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Cultura: MPPE participa de discussão sobre Lei Paulo Gustavo
18/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi uma das instituições presentes na audiência pública para discutir o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e a Lei Paulo Gustavo, ocorrida na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), na segunda-feira (17). O evento, promovido pela Comissão de Educação e Cultura, teve como foco garantir o acesso de quem faz arte em Pernambuco ao dinheiro público destinado ao setor.
Na ocasião, parlamentares e realizadores defenderam a necessidade de se construir políticas que garantam a continuidade de programas do setor. Para isso, ressaltaram a importância de instrumentos como planos de cultura de municípios e do Estado, conselhos e fundos.
A lei prevê a distribuição de R$ 3,8 bilhões diretamente para estados e municípios investirem em ações culturais.
O representante do MPPE na discussão foi o Coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania, Fabiano Pessoa. Segundo ele, a audiência pública foi um espaço rico em discussão sobre um tema bastante sensível que é o da cultura e o seu financiamento, especialmente nesse momento de resgate da cadeia produtiva das expressões culturais. “O patrimônio histórico e cultural define a identidade de um povo. Trata-se de um direito fundamental constitucionalmente garantido. Assim, o Ministério Público tem o dever de promover a efetivação desse direito, como também de fiscalizar o investimento de recursos públicos para que ocorram de maneira adequada”, salientou ele.
Fabiano Pessoa ressaltou ainda que o poder público deve garantir os meios para que se construam políticas públicas efetivas na área da cultura, tanto para destinação de verbas quanto na divulgação e controle social das despesas. “É primordial que tenhamos uma ampla divulgação dos mecanismos e instrumentos de acesso aos recursos públicos no âmbito cultural, assim como que as pessoas interessadas saibam como ter acesso a esses recursos. Outro ponto importante é a capacitação dos gestores responsáveis pela alocação desses recursos, para que compreendam as possibilidades de destinação e a maneira correta de prestar contas”, complementou ele.
A Deputada Estadual Dani Portela, que solicitou a audiência, considera a simplificação da prestação de contas a maior inovação da Lei Paulo Gustavo. Ela elencou uma série de questões levantadas ao longo da audiência, que acabou abrangendo outros temas, como a Lei Aldir Blanc e o Funcultura, as quais serão remetidas para que o Estado se pronuncie oficialmente. “Esperamos que tudo isso possa virar uma cobrança efetiva, descentralizada, e que possa, sobretudo, ser revertido em políticas públicas para a cultura”, expressou.
O Diretor do Sistema Nacional de Cultura (SNC), Júnior Afro, disse que o momento é de estruturar o segmento. “Muitos acham que política cultural não é algo fundamental e que não precisa ser sistêmico. Acreditam que basta fazer São João e festa da padroeira”, ponderou. Em 2023, segundo ele, está prevista a Conferência Nacional do setor, com a construção de um novo Plano Nacional de Cultura, a ser enviado para aprovação do Congresso Nacional.
Júnior Afro defendeu ainda o projeto que regulamenta o SNC, criado a partir de uma emenda constitucional em 2012 para sistematizar as políticas públicas do setor. A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a adesão de estados e municípios ainda é baixa em todas as regiões do País. Pernambuco ocupa apenas a 16ª posição no ranking, liderado pelo Ceará, onde quase 90% dos municípios já estão no Sistema.
A Diretora de Assistência Técnica a Estados e Municípios do Ministério da Cultura, Natália Melo anunciou que, até dezembro deste ano, deve ser disponibilizada uma plataforma para acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. “É importante entender que a Lei não é um mero repasse, e sim uma estratégia de garantia do direito constitucional à cultura e de fortalecimento do Sistema de Cultura”, afirmou.
Os recursos da norma para artistas pernambucanos devem ultrapassar R$ 184 milhões, sendo quase R$ 100 milhões para o Estado, e o restante para os municípios, de acordo com a estimativa apresentada pelo Governo Federal. Secretário Estadual de Cultura, Silvério Pessoa garantiu que a pasta está trabalhando em ações formativas e para motivar o acesso de todos os artistas aos recursos. “Temos uma gerência especialmente para essa função pedagógica”, pontuou.
