TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré - CAOs
TACs disciplinam dias, horários e percursos de blocos em Tamandaré
05/02/2024 - Diante da existência de conflitos de horário dos desfiles dos blocos "do Liso" e da "Associação Carnavalesca Onda Amarela", durante o Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, firmou no último dia 30 de janeiro de 2024, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e com os representantes das duas agremiações.
De acordo com o Promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, o objetivo do TAC é a regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles dos dois blocos carnavalescos.
Ambos desfilarão no dia 13 de fevereiro, mas terão concentrações e desfiles em horários diferenciados. De acordo com o Termo assinado, a "Associação Carnavalesca Onda Amarela" fará a sua concentração a partir das 13h, em frente à sede da Compesa, com saída às 14h. O percurso do desfile será a Avenida Dr. Leopoldo Lins, passando pela Praça do Ripe, onde será encerrado às 17h.
O “Bloco do Liso” fará a sua concentração a partir das 16h, em frente à Compesa, com saída às 17h. O percurso será o mesmo e o encerramento do desfile ocorrerá às 22h na Praça do Ripe. Em ambos os casos, após a finalização dos desfiles, o cantor ou apresentador comunicará o encerramento do evento e solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a Polícia Militar para a passagem de outras agremiações. O TAC prevê que atrasos de cantores, problemas técnicos e outras situações não deverão ser impedimentos para cumprimento da rota e dos horários.
Após às 17h e às 22h, os blocos deverão entrar na Rua 27, do Esquina Bar, no sentido à Avenida José Bezerra Sobrinho. Os representantes das agremiações terão a responsabilidade de orientar os motoristas para seguirem o caminho correto, a fim de não se encontrarem com os outros blocos.
A Prefeitura de Tamandaré e a Polícia Militar (PMPE) farão a fiscalização das vias de passagem das agremiações carnavalescas, a fim de que veículos estacionados irregularmente sejam retirados do local, sempre com orientação e educação na abordagem. Em caso de recusa, como última medida, será feita a retirada forçada.
FITNESS - O MPPE também firmou outro TAC com a Prefeitura Municipal de Tamandaré, através da Secretaria de Turismo, e representantes do bloco "Fitness Também Bebem" com objetivo de regulamentar o dia, local e horários de início da concentração e término, bem como o percurso do desfile.
Ficou definido que a concentração do "Fitness Também Bebem" será às 21h do dia 9 de fevereiro de 2024, em frente ao Supermercado Verde Mares, com saída às 21h30. A agremiação desfilará pela Avenida José Bezerra Sobrinho até a Praça da Liberdade, onde ocorrerá o encerramento às 2h do dia 10 de fevereiro. Durante o evento, as vias públicas não poderão ser fechadas e nem os veículos com o som do bloco poderão impedir a passagem de outros veículos.
Após o término do desfile, o apresentador comunicará o encerramento do evento, bem como solicitará aos participantes que deixem o local em virtude do acordo com o MPPE e a PMPE.
Os Termos de Ajustamento de Conduta nº 01/2024 e nº 02/2024, ambos firmados em 30 de janeiro de 2024, foram publicados na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 1º de fevereiro de 2024.
Objetivo é regulamentação tanto do percurso, quanto dos horários de início e término dos desfiles
Mais Notícias
23/09/2026
MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno
23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.
A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.
A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.
De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.
28/09/2026
MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal
8/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.
A Câmara Municipal de Bezerros deve em 30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025.
Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas.
A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.
06/10/2026
MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.
A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.
Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.
Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.
A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.
Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.
A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.




