TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão - CAOs
TAC ordena o Carnaval de Vitória de Santo Antão
08/02/2024 - Diante da necessidade do estabelecimento de normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, órgãos estaduais de segurança, Conselho Tutelar e agremiações, a fim de resguardar a segurança dos cidadãos no período dos festejos.
O TAC, firmado no último dia 23 de janeiro de 2024, definiu as responsabilidades dos órgãos municipais (Secretarias de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Saúde e Bem-Estar; Assistência Social, Juventude e Cidadania; e Executiva da Mulher; Agência de Trânsito - AGTRAN, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária), dos órgãos de segurança (Delegacia de Polícia Civil, 21º BPM, 1º Grupamento do Corpo de Bombeiros e o Centro de Atividade Técnica - CAT), do Conselho Tutelar e das entidades organizadoras (Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense - ACTV e Associação de Blocos e Trios de Vitória - ABTV).
De acordo com o 4º Promotor de Justiça Cível, Francisco Assis da Silva, e a 2ª Promotora de Justiça Criminal de Vitória de Santo Antão, Joana Cavalcanti de Lima Muniz, o TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal, no sentido de auxiliar na reunião com as instituições e organizações envolvidas na realização do Carnaval 2024 na cidade. A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 2 de fevereiro de 2024.
OBRIGAÇÕES - Entre outras, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão deverá, no trajeto do "Circuito do Carnaval", instalar banheiros químicos masculinos, femininos e LGBT+, em quantidade proporcional e garantida a acessibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2010; contratar serviços terceirizados de segurança para atuar nas barreiras instaladas em pontos estratégicos; padronizar as barracas de venda de comidas e bebidas; promover campanha de conscientização e divulgação da proibição da utilização de carros de mão no percurso do Carnaval (ficarão nas ruas vicinais); realizar cadastro prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradouros integrantes de "Circuito do Carnaval" a fim de identificar os seus veículos com adesivo de "Livre Trânsito"; cadastrar barraqueiros e gasoseiros, que serão identificados através de crachás fornecidos pela municipalidade; determinar a proibição, no período de 9 a 14 de fevereiro e de 15 de fevereiro a 3 de março, da retirada de bebidas em vasilhames de vidro em locais situados no percurso tradicional do Carnaval e fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e posto do SAMU; fiscalizar, por agentes da Vigilância Sanitária, a qualidade dos alimentos comercializados; e instalação de dois centros de testagem e aconselhamento para realização de testes rápidos de HIV, Hepatite B e sífilis.
Às agremiações carnavalescas caberá, entre outros, fornecer à Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de 'Cordeiros' e 'Segurança Interna" dos blocos; não efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, nem em praças, vias públicas e durante todo o percurso (exceto fogos de efeitos luminosos); e desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior às unidades hospitalares e similares.
Ao Comando do 21º BPM caberá, quando acionado, apoiar a Guarda Municipal; fiscalização dos horários estabelecidos no TAC; e fiscalizar o volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95 e apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura de TCO. Ao Comando do 1º Grupamento de Bombeiro e Comando do CAT caberão a fiscalização e prevenção de incêndios; orientação dos barraqueiros e fiscalização dos palcos e trios elétricos.
Sob a responsabilidade do Conselho Tutelar estará a atuação em regime de sobreaviso (durante o dia) e plantão presencial no período noturno, com dois plantonistas, durante todos os dias, até o final dos eventos; e realizar ações de orientação para fins de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Outro acordo autoriza o uso de aparelhos de som, tipo “paredão”, tão somente, para as entidades cadastradas na Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão e durante o percurso do Carnaval, em acompanhamento aos blocos carnavalescos. Também liberado o banho de neblina, a ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, com apoio dos carros pipas da municipalidade.
TAC foi firmado atendendo solicitação da própria gestão municipal
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17/09/2025
MPPE promove webinário para discutir a importância da rotulagem de alimentos processados
O encontro reuniu especialistas para debater a importância da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores
17/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), promoveu, no dia 4 de setembro, o webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”, transmitido pelo canal da ESMP no YouTube.
O encontro reuniu especialistas para debater a importância das informações contidas nos rótulos dos alimentos processados, reforçando o papel da rotulagem como instrumento de saúde pública e de defesa dos consumidores.
