CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Vera Cruz se compromete a repassar temporariamente operação de 12 linhas de ônibus, modernizar frota e melhorar prestação de serviço

 

30/04/2024 - A operadora de transporte público Expresso Vera Cruz se comprometeu hoje (30), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a implementar melhorias na prestação do serviço de transporte público de passageiros.


Dentre as providências estão suspender, inicialmente por 90 dias, a operação de 12 linhas de ônibus, que serão assumidas por outras operadoras que já atuam na Região Metropolitana; reforçar frota de veículos para assegurar o número de viagens nas linhas que a empresa seguirá operando; cumprir as exigências do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM); e pagar as multas devidas por descumprimento às regras do órgão regulador. O detalhamento das obrigações assumidas pela Vera Cruz está ao final desta matéria.

"A audiência de hoje foi fruto de um trabalho muito árduo, que demandou uma série de reuniões, de encontros, de telefonemas e, finalmente, estamos conseguindo chegar a um bom termo. Através desse compromisso, a Vera Cruz se compromete a adotar uma série de medidas que vão requalificar toda a sua operação, aquisição de novos ônibus, garantia de manutenção dos ônibus já existentes, atualização das vistorias. Nós esperamos que a partir do cumprimento do que foi estipulado, inclusive com o pagamento de aproximadamente 10 milhões de reais em multas, a empresa adote uma nova postura em relação à sua operação e que possa entregar um serviço de mais qualidade para os usuários", resumiu o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé.

O acompanhamento das providências que devem ser implementadas pela Vera Cruz será feito pelo CTM, pelo Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Conselho Superior de Transporte Metropolitano e Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura. Caso identifiquem possíveis irregularidades, essas entidades devem acionar imediatamente o CTM e o MPPE.

"Nos próximos dias vamos aos terminais de ônibus e aos principais corredores do Ibura para verificar as condições de operação não só da empresa Vera Cruz como, também, das outras operadoras que vão assumir essas linhas suspensas. O importante agora é ver se as ordens de serviço vão ser cumpridas porque de fato, hoje, o usuário está sofrendo por essa falta de ônibus", ressaltou Clayton Leal, representante dos usuários no Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Entre as penalidades previstas para a operadora em caso de descumprimento das cláusulas operacionais estão a aplicação de multas e demais sanções previstas no regulamento do sistema de transporte público de passageiros, além das multas previstas no TAC mediante execução por parte do MPPE.

Já na hipótese de inadimplência no pagamento das multas conforme o cronograma pactuado, a Vera Cruz estará sujeita a multa e também à alienação de veículos que foram dados em garantia. Dessa forma, o Grande Recife Consórcio de Transportes poderá tomar posse dos ônibus e vendê-los para garantir o recebimento dos débitos.

CLÁUSULAS ASSUMIDAS NO TAC PELA EMPRESA VERA CRUZ

A PARTIR DE 1º DE MAIO

- Suspender, por um prazo de 90 dias, a operação em 12 linhas (110 - Ibura/TI Prazeres; 115 - Jordão Baixo/Boa Viagem; 118 - Prazeres/Boa Viagem; 120 - Alto Dois Carneiros/Shopping Recife; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 136 - UR-05/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; 145 - Alto Dois Carneiros/Bacurau; 178 - Porto de Suape/TI Cabo; 196 - Nossa Senhora do Ó/TI Cabo; 198 - Ipojuca/TI Cabo; 199 - Camela/TI Cabo;

- Manter um total de 142 veículos aprovados pelo CTM na operação das linhas designadas, subindo essa quantidade para 149 a partir de 1º de junho;

- Poderá manifestar intenção de voltar a operar as linhas mencionadas mesmo antes do prazo de 90 dias, desde que aumente a frota para 189 ônibus cadastrados e vistoriados;

- Não atrasar pagamento de novas multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024;

- Não incorrer, nos próximos doze meses, em autuações por frota reduzida ou descumprimento de ordem de serviço do CTM;

- Reduzir em pelo menos 90%, comparado com a média mensal de 2023, a quantidade de autuações por horário não realizado, plataforma elevatória quebrada/ausente e veículo retido;

- Alcançar o número mínimo de veículos aprovados por mês nas vistorias conforme calendário do CTM;

- Conceder alienação de 26 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manuntenção;

- Envidar esforços para não demitir seus empregados em razão da suspensão das referidas linhas;

EM 5 DIAS

- Pagar o sinal definido no cronograma de 60 parcelas mensais que contempla o valor total de R$ 10,5 milhões em multas aplicadas até 2023;

EM 15 DIAS

- Apresentar plano de ação para combater a evasão de receitas nas suas linhas; e em até 30 dias, implantar as medidas;

EM 30 DIAS

- Aperfeiçoar os sistemas de atendimento ao usuário por telefone, WhatsApp e e-mail;

EM 90 DIAS

- Adquirir 25 novos ônibus;

JANEIRO DE 2025

- Deixar de ser a operadora do Sistema de Transporte de Passageiros da RMR com a maior quantidade proporcional de reclamações em relação ao número de usuários transportados ou, pelo menos, ficar próxima da média das outras operadoras;

- Conceder alienação de mais 25 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manutenção.
 

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Vera Cruz, o Estado e o MPPE

Mais Notícias


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.