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TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré

05/02/2024 - Diante da existência de conflitos de horário dos desfiles dos blocos "do Liso" e da "Associação Carnavalesca Onda Amarela", durante o Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, firmou no último dia 30 de janeiro de 2024, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e com os representantes das duas agremiações. 

De acordo com o Promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, o objetivo do TAC é a regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles dos dois blocos carnavalescos. 

Ambos desfilarão no dia 13 de fevereiro, mas terão concentrações e desfiles em horários diferenciados. De acordo com o Termo assinado, a "Associação Carnavalesca Onda Amarela" fará a sua concentração a partir das 13h, em frente à sede da Compesa, com saída às 14h. O percurso do desfile será a Avenida Dr. Leopoldo Lins, passando pela Praça do Ripe, onde será encerrado às 17h. 

O “Bloco do Liso” fará a sua concentração a partir das 16h, em frente à Compesa, com saída às 17h. O percurso será o mesmo e o encerramento do desfile ocorrerá às 22h na Praça do Ripe. Em ambos os casos, após a finalização dos desfiles, o cantor ou apresentador comunicará o encerramento do evento e solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a Polícia Militar para a passagem de outras agremiações. O TAC prevê que atrasos de cantores, problemas técnicos e outras situações não deverão ser impedimentos para cumprimento da rota e dos horários.

Após às 17h e às 22h, os blocos deverão entrar na Rua 27, do Esquina Bar, no sentido à Avenida José Bezerra Sobrinho. Os representantes das agremiações terão a responsabilidade de orientar os motoristas para seguirem o caminho correto, a fim de não se encontrarem com os outros blocos.

A Prefeitura de Tamandaré e a Polícia Militar (PMPE) farão a fiscalização das vias de passagem das agremiações carnavalescas, a fim de que veículos estacionados irregularmente sejam retirados do local, sempre com orientação e educação na abordagem. Em caso de recusa, como última medida, será feita a retirada forçada.

FITNESS - O MPPE também firmou outro TAC com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e representantes do bloco "Fitness Também Bebem" com objetivo de regulamentar o dia, local e horários de início da concentração e término, bem como o percurso do desfile.  

Ficou definido que a concentração do "Fitness Também Bebem" será às 21h do dia 9 de fevereiro de 2024, em frente ao Supermercado Verde Mares, com saída às 21h30. A agremiação desfilará pela Avenida José Bezerra Sobrinho até a Praça da Liberdade, onde ocorrerá o encerramento às 2h do dia 10 de fevereiro. Durante o evento, as vias públicas não poderão ser fechadas e nem os veículos com o som do bloco poderão impedir a passagem de outros veículos.

Após o término do desfile, o apresentador comunicará o encerramento do evento, bem como solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a PMPE. 

Os Termos de Ajustamento de Conduta nº 01/2024 e nº 02/2024, ambos firmados em 30 de janeiro de 2024, foram publicados na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 1º de fevereiro de 2024.

Objetivo é regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).