A abertura foi conduzida pela Diretora da ESMP, Promotora de Justiça Carolina de Moura, que destacou a relevância do tema e a necessidade de qualificar os integrantes do MPPE e a rede de proteção ao consumidor para melhor atuação em casos envolvendo alimentos e saúde.
A coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca falou sobre a relevância do tema. “O direito humano à alimentação passa pela questão do direito à informação. Necessitamos saber o que consumimos e para isso precisamos ter comida de qualidade na mesa; é um direito de todos e isso passa pela questão da rotulagem.”, destacou.
A primeira palestra da tarde foi ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Caroline Vaz, que abordou o tema “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Na sua exposição, ela tratou da função educativa dos rótulos, das normas regulatórias aplicáveis e dos desafios enfrentados pelos consumidores diante de informações técnicas e, muitas vezes, pouco acessíveis.
Encerrando a programação, a professora titular da área de Ciência de Alimentos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Maria Inês Sucupira Maciel, apresentou a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”. A especialista explicou, de forma detalhada, os principais elementos presentes nos rótulos e como interpretá-los corretamente, destacando a importância de escolhas conscientes para a promoção da saúde.
O webinário reuniu integrantes do MPPE e de outros MPs estaduais, além de representantes de Procons, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes e sociedade civil. O material está disponível no canal do YouTube da ESPM. por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=cSV1tt5Dcus.
02/10/2025
MPPE promove encontro com escolas particulares para debater educação inclusiva
Escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva
02/10/2025 - Para aprimorar a educação especial e inclusiva em Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, realizou o 1º Círculo de Construção de Paz com representantes das seis maiores escolas particulares da cidade. O encontro aconteceu na quarta-feira (24) e foi conduzido pelas pedagogas do Núcleo de Apoio Técnico da 6ª Circunscrição.
As escolas convidadas vinham sendo demandadas pela Promotoria devido a questões relacionadas à oferta de educação especial e inclusiva. O evento buscou, de forma inovadora, promover um ambiente de diálogo colaborativo e consensual para abordar as complexidades do tema.
A iniciativa utilizou o Círculo de Construção de Paz, uma prática que se baseia nos princípios da Justiça Restaurativa e da cultura pacifista. Essa metodologia é reconhecida por ser uma ferramenta poderosa para fomentar o diálogo empático, a escuta ativa e a construção de relacionamentos, com o objetivo de resolver conflitos de maneira pacífica.
A coordenação da Promotoria de Justiça de Caruaru celebrou o avanço e o aperfeiçoamento contínuo das profissionais do Núcleo de Apoio Técnico e da própria Promotoria de Justiça na aplicação dessa ferramenta. Segundo a coordenação, o objetivo é potencializar a resolução de questões complexas e conflituosas de forma pacífica, garantindo que os direitos de todos os alunos sejam respeitados e que as escolas possam se adequar de forma mais eficaz às diretrizes da educação inclusiva.
15/10/2025
A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa restabeleça o abastecimento de água nas áreas com falhas na distribuição
A Compesa também deve fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação.
15/10/2025 - O Juízo do Município de Pedra concedeu decisão de liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote várias medidas para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a extensão do município de Pedra, especialmente nas áreas identificadas com falha na distribuição. De acordo com a liminar, concedida no dia 13 de outubro, a Compesa tem o prazo de 15 dias.
A Compesa deve ainda fornecer água potável por meio de carros-pipa até que seja regularizada a situação relatada na petição inicial ajuizada pelo MPPE, bem como suspender a cobrança de tarifas mínimas do período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada aos consumidores.
Também foi determinado à Compesa a obrigação de informar à população do município, pelos meios de comunicação adequados ao amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção do fornecimento do serviço de água, o cronograma de normalização e demais informações pertinentes.
Por fim, a Compesa deve ainda implementar sistema de protocolo rastreável com impedimento de encerramento automático de chamados, exigindo-se, obrigatoriamente, confirmação expressa de resolução técnica do problema antes do fechamento do atendimento.
A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela em Caráter Liminar em face da Compesa foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, no dia 13 de outubro, sob o NPU 0000717-05.2025.8.17.3100.




