CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Vera Cruz se compromete a repassar temporariamente operação de 12 linhas de ônibus, modernizar frota e melhorar prestação de serviço

 

30/04/2024 - A operadora de transporte público Expresso Vera Cruz se comprometeu hoje (30), por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a implementar melhorias na prestação do serviço de transporte público de passageiros.


Dentre as providências estão suspender, inicialmente por 90 dias, a operação de 12 linhas de ônibus, que serão assumidas por outras operadoras que já atuam na Região Metropolitana; reforçar frota de veículos para assegurar o número de viagens nas linhas que a empresa seguirá operando; cumprir as exigências do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM); e pagar as multas devidas por descumprimento às regras do órgão regulador. O detalhamento das obrigações assumidas pela Vera Cruz está ao final desta matéria.

"A audiência de hoje foi fruto de um trabalho muito árduo, que demandou uma série de reuniões, de encontros, de telefonemas e, finalmente, estamos conseguindo chegar a um bom termo. Através desse compromisso, a Vera Cruz se compromete a adotar uma série de medidas que vão requalificar toda a sua operação, aquisição de novos ônibus, garantia de manutenção dos ônibus já existentes, atualização das vistorias. Nós esperamos que a partir do cumprimento do que foi estipulado, inclusive com o pagamento de aproximadamente 10 milhões de reais em multas, a empresa adote uma nova postura em relação à sua operação e que possa entregar um serviço de mais qualidade para os usuários", resumiu o Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé.

O acompanhamento das providências que devem ser implementadas pela Vera Cruz será feito pelo CTM, pelo Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Conselho Superior de Transporte Metropolitano e Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura. Caso identifiquem possíveis irregularidades, essas entidades devem acionar imediatamente o CTM e o MPPE.

"Nos próximos dias vamos aos terminais de ônibus e aos principais corredores do Ibura para verificar as condições de operação não só da empresa Vera Cruz como, também, das outras operadoras que vão assumir essas linhas suspensas. O importante agora é ver se as ordens de serviço vão ser cumpridas porque de fato, hoje, o usuário está sofrendo por essa falta de ônibus", ressaltou Clayton Leal, representante dos usuários no Conselho Superior de Transporte Metropolitano.

Entre as penalidades previstas para a operadora em caso de descumprimento das cláusulas operacionais estão a aplicação de multas e demais sanções previstas no regulamento do sistema de transporte público de passageiros, além das multas previstas no TAC mediante execução por parte do MPPE.

Já na hipótese de inadimplência no pagamento das multas conforme o cronograma pactuado, a Vera Cruz estará sujeita a multa e também à alienação de veículos que foram dados em garantia. Dessa forma, o Grande Recife Consórcio de Transportes poderá tomar posse dos ônibus e vendê-los para garantir o recebimento dos débitos.

CLÁUSULAS ASSUMIDAS NO TAC PELA EMPRESA VERA CRUZ

A PARTIR DE 1º DE MAIO

- Suspender, por um prazo de 90 dias, a operação em 12 linhas (110 - Ibura/TI Prazeres; 115 - Jordão Baixo/Boa Viagem; 118 - Prazeres/Boa Viagem; 120 - Alto Dois Carneiros/Shopping Recife; 135 - UR-10/TI Tancredo Neves; 136 - UR-05/TI Tancredo Neves; 142 - Alto Dois Carneiros/TI Tancredo Neves; 145 - Alto Dois Carneiros/Bacurau; 178 - Porto de Suape/TI Cabo; 196 - Nossa Senhora do Ó/TI Cabo; 198 - Ipojuca/TI Cabo; 199 - Camela/TI Cabo;

- Manter um total de 142 veículos aprovados pelo CTM na operação das linhas designadas, subindo essa quantidade para 149 a partir de 1º de junho;

- Poderá manifestar intenção de voltar a operar as linhas mencionadas mesmo antes do prazo de 90 dias, desde que aumente a frota para 189 ônibus cadastrados e vistoriados;

- Não atrasar pagamento de novas multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024;

- Não incorrer, nos próximos doze meses, em autuações por frota reduzida ou descumprimento de ordem de serviço do CTM;

- Reduzir em pelo menos 90%, comparado com a média mensal de 2023, a quantidade de autuações por horário não realizado, plataforma elevatória quebrada/ausente e veículo retido;

- Alcançar o número mínimo de veículos aprovados por mês nas vistorias conforme calendário do CTM;

- Conceder alienação de 26 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manuntenção;

- Envidar esforços para não demitir seus empregados em razão da suspensão das referidas linhas;

EM 5 DIAS

- Pagar o sinal definido no cronograma de 60 parcelas mensais que contempla o valor total de R$ 10,5 milhões em multas aplicadas até 2023;

EM 15 DIAS

- Apresentar plano de ação para combater a evasão de receitas nas suas linhas; e em até 30 dias, implantar as medidas;

EM 30 DIAS

- Aperfeiçoar os sistemas de atendimento ao usuário por telefone, WhatsApp e e-mail;

EM 90 DIAS

- Adquirir 25 novos ônibus;

JANEIRO DE 2025

- Deixar de ser a operadora do Sistema de Transporte de Passageiros da RMR com a maior quantidade proporcional de reclamações em relação ao número de usuários transportados ou, pelo menos, ficar próxima da média das outras operadoras;

- Conceder alienação de mais 25 veículos da sua frota ao CTM como garantia de pagamento das multas devidas, mantendo os veículos em bom estado de conservação e assumindo todas as despesas de operação, seguro e manutenção.
 

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre a empresa Vera Cruz, o Estado e o MPPE

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30/07/2026

PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.

Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.

Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.

Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.

São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com  a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.

 

DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.

O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.

Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.


22/07/2026

Recambiamento de presos por feminicídio

Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.

A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.

O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.

De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.

O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.

A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.

Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.


04/08/2026

Laudos traumatológicos na pré-audiência de custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.

Com a formalização da parceria, membros e servidores autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML) antes da apresentação do preso à audiência de custódia.

José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender o pleito institucional “que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao Membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial”. Segundo ele, “era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos”.

“O acesso prévio aos laudos qualifica e agiliza a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e da defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco”, explica Fernando Della Latta.

 

Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia. 

Para Wagner Bezerra, “a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco”. 

PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades fins. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.