CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Cultura: MPPE participa de discussão sobre Lei Paulo Gustavo

18/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi uma das instituições presentes na audiência pública para discutir o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e a Lei Paulo Gustavo, ocorrida na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), na segunda-feira (17). O evento, promovido pela Comissão de Educação e Cultura, teve como foco garantir o acesso de quem faz arte em Pernambuco ao dinheiro público destinado ao setor.

Na ocasião, parlamentares e realizadores defenderam a necessidade de se construir políticas que garantam a continuidade de programas do setor. Para isso, ressaltaram a importância de instrumentos como planos de cultura de municípios e do Estado, conselhos e fundos.

A lei prevê a distribuição de R$ 3,8 bilhões diretamente para estados e municípios investirem em ações culturais.
O representante do MPPE na discussão foi o Coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania, Fabiano Pessoa. Segundo ele, a audiência pública foi um espaço rico em discussão sobre um tema bastante sensível que é o da cultura e o seu financiamento, especialmente nesse momento de resgate da cadeia produtiva das expressões culturais. “O patrimônio histórico e cultural define a identidade de um povo. Trata-se de um direito fundamental constitucionalmente garantido. Assim, o Ministério Público tem o dever de promover a efetivação desse direito, como também de fiscalizar o investimento de recursos públicos para que ocorram de maneira adequada”, salientou ele.

Fabiano Pessoa ressaltou ainda que o poder público deve garantir os meios para que se construam políticas públicas efetivas na área da cultura, tanto para destinação de verbas quanto na divulgação e controle social das despesas. “É primordial que tenhamos uma ampla divulgação dos mecanismos e instrumentos de acesso aos recursos públicos no âmbito cultural, assim como que as pessoas interessadas saibam como ter acesso a esses recursos. Outro ponto importante é a capacitação dos gestores responsáveis pela alocação desses recursos, para que compreendam as possibilidades de destinação e a maneira correta de prestar contas”, complementou ele.
    
A Deputada Estadual Dani Portela, que solicitou a audiência, considera a simplificação da prestação de contas a maior inovação da Lei Paulo Gustavo. Ela elencou uma série de questões levantadas ao longo da audiência, que acabou abrangendo outros temas, como a Lei Aldir Blanc e o Funcultura, as quais serão remetidas para que o Estado se pronuncie oficialmente. “Esperamos que tudo isso possa virar uma cobrança efetiva, descentralizada, e que possa, sobretudo, ser revertido em políticas públicas para a cultura”, expressou. 

O Diretor do Sistema Nacional de Cultura (SNC), Júnior Afro, disse que o momento é de estruturar o segmento. “Muitos acham que política cultural não é algo fundamental e que não precisa ser sistêmico. Acreditam que basta fazer São João e festa da padroeira”, ponderou. Em 2023, segundo ele, está prevista a Conferência Nacional do setor, com a construção de um novo Plano Nacional de Cultura, a ser enviado para aprovação do Congresso Nacional. 

Júnior Afro defendeu ainda o projeto que regulamenta o SNC, criado a partir de uma emenda constitucional em 2012 para sistematizar as políticas públicas do setor. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a adesão de estados e municípios ainda é baixa em todas as regiões do País. Pernambuco ocupa apenas a 16ª posição no ranking, liderado pelo Ceará, onde quase 90% dos municípios já estão no Sistema.

A Diretora de Assistência Técnica a Estados e Municípios do Ministério da Cultura, Natália Melo anunciou que, até dezembro deste ano, deve ser disponibilizada uma plataforma para acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. “É importante entender que a Lei não é um mero repasse, e sim uma estratégia de garantia do direito constitucional à cultura e de fortalecimento do Sistema de Cultura”, afirmou. 

Os recursos da norma para artistas pernambucanos devem ultrapassar R$ 184 milhões, sendo quase R$ 100 milhões para o Estado, e o restante para os municípios, de acordo com a estimativa apresentada pelo Governo Federal. Secretário Estadual de Cultura, Silvério Pessoa garantiu que a pasta está trabalhando em ações formativas e para motivar o acesso de todos os artistas aos recursos. “Temos uma gerência especialmente para essa função pedagógica”, pontuou.

Representante do Comitê da Lei Paulo Gustavo, Carol Vergolino propôs que seja feita uma busca ativa dos realizadores nas cidades para garantir o acesso ao sistema. Ela também lembrou que o acesso ao SNC depende da construção de planos culturais. No caso de Pernambuco, o texto chegou a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Política Cultural, mas nunca foi enviado à Assembleia Legislativa para se converter em lei. “A Secretaria tem o desafio de construir um plano novo, já que teremos conferência. Esse plano precisa estar vinculado ao Orçamento do Estado”, disse. 

Outras participações - A audiência pública contou com representantes da Fundação Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (FUNDARPE), Conselho Estadual de Política Cultural, União dos Afoxés de Pernambuco, Instituto Acorde, Rede Interiorana de Produtores, técnicos e artistas pernambucanos.

* Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE


 

 

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).