornecidos pela municipalidade; determinar a proibição, no período de 9 a 14 de fevereiro e de 15 de fevereiro a 3 de março, da retirada de bebidas em vasilhames de vidro em locais situados no percurso tradicional do Carnaval e fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e posto do SAMU; fiscalizar, por agentes da Vigilância Sanitária, a qualidade dos alimentos comercializados; e instalação de dois centros de testagem e aconselhamento para realização de testes rápidos de HIV, Hepatite B e sífilis.
Às agremiações carnavalescas caberá, entre outros, fornecer à Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de 'Cordeiros' e 'Segurança Interna" dos blocos; não efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, nem em praças, vias públicas e durante todo o percurso (exceto fogos de efeitos luminosos); e desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior às unidades hospitalares e similares.
Ao Comando do 21º BPM caberá, quando acionado, apoiar a Guarda Municipal; fiscalização dos horários estabelecidos no TAC; e fiscalizar o volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95 e apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura de TCO. Ao Comando do 1º Grupamento de Bombeiro e Comando do CAT caberão a fiscalização e prevenção de incêndios; orientação dos barraqueiros e fiscalização dos palcos e trios elétricos.
Sob a responsabilidade do Conselho Tutelar estará a atuação em regime de sobreaviso (durante o dia) e plantão presencial no período noturno, com dois plantonistas, durante todos os dias, até o final dos eventos; e realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Outro acordo autoriza o uso de aparelhos de som, tipo “paredão”, tão somente, para as entidades cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e durante o percurso do Carnaval, em acompanhamento aos blocos carnavalescos. Também liberado o banho de neblina, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, com apoio dos carros pipas da municipalidade.
TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal
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05/10/2026
Inscrições abertas para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero na sede das Promotorias de Jaboatão
05/10/2026 - Estão abertas as inscrições para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero, do Núcleo LGBTQIAPN+ do MPPE, que ocorrerá no dia 14 de outubro, das 8h às 12h, na Sede das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes. A oficina é voltada para para membros, servidores, estagiários, assessores, terceirizados e residentes do MPPE e tem como objetivo promover a qualificação no atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e o efetivo tratamento das demandas desse grupo social.
Os interessados podem se inscrever até o dia 13 de outubro, por meio do link: https://doity.com.br/oficina-de-letramento-em-diversidade-sexual-e-de-genero--jaboatao-dos-guararapes, pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.
A oficina será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo LGBTQIAPN+, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ de Jaboatão dos Guararapes, Fábio Egypson Santos.
02/10/2026
MPPE realiza Ciranda Lilás em Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão
02/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promove em outubro novos encontros regionais do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões vão contemplar as 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Ministeriais, abrangendo as Circunscrições de Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão. A iniciativa busca integrar os órgãos do Sistema de Justiça, segurança pública, secretaria estadual da mulher e secretarias municipais para estruturar e aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
As atividades estão divididas em duas datas:
07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).
09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).
Os encontros têm como foco integrar a rede de proteção e conhecer a realidade local, com levantamento sobre a estrutura existente, composta por Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM/CEAM), Conselhos Municipais de Direitos e programas voltados à prevenção do feminicídio. As inscrições e detalhes sobre o evento podem ser consultados diretamente na página de inscrição do Ciranda Lilás. https://doity.com.br/encontro-ciranda-lilas-com-a-rede-de-protecao-das-mulheres-circunscricoes-10-11-12
Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.
A ação desenvolve um trabalho itinerante pelo interior do Estado para garantir assistência humanizada e proteção eficaz às mulheres e evitar a revitimização. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no combate ao feminicídio e na promoção da igualdade de direitos.
30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