Representante do Comitê da Lei Paulo Gustavo, Carol Vergolino propôs que seja feita uma busca ativa dos realizadores nas cidades para garantir o acesso ao sistema. Ela também lembrou que o acesso ao SNC depende da construção de planos culturais. No caso de Pernambuco, o texto chegou a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Política Cultural, mas nunca foi enviado à Assembleia Legislativa para se converter em lei. “A Secretaria tem o desafio de construir um plano novo, já que teremos conferência. Esse plano precisa estar vinculado ao Orçamento do Estado”, disse.
Outras participações - A audiência pública contou com representantes da Fundação Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (FUNDARPE), Conselho Estadual de Política Cultural, União dos Afoxés de Pernambuco, Instituto Acorde, Rede Interiorana de Produtores, técnicos e artistas pernambucanos.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE
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12/08/2026
TAC prevê a construção de 528 unidades habitacionais para famílias da Ocupação Papa Francisco
12/08/2026 - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pelo Governo do Estado, através da Defensoria Pública (DPE), e movimentos sociais estabelece soluções habitacionais para mais de 900 famílias. O TAC estabelece medidas para garantir soluções habitacionais às famílias da Ocupação Papa Francisco e o acordo prevê, inicialmente, a destinação de três terrenos, em Jaboatão dos Guararapes, para a construção de empreendimentos de habitação de interesse social com capacidade para 528 unidades habitacionais.
O documento foi formalizado no último dia 7 de agosto de 2026, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 04/2025-35ª PJHU, instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), com atuação do Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE), do CAO Cidadania, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e da Defensoria Pública de Pernambuco.
O procedimento foi instaurado com o objetivo de intermediar a busca de soluções habitacionais definitivas para cerca de 945 famílias, integrantes da Ocupação Papa Francisco. Os compromissos estabelecidos no TAC resultam de consensos alcançados em audiências realizadas nos dias 17 de junho e 6 e 7 de agosto de 2026.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), comprometeu-se a destinar três áreas para os empreendimentos habitacionais. O terreno localizado na Rua Bruno Maranhão, terá capacidade prevista para 192 unidades habitacionais. Na mesma rua, o segundo terreno deverá receber empreendimento com 144 unidades. Já o terceiro terreno, situado na Rua das Acácias, terá capacidade para outras 192 unidades. As três áreas somam 528 unidades habitacionais, número que corresponde a mais de 60% da demanda cadastrada da Ocupação Papa Francisco.
A partir da assinatura do TAC, o Governo do Estado terá 180 dias para o envio dos projetos de estudo de viabilidade referentes aos terrenos. Após o período vedado pela legislação eleitoral, deverá também realizar o chamamento público para as áreas e informar, a cada dois meses, à 35ª Promotoria de Justiça o andamento das etapas de execução.
O acordo também estabelece medidas para as 417 famílias que não forem contempladas pelas 528 unidades previstas. Essas famílias deverão ter prioridade para inclusão e cadastramento em futuras convocações e seleções de programas habitacionais do Ministério das Cidades ou em outro empreendimento habitacional contratado pelo Governo Estado, observados os critérios legais e os requisitos da Caixa Econômica Federal (CEF). O documento também prevê prioridade para essas famílias em futuras ofertas públicas de terrenos e projetos habitacionais nos municípios do Recife, Olinda e Paulista.
O Movimento de Luta por Teto, Terra e Trabalho (MLTT) e o Movimento por Moradia Digna (MMD), que participaram do acordo como compromissários anuentes e intervenientes, deverão manter atualizados os cadastros das 945 famílias vinculadas à ocupação. Também caberá aos movimentos colaborar com os cadastramentos necessários para acesso aos programas habitacionais, além de acompanhar as etapas de vistoria, cadastramento e acompanhamento social dos futuros empreendimentos.
30/07/2026
PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.
Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.
Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.
Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.
São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.
DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.
O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.
Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.
22/07/2026
Recambiamento de presos por feminicídio
Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.
A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.
O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.
De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.
O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.
A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.
Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.